ROBERTO MAIA

20ª Câmara de Direito Privado · #76 de 113 em taxa pró-banco

pró-consumidor
22 acórdãos no estudo
Pró-banco
27%
Custo médio
R$ 7.458
Dano moral
R$ 9.598
Dano material
R$ 8.833

Retrato estatístico · ROBERTO MAIA

base: 22 acórdãos · atualizado diariamente
Posicionamento
27%pró-banco#76 de 11320ª Câmara de Direito Privado
Tendência ascendente · +20pp 2025-T4 → 2026-T2
Tese preferida
Fortuito Externo — Culpa do Consumidorprincipal · 57% das vitórias4 casos
Fallback (subsidiária):
Fortuito Externo — Culpa de Terceirosubsidiária · 29%2 casos
Rejeições
automáticas
Nenhuma tese com taxa de rejeição ≥80% (amostra mínima 3 ocorrências).
Estilo decisório
pró-consumidor
Rigor 20% · formalismo 0%
Precedentes-
assinatura
Top 5 fundamentos citados com peso decisivo:
47917× · decisivo 11×4669× · decisivo 7×676.6087× · decisivo 5×12 §3º III6× · decisivo 5×147× · decisivo 4×
Gatilhos
de derrota
Sem combos com taxa de derrota suficiente para alerta (requer Pipeline B).

Combo probatório

Este relator ainda não tem retrato qualitativo. Use o combo probatório abaixo como mapa geral — os 13 fatores foram calibrados contra o corpus inteiro (182 extratos + 4.028 acórdãos) e indicam a direção que a 4ª Subseção de Direito Privado tende a seguir. Consulte o retrato estatístico acima pra ver onde ROBERTO MAIA se posiciona em relação à média.

379 extratos lidos · 4.028 acórdãos· 13 fatores calibrados· 6 zonas de modulação· peso dobrado: fatores com ★

Combo pró-banco

7 fatores · 5+ = banco vence (~90%)

Combo pró-consumidor

6 fatores · 4-6 = consumidor vence (~90%)

Matriz de desfechos por faixa de fatores

Combo pró-banco
FaixaNBancoParc.Cons.
6-7 de 718100%0%0%
4-5 de 77580%15%5%
2-3 de 711040%40%20%
0-1 de 71768%32%60%
Combo pró-consumidor
FaixaNBancoParc.Cons.
5-6 de 6620%10%90%
3-4 de 611510%38%52%
1-2 de 615535%43%22%
0 de 64779%15%6%

Combo misto (2-3 × 2-3) domina o corpus — ~125 extratos dos 379 lidos. Nesses casos, a proporção não é automaticamente 50/50: ela modula conforme a câmara julgadora, como mostra o mapa abaixo.

Zonas de modulação · o mapa de quem divide quanto

Por que esse estudo existe. Quando há culpa concorrente, o art. 945 do CC abre a porta pra dividir o prejuízo — mas não diz em que proporção. Lendo os 379 acórdãos em profundidade, mapeamos 6 padrões recorrentes de como as câmaras do TJSP efetivamente dividem.

O que ele diz. A mesma configuração probatória pode sair 50/50 na Valeria Longobardi, 60/40 banco na Márcia Rezende ou 75/25 contra o banco receptor na 14ª CDP. A câmara de distribuição manda tanto quanto os fatores do caso. Saber em qual zona seu caso cai antes do julgamento muda o cálculo de risco e o desenho da peça.

50/50
50/50

Modulação clássica art. 945 CC. Quando o combo apresenta 2-3 fatores de cada lado em câmaras generalistas, o relator divide meio-a-meio o prejuízo material e costuma afastar o dano moral.

Câmaras ·
Núcleo 4.0-T.I, Núcleo 4.0-T.II, Núcleo 4.0-T.VIII
Relatores ·
Valeria Longobardi, João Battaus Neto, Daniel Issler, Thomaz Carvalhaes Ferreira
Casos paradigma
8
  • 1004267-46.2024· Valeria Longobardi

    Paradigma do 50/50. Spoofing reconhecido + credenciais autenticadas — culpa concorrente pura.

  • 1013074-23.2025.8.26.0554· Valéria Longobardi

    Falsa central · Bradesco mantido condenado a 50% dos R$ 112 mil em PIX e caixa eletrônico por falha em bloquear transações atípicas ao perfil (Súmula 479).

  • 1001098-40.2025.8.26.0062· João Battaus Neto

    Golpe do WhatsApp · Bradesco condenado a 50% (R$ 945) por falha no KYC da conta receptora; danos morais afastados por culpa concorrente da vítima.

60/40 banco
60/40

Modulação assimétrica em favor do consumidor (banco absorve 60%). Surge em casos Núcleo 4.0-T.VII com autorização manifesta de operação anômala pelo banco — o 'risco do negócio' pesa mais que a cedência de credenciais da vítima.

a gravidade da culpa do réu, que autorizando a transação indicativa de fraude, deve ter a responsabilidade preponderada pelo risco do negócio — 60% dos prejuízos
Câmaras ·
Núcleo 4.0-T.VII
Relatores ·
Márcia Rezende, Fabiana Calil
Casos paradigma
4
  • 1000757-96.2025· Márcia Rezende

    60% banco por autorizar transação indicativa de fraude. Paradigma da modulação assimétrica.

  • Falso advogado com empréstimo + PIX de R$ 15.944 · culpa concorrente 60% banco / 40% autor; dano moral afastado.

  • Fraude com empréstimo de R$ 4.900 e transferência imediata · 60% banco e 40% autor; inexigibilidade do débito e ressarcimento proporcional.

70/30 banco
70/30

Modulação forte contra o banco — reservada a falha bifásica grave (golpe físico na agência + ausência de bloqueio). Duas falhas decisivas do banco em momentos distintos elevam a proporção.

Câmaras ·
Núcleo 4.0-T.VII
Relatores ·
Márcia Rezende
Caso paradigma
1
  • 4003440-11.2025· Márcia Rezende

    ATM com nota falsa emitida pelo próprio caixa eletrônico + não bloqueio subsequente → 70% banco.

75/25 banco receptor
75/25

Aplicável a banco receptor da transferência em fraude com KYC falho na abertura de conta. Padrão severo da 14ª CDP — instituição receptora responde quase integralmente por deixar entrar laranja.

Câmaras ·
14ª CDP
Relatores ·
Thiago de Siqueira, Alexandre David Malfatti, Léa Duarte
Casos paradigma
6
  • 1004401-86.2025· Thiago de Siqueira

    Falso leilão · Santander receptor sem KYC documentado → 75% contra o banco receptor.

  • 1027361-22.2025.8.26.0576· Thiago de Siqueira

    Falsário abriu conta no Banco Inter · falha do banco reconhecida; dano moral afastado por ausência de prova de abalo concreto além de mero aborrecimento.

  • Golpe da OLX · empréstimos fraudulentos nulos, restituição em dobro de R$ 257 e dano moral de R$ 6 mil por fortuito interno (PicPay e Mercado Pago) (Súmula 479).

seletiva (só moral)

Culpa concorrente NÃO reduz o material — banco paga 100% — mas afasta o dano moral. Modulação não-tradicional: usa a culpa da vítima para cortar só o extrapatrimonial.

Câmaras ·
23ª CDP
Relatores ·
Lígia Araújo Bisogni
Casos paradigma
5
  • 1000131-31.2025· Lígia Araújo Bisogni

    100% material + dano moral afastado por culpa concorrente. Paradigma da modulação seletiva.

  • 1004836-02.2024.8.26.0020· Lígia Araújo Bisogni

    Falsa central com acesso remoto e transferências atípicas · Bradesco mantido condenado a R$ 60.851 em empréstimo inexigível (Súmula 479).

  • 1000659-85.2025.8.26.0205· Lígia Araújo Bisogni

    Falso advogado via WhatsApp · Bradesco condenado a restituir R$ 8.680 por falha no monitoramento; dano moral afastado por culpa concorrente (art. 945 CC).

fortuito bifásico

Decomposição do caso em duas fases: fortuito externo na contratação (banco isento) + fortuito interno na movimentação (banco responde pelo remanescente). Dobra e moral afastados.

Câmaras ·
Núcleo 4.0-T.IV
Relatores ·
Dimitrios Zarvos Varellis
Casos paradigma
6
  • 1019246-40.2025· Dimitrios Zarvos Varellis

    Fortuito externo fase contratação + fortuito interno fase movimentação → compensação do remanescente na conta + dobra afastada + moral afastado.

  • 1008435-50.2023.8.26.0127· Dimitrios Zarvos Varellis

    Consignado obtido via correspondente irregular · C6 condenado à restituição em dobro + dano moral de R$ 5 mil por desconto indevido em benefício previdenciário — fortuito interno configurado.

  • 1061557-68.2024.8.26.0506· Dimitrios Zarvos Varellis

    Falso oficial de justiça presencial · banco não impediu empréstimo de R$ 14.786 e PIX de R$ 9.999 fora do perfil; condenação mantida por falha do serviço (Súmula 479).

Casos recentes (22)

  • 1000260-62.2025.8.26.0106
    TJSP nega provimento à apelante aposentada vítima de golpe via WhatsApp com empréstimos consignados C6 e transferências de R$25.715 a terceiros; fortuito externo e culpa exclusiva da vítima afastam responsabilidade dos bancos.
    banco2026-04-13
  • 1004338-78.2023.8.26.0362
    Golpe da portabilidade de consignado INSS via WhatsApp: banco responde objetivamente (S. 479 STJ), restituição simples (não em dobro) pois sem má-fé; recurso do autor deserto.
    parcial2026-04-07
  • 1007205-89.2025.8.26.0292
    Aposentado vítima de falsa central Bradesco: empréstimos fraudulentos + transferências PIX/boleto; banco responde objetivamente por fortuito interno (perfil fora de padrão), mas restituição é simples (não dobro) e dano moral afastado por culpa concorrente do consumidor.
    parcial2026-04-07
  • 1008815-21.2022.8.26.0576
    TJSP reforma sentença parcialmente: mantém responsabilidade objetiva do banco por consignado INSS fraudulento (Súmula 479), afasta devolução em dobro por engano justificável e majora dano moral de R$7k para R$10k.
    parcial2026-04-07
  • 1022314-95.2025.8.26.0405
    Apelação provida: vítima de golpe do falso banco via WhatsApp/PIX tem interesse processual para compelir Bradesco a fornecer registros de acesso (IPs) à conta receptora, com base no art. 22 do Marco Civil da Internet.
    consumidor2026-04-06
  • 1000925-87.2025.8.26.0491
    Golpe do boleto falso: consumidora recebeu boleto via WhatsApp e pagou no caixa bancário; TJSP reconheceu falha do preposto (fortuito interno) e condenou réus solidariamente à restituição de R$15.047,61, mas afastou dano moral por culpa concorrente determinante da vítima.
    parcial2026-03-31
  • 1048697-58.2025.8.26.0002
    Empréstimo consignado fraudulento por engenharia social: banco deve restituir valores descontados (simples), mas dano moral afastado por culpa concorrente determinante da vítima que enviou documentos a desconhecidos.
    parcial2026-03-31
  • 1069307-81.2024.8.26.0002
    TJSP anula de ofício sentença de parcial procedência em ação sobre empréstimo consignado fraudulento, determinando reabertura da instrução por inconsistências na narrativa do golpe e insuficiência probatória.
    parcial2026-03-31
  • 1002855-80.2024.8.26.0296
    Golpe falsa central Itaú com acesso remoto: fortuito interno por desrespeito ao perfil, culpa concorrente da vítima afasta dano moral mas mantém restituição limitada ao efetivo prejuízo (R$901 + parcelas descontadas).
    parcial2026-03-31
  • 1001806-79.2025.8.26.0001
    Apelação desprovida: autor não impugnou especificamente uso da plataforma Magalu que originou conta MagaluPay encerrada por inatividade; padrão de litigância serial reconhecido; ação improcedente.
    banco2026-03-31
  • 1009469-68.2022.8.26.0362
    TJSP nega provimento ao recurso da autora vítima do golpe da portabilidade consignada: Banco Pan e R2 Promotora absolvidos por fortuito externo/culpa exclusiva da vítima (CDC art. 14 §3º II), mantida condenação da Impactos Soluções Financeiras.
    banco2026-03-23
  • 1000424-25.2025.8.26.0042
    TJSP reforma improcedência: selfies idênticas em contratos consignados com 6 meses de diferença comprovam fraude; banco condena restituição simples + R$10k moral, afastada restituição em dobro.
    consumidor2026-03-22
  • 1031046-38.2024.8.26.0005
    TJSP nega provimento à apelação: transferência PIX de R$ 9.999,99 entre contas de mesma titularidade afasta fortuito interno e responsabilidade do Banco NU; irregularidade da conta destinatária era da ASAAS, já resolvida por acordo.
    banco2026-03-11
  • 1002058-48.2025.8.26.0271
    TJSP nega provimento ao Banco Mercantil: fraude com 4 empréstimos consignados + 2 saques cartão (R$27,4k) em 8min, transferidos via PIX, configura fortuito interno por desrespeito ao perfil de renda da consumidora (renda ~R$1.412/mês).
    consumidor2026-03-11
  • 1013048-44.2023.8.26.0344
    TJSP mantém improcedência contra Santander em golpe da falsa central (PIX R$130.860), reconhecendo fortuito externo; titulares de contas destinatárias condenados a ressarcir R$29.990 cada.
    banco2026-03-11
  • 1000958-57.2025.8.26.0142
    Banco Pan negado provimento: fraude em compra internacional com cartão de crédito (US$ 25) caracteriza fortuito interno, banco não provou ausência de falha, inscrição indevida gera dano moral in re ipsa de R$ 7.590.
    consumidor2026-03-11
  • 1002040-80.2025.8.26.0318
    TJSP reforma improcedência: reconhece fortuito interno (PIX R$4.641 fora do perfil) e condena Nubank ao dano material, mas afasta dano moral pela culpa concorrente relevante da consumidora (engenharia social por telefone).
    parcial2026-03-11
  • 1006067-71.2025.8.26.0071
    Santander responde por PIX atípicos a terceiro (R$ 3.928,55) por inobservância do perfil de consumo, mas afastada restituição de R$ 5.228,87 transferidos a conta de mesma titularidade do autor junto à Cloudwalk; dano moral de R$ 5.000 mantido.
    parcial2026-02-24
  • 1000986-19.2025.8.26.0047
    Golpe da portabilidade via WhatsApp: TJSP reforma sentença e julga improcedente ação contra Banco C6, reconhecendo fortuito externo e culpa exclusiva do consumidor que voluntariamente contratou empréstimo e transferiu valores a estelionatários.
    banco2026-02-24
  • 1000322-45.2024.8.26.0007
    Consumidora aposentada teve empréstimo consignado contratado digitalmente sem sua autorização; TJSP declarou inexistência do contrato por ausência de elementos técnicos de autenticação, determinou restituição simples, mas afastou dano moral e dobro por culpa concorrente da consumidora que transferiu valores a terceiro sem cautela.
    parcial2026-02-24
  • 1044011-94.2023.8.26.0001
    Golpe do presente de aniversário via maquininha adulterada: banco C6 condenado a restituir R$ 4.499,00 por falha no monitoramento de transações atípicas, mas dano moral afastado por culpa concorrente da autora.
    parcial2026-01-27
  • 1003008-57.2025.8.26.0077
    Banco Itaú Consignado condenado por empréstimo consignado não autorizado em benefício de aposentada INSS; dano moral majorado para R$10k, restituição simples mantida, Súmula 479 STJ aplicada.
    parcial2025-12-16