1008815-21.2022.8.26.0576
Análise do acórdão
TJSP-20ª Câmara mantém responsabilidade objetiva (Súmula 479) por consignado INSS fraudulento com assinatura falsificada; banco obtém afastamento da devolução em dobro (EAREsp 676.608), mas perde no moral (R$10k) e honorários (20%).
O que foi julgado
Empréstimo consignado por meio de cartão de crédito RMC contratado fraudulentamente em nome de aposentada/pensionista do INSS, com assinatura falsificada por terceiro, gerando descontos indevidos no benefício previdenciário.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaResponsabilidade Objetiva Fortuito Interno Consignado Fraudulento
Perícia grafotécnica provou assinatura falsificada; Súmula 479 STJ afastou excludente de ato de terceiro, confirmando responsabilidade objetiva do banco.
RequisitosPericia Tecnica JuntadaAusencia Prova Tecnica AutorOperacao AtipicaAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - Repeticao DobroPró-bancoAcolhidaAfastamento Devolucao Dobro Engano Justificavel Boa Fe
EAREsp 676.608 STJ: devolução em dobro exige conduta arbitrária à boa-fé objetiva; banco presumiu regularidade da contratação, configurando engano justificável.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo - MoralPró-consumidorAcolhidaMajoracao Dano Moral Descontos Beneficio Previdenciario
Descontos indevidos em benefício previdenciário de pensionista idosa ultrapassam mero aborrecimento; majoração de R$7k para R$10k com juros desde o primeiro desconto (Súmula 54 STJ).
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - MaterialPró-bancoRejeitadaExclusao Responsabilidade Fraude Terceiro Art393 Cc
Art. 393 CC rejeitado: Súmula 479 STJ qualifica fraude de terceiro como fortuito interno, insuficiente para afastar responsabilidade objetiva da instituição financeira.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - Repeticao DobroPró-consumidorRejeitadaDevolucao Dobro Art42 Cdc Descontos Indevidos
Autora não demonstrou má-fé ou conduta arbitrária do banco à boa-fé objetiva; engano justificável afasta devolução em dobro (art. 42 § único CDC).
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoRejeitadaBanco Nega Dano Moral Ausencia Prejuizo
Tese de mero aborrecimento rejeitada: angústia de pensionista idosa com descontos indevidos em benefício alimentar caracteriza dano moral indenizável in re ipsa.
RequisitosHipossuficiente Tecnica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central que afastou a excludente de ato de terceiro e fixou responsabilidade objetiva do banco pelo consignado fraudulento.
- Earesp676.608
Definiu que devolução em dobro exige conduta arbitrária à boa-fé objetiva, resultando no afastamento da restituição dobrada — única vitória processual do banco.
- Sumula Stj54
Fixou termo inicial dos juros moratórios desde o primeiro desconto indevido (evento danoso), em responsabilidade extracontratual, majorando o impacto financeiro para o banco.
Contrapontos rebatidos
- Banco sugeriu que a demora da autora em perceber os descontos indicaria regularidade; acórdão rebateu afirmando que descontos módicos em benefício previdenciário passam despercebidos, especialmente por pessoas idosas, e que a perícia já provou a falsificação.
- Banco alegou fraude de terceiro como força maior (art. 393 CC); acórdão rejeitou com Súmula 479 STJ, classificando a fraude como fortuito interno inerente ao risco da atividade bancária.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Banco não produziu prova capaz de afastar a conclusão pericial de assinatura falsificada, suportando integralmente o ônus da falha no processo de verificação KYC na contratação presencial.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·laudo pericial grafotécnico fls. 157/170
- ·extrato INSS com descontos fls. 25
- ·contrato cartão crédito consignado nº 97817315249
- ·sentença fls. 385/389
- ·gratuidade processual fls. 28
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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