Acórdão · TJSP

1008815-21.2022.8.26.0576

ApelaçãO CíVel20ª CDPrivRel. ROBERTO MAIA7 abr 2026
Consignado não contratadoConsignado INSSPresencialConsignado indevido
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP-20ª Câmara mantém responsabilidade objetiva (Súmula 479) por consignado INSS fraudulento com assinatura falsificada; banco obtém afastamento da devolução em dobro (EAREsp 676.608), mas perde no moral (R$10k) e honorários (20%).

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Empréstimo consignado por meio de cartão de crédito RMC contratado fraudulentamente em nome de aposentada/pensionista do INSS, com assinatura falsificada por terceiro, gerando descontos indevidos no benefício previdenciário.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssContratacao PresencialRecurso Financeiro Alimentar Comprometido
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta DestinoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 10.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 10.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Responsabilidade Objetiva Fortuito Interno Consignado Fraudulento

    Perícia grafotécnica provou assinatura falsificada; Súmula 479 STJ afastou excludente de ato de terceiro, confirmando responsabilidade objetiva do banco.

    Requisitos
    Pericia Tecnica JuntadaAusencia Prova Tecnica AutorOperacao AtipicaAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • Repeticao DobroPró-bancoAcolhida
    Afastamento Devolucao Dobro Engano Justificavel Boa Fe

    EAREsp 676.608 STJ: devolução em dobro exige conduta arbitrária à boa-fé objetiva; banco presumiu regularidade da contratação, configurando engano justificável.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Dano Moral Descontos Beneficio Previdenciario

    Descontos indevidos em benefício previdenciário de pensionista idosa ultrapassam mero aborrecimento; majoração de R$7k para R$10k com juros desde o primeiro desconto (Súmula 54 STJ).

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Exclusao Responsabilidade Fraude Terceiro Art393 Cc

    Art. 393 CC rejeitado: Súmula 479 STJ qualifica fraude de terceiro como fortuito interno, insuficiente para afastar responsabilidade objetiva da instituição financeira.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • Repeticao DobroPró-consumidorRejeitada
    Devolucao Dobro Art42 Cdc Descontos Indevidos

    Autora não demonstrou má-fé ou conduta arbitrária do banco à boa-fé objetiva; engano justificável afasta devolução em dobro (art. 42 § único CDC).

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Banco Nega Dano Moral Ausencia Prejuizo

    Tese de mero aborrecimento rejeitada: angústia de pensionista idosa com descontos indevidos em benefício alimentar caracteriza dano moral indenizável in re ipsa.

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central que afastou a excludente de ato de terceiro e fixou responsabilidade objetiva do banco pelo consignado fraudulento.

  • Earesp676.608

    Definiu que devolução em dobro exige conduta arbitrária à boa-fé objetiva, resultando no afastamento da restituição dobrada — única vitória processual do banco.

  • Sumula Stj54

    Fixou termo inicial dos juros moratórios desde o primeiro desconto indevido (evento danoso), em responsabilidade extracontratual, majorando o impacto financeiro para o banco.

Contrapontos rebatidos

  • Banco sugeriu que a demora da autora em perceber os descontos indicaria regularidade; acórdão rebateu afirmando que descontos módicos em benefício previdenciário passam despercebidos, especialmente por pessoas idosas, e que a perícia já provou a falsificação.
  • Banco alegou fraude de terceiro como força maior (art. 393 CC); acórdão rejeitou com Súmula 479 STJ, classificando a fraude como fortuito interno inerente ao risco da atividade bancária.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Banco não produziu prova capaz de afastar a conclusão pericial de assinatura falsificada, suportando integralmente o ônus da falha no processo de verificação KYC na contratação presencial.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·laudo pericial grafotécnico fls. 157/170
  • ·extrato INSS com descontos fls. 25
  • ·contrato cartão crédito consignado nº 97817315249
  • ·sentença fls. 385/389
  • ·gratuidade processual fls. 28

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São José do Rio Preto · 7ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
22 fev 2022
Última movimentação
Valor da causa
R$ 21.424,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
20ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ROBERTO MAIA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 21.424,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários - Empréstimo consignado
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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