Acórdão · TJSP

1002855-80.2024.8.26.0296

ApelaçãO CíVel20ª CDPrivRel. ROBERTO MAIA31 mar 2026
Falsa central de atendimentoItaúConta corrente PFLigaçãoPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe falsa central Itaú: fortuito interno por desrespeito ao perfil (empréstimo 3x renda + PIX no mesmo dia), culpa concorrente afasta dano moral mas mantém restituição limitada ao status quo ante (R$901 + parcelas descontadas).

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca · consumidor maior
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu ligação de suposto funcionário do Itaú alegando hacker na conta, solicitou acesso remoto ao celular, realizou empréstimo de R$6.000 e transferências via PIX no mesmo dia.

Marcadores do caso
Acesso Remoto OutroDispositivo Da Vitima UsadoPre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias EscalonadasValor Alto Atipico
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_concorrente_determinante_consumidor

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Desrespeito Perfil Correntista

    Empréstimo de R$6.000 (3x renda) seguido de transferências de R$5.000 e R$1.901 no mesmo dia destoavam do perfil da correntista, configurando fortuito interno por falha de monitoramento do banco.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoAnalise Meio AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaOperacao No Perfil VitimaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Culpa Concorrente Afasta Dano Moral

    Consumidora concedeu acesso remoto e seguiu orientações dos estelionatários de forma determinante; culpa concorrente relevante afasta dano moral embora não exclua responsabilidade objetiva pelo dano material.

    Requisitos
    Acesso Remoto Anydesk Todesk HdpDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Limitacao Restituicao Status Quo Ante

    Grande parte do valor transferido aos intermediários provinha do empréstimo declarado inexigível; restituição limitada às parcelas descontadas e ao excedente de R$901 para evitar enriquecimento ilícito da autora.

    Requisitos
    Pre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOutro
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor Afasta Responsabilidade

    CDC art. 12 §3º III exige culpa exclusiva para afastar responsabilidade; operações destoavam do perfil configurando fortuito interno, de modo que há apenas culpa concorrente, insuficiente para isentar o banco.

    Requisitos
    Acesso Remoto Anydesk Todesk HdpDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao Atipica
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Correus

    Teoria da asserção determina que legitimidade passiva se afere pelos fatos narrados na inicial; responsabilidade efetiva é questão de mérito, não de legitimidade.

    Requisitos
    Outro
  • ProcessualPró-consumidorRejeitada
    Cerceamento Defesa Oitiva Autora

    Controvérsia comporta julgamento por prova documental; depoimento pessoal da autora era dispensável, não havendo cerceamento de defesa.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • STJ2.052.228/DF

    Firmou o dever da instituição de identificar e impedir movimentações que destoam do perfil do consumidor; contratação de mútuo seguida de transferências atípicas no mesmo dia configura fortuito interno imputável ao banco.

  • Enunciado Tjsp13 e 14 SDP-TJSP

    Enunciados da Seção de Direito Privado sedimentaram que desrespeito ao perfil do correntista em fraude eletrônica/PIX configura fortuito interno com responsabilidade objetiva do banco, sendo o principal fundamento normativo local aplicado.

  • Art Cdc12 §3º III

    Delimitou que apenas culpa exclusiva do consumidor ou terceiro exclui responsabilidade do fornecedor; culpa concorrente reconhecida afasta somente o dano moral, mantendo restituição material integral.

Contrapontos rebatidos

  • Sentença reconheceu responsabilidade por vazamento de dados, mas acórdão reformou: dados utilizados pelos golpistas eram genéricos (ter conta no Itaú, contato telefônico), sem natureza sigilosa específica da relação bancária, impossibilitando imputar o vazamento ao banco.
  • Itaú alegou que operações foram realizadas com IP habitual, itoken e senha pessoal; acórdão rejeitou: autenticação válida não exime o banco do dever de monitoramento de operações atípicas em relação ao perfil do correntista.
  • PagSeguro alegou que a sentença foi ultra petita ao deferir cancelamento e devolução cumulados; acórdão ajustou a condenação limitando restituição ao status quo ante (parcelas descontadas + R$901 excedente), evitando enriquecimento ilícito da autora.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Itaú não trouxe qualquer indício de que os valores movimentados eram compatíveis com o perfil da correntista, não se desincumbindo do ônus de provar a regularidade das operações, o que pesou decisivamente para o reconhecimento do fortuito interno.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extrato fls. 174/175
  • ·conversa WhatsApp fls. 26
  • ·comprovante pagamento boleto fls. 24
  • ·petição inicial fls. 3/4
  • ·sentença fls. 477/485
  • ·crediário Itaú nº 204 / contrato nº 46513-000002594398204

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Jaguariúna · 1ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
ROSELI JOSE FERNANDES COUTINHO
Competência
Cível
Data de autuação
24 jul 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 46.386,84
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
20ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ROBERTO MAIA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 46.386,84
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).