1002855-80.2024.8.26.0296
Análise do acórdão
Golpe falsa central Itaú: fortuito interno por desrespeito ao perfil (empréstimo 3x renda + PIX no mesmo dia), culpa concorrente afasta dano moral mas mantém restituição limitada ao status quo ante (R$901 + parcelas descontadas).
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu ligação de suposto funcionário do Itaú alegando hacker na conta, solicitou acesso remoto ao celular, realizou empréstimo de R$6.000 e transferências via PIX no mesmo dia.
Resultado
culpa_concorrente_determinante_consumidor
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Desrespeito Perfil Correntista
Empréstimo de R$6.000 (3x renda) seguido de transferências de R$5.000 e R$1.901 no mesmo dia destoavam do perfil da correntista, configurando fortuito interno por falha de monitoramento do banco.
RequisitosAnalise Valor AtipicoAnalise Meio AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaOperacao No Perfil VitimaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo - MoralPró-bancoAcolhidaCulpa Concorrente Afasta Dano Moral
Consumidora concedeu acesso remoto e seguiu orientações dos estelionatários de forma determinante; culpa concorrente relevante afasta dano moral embora não exclua responsabilidade objetiva pelo dano material.
RequisitosAcesso Remoto Anydesk Todesk HdpDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica - MaterialPró-bancoAcolhidaLimitacao Restituicao Status Quo Ante
Grande parte do valor transferido aos intermediários provinha do empréstimo declarado inexigível; restituição limitada às parcelas descontadas e ao excedente de R$901 para evitar enriquecimento ilícito da autora.
RequisitosPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOutro - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidor Afasta Responsabilidade
CDC art. 12 §3º III exige culpa exclusiva para afastar responsabilidade; operações destoavam do perfil configurando fortuito interno, de modo que há apenas culpa concorrente, insuficiente para isentar o banco.
RequisitosAcesso Remoto Anydesk Todesk HdpDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao Atipica - PreliminarPró-consumidorRejeitadaIlegitimidade Passiva Correus
Teoria da asserção determina que legitimidade passiva se afere pelos fatos narrados na inicial; responsabilidade efetiva é questão de mérito, não de legitimidade.
RequisitosOutro - ProcessualPró-consumidorRejeitadaCerceamento Defesa Oitiva Autora
Controvérsia comporta julgamento por prova documental; depoimento pessoal da autora era dispensável, não havendo cerceamento de defesa.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- STJ2.052.228/DF
Firmou o dever da instituição de identificar e impedir movimentações que destoam do perfil do consumidor; contratação de mútuo seguida de transferências atípicas no mesmo dia configura fortuito interno imputável ao banco.
- Enunciado Tjsp13 e 14 SDP-TJSP
Enunciados da Seção de Direito Privado sedimentaram que desrespeito ao perfil do correntista em fraude eletrônica/PIX configura fortuito interno com responsabilidade objetiva do banco, sendo o principal fundamento normativo local aplicado.
- Art Cdc12 §3º III
Delimitou que apenas culpa exclusiva do consumidor ou terceiro exclui responsabilidade do fornecedor; culpa concorrente reconhecida afasta somente o dano moral, mantendo restituição material integral.
Contrapontos rebatidos
- Sentença reconheceu responsabilidade por vazamento de dados, mas acórdão reformou: dados utilizados pelos golpistas eram genéricos (ter conta no Itaú, contato telefônico), sem natureza sigilosa específica da relação bancária, impossibilitando imputar o vazamento ao banco.
- Itaú alegou que operações foram realizadas com IP habitual, itoken e senha pessoal; acórdão rejeitou: autenticação válida não exime o banco do dever de monitoramento de operações atípicas em relação ao perfil do correntista.
- PagSeguro alegou que a sentença foi ultra petita ao deferir cancelamento e devolução cumulados; acórdão ajustou a condenação limitando restituição ao status quo ante (parcelas descontadas + R$901 excedente), evitando enriquecimento ilícito da autora.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Itaú não trouxe qualquer indício de que os valores movimentados eram compatíveis com o perfil da correntista, não se desincumbindo do ônus de provar a regularidade das operações, o que pesou decisivamente para o reconhecimento do fortuito interno.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extrato fls. 174/175
- ·conversa WhatsApp fls. 26
- ·comprovante pagamento boleto fls. 24
- ·petição inicial fls. 3/4
- ·sentença fls. 477/485
- ·crediário Itaú nº 204 / contrato nº 46513-000002594398204
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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