1000925-87.2025.8.26.0491
Análise do acórdão
Boleto falso pago no caixa Itaú: preposto omisso em conferir beneficiário = fortuito interno; culpa concorrente da vítima afasta moral mas não a restituição simples de R$15.047,61 — padrão consolidado da 20ª Câmara, Rel. Roberto Maia.
O que foi julgado
Golpe do boleto falso: vítima recebeu boleto via WhatsApp de fraudadores se passando por banco, com beneficiário divergente, e efetuou pagamento presencialmente no caixa bancário sem que o preposto alertasse sobre a divergência
Resultado
culpa_concorrente_relevante_determinante_consumidor
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaPreposto Bancario Nao Alertou Divergencia Beneficiario Boleto
Preposto do Itaú realizou o pagamento do boleto no caixa sem conferir a divergência de beneficiário, configurando falha de serviço (fortuito interno) que impõe restituição integral simples.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica - MoralPró-bancoAcolhidaCulpa Concorrente Relevante Afasta Dano Moral
Conduta imprudente da consumidora ao aceitar negociação via WhatsApp e pagar boleto sem confirmação foi determinante, justificando afastamento do dano moral conforme orientação consolidada da 20ª Câmara.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoOperacao Atipica - HonorariosParcialAcolhidaRedistribuicao Sucumbencia Proporcao 50 50
Provimento parcial impôs redistribuição equitativa dos ônus sucumbenciais na proporção de 50% para cada parte, com honorários calculados sobre o proveito econômico de cada lado.
- MaterialPró-bancoRejeitadaVazamento Dados Nao Comprovado Afasta Responsabilidade
Autora não juntou prints da conversa com estelionatários nem provou que dados sigilosos de tratamento exclusivo do banco foram vazados, descumprindo o ônus probatório do art. 373 I CPC (REsp 2.077.278/SP).
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Decorrente Fraude Bancaria
Culpa concorrente relevante e determinante da consumidora afastou o dano moral, pois a angústia decorreu também de sua própria conduta imprudente.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica - Repeticao DobroPró-bancoRejeitadaRepeticao Dobro IndéBito
Afastada a repetição em dobro por ausência de conduta contrária à boa-fé objetiva das instituições financeiras, nos termos do EAREsp 676.608/RS.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilização objetiva das instituições financeiras pelo fortuito interno decorrente da omissão do preposto em conferir o beneficiário do boleto.
- Enunciado TjspEnunciado nº 12 Seção de Direito Privado TJSP
Delimitou o cabimento do ressarcimento no golpe do boleto falso ao caso de direcionamento por preposto ou canal oficial, exatamente a hipótese configurada neste caso pelo pagamento no caixa.
- Earesp676.608/RS
Afastou a repetição em dobro por ausência de conduta contrária à boa-fé objetiva das instituições financeiras, limitando a condenação à restituição simples.
Contrapontos rebatidos
- A autora alegou que fraudadores detinham dados bancários sigilosos, mas não juntou sequer prints da conversa com os estelionatários; o acórdão afirma ser impossível exigir do banco provar negativamente o que a autora deveria ter demonstrado (art. 373 I CPC).
- O acórdão reconhece que o canal WhatsApp deveria despertar desconfiança e que aceitar negociação por canal não oficial sem confirmação nos canais institucionais configura culpa concorrente relevante e determinante da consumidora.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autora não se desincumbiu do ônus de provar que estelionatários detinham dados exclusivos do banco (prints da conversa), o que afastou a tese de vazamento e reduziu a condenação ao fortuito interno pelo preposto.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO a fls. 69/70
- ·comprovante de pagamento do boleto falso
- ·boleto recebido via WhatsApp com dados do contrato
- ·contrarrazões fls. 670/680
- ·contrarrazões fls. 681/683
Capa do processo
2ª instância
Inteiro teor
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