Acórdão · TJSP

1013048-44.2023.8.26.0344

ApelaçãO CíVel20ª CDPrivRel. ROBERTO MAIA11 mar 2026
Falsa central de atendimentoSantanderConta corrente PJLigaçãoPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 20ª Câmara mantém improcedência do Santander em golpe da falsa central (PIX R$130.860 por PJs): extratos bancários demonstraram que transações eram compatíveis com perfil histórico, afastando fortuito interno.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PJ
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 130.860,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da falsa central: vítima recebeu mensagem sobre compra suspeita e ligou para número de suposta central de atendimento do banco; o fraudador alegou que o celular estava com vírus, solicitou instalação de aplicativo e ID do celular, e induziu a vítima a realizar transferências via PIX no total de R$ 130.860,00.

Marcadores do caso
Vitima Pj MicroMultiplas Transferencias EscalonadasValor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia RapidaDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Monitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

pessoa_juridica_sem_prova_de_dano_reputacional

Teses

  • ★ principalMaterialPró-bancoAcolhida
    Golpe Falsa Central Fortuito Externo Afasta Responsabilidade Banco

    Engenharia social induziu vítima a realizar as transferências voluntariamente via dispositivo próprio; extratos juntados pelo banco demonstraram compatibilidade com perfil histórico, afastando fortuito interno e nexo causal.

    Requisitos
    Dispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao No Perfil VitimaAlerta Antifraude Nao DisparadoCombo Probatorio CompletoLog Auditoria Disponivel
  • ProcessualPró-consumidorAcolhida
    Nao Cerceamento Julgamento Antecipado Prova Documental Suficiente

    Prova documental (extratos e comprovantes) foi suficiente para formação do convencimento; ausência de necessidade de produção de outras provas.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo
  • HonorariosNeutroAcolhida
    Majoracao Honorarios Desprovimento Recurso Art85 Stj 1059

    Desprovimento dos recursos ensejou majoração dos honorários do Santander de 10% para 12% e dos autores de 10% para 15%, nos termos do art. 85 §§2º e 11 CPC e Tema 1.059 STJ.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Banco Deve Responder Por Falha No Monitoramento De Transacoes Atipicas

    Extratos do banco demonstraram que as PJs autoras realizavam habitualmente transferências de valores equivalentes ou superiores, afastando a tese de transações atípicas incompatíveis com o perfil.

    Requisitos
    Operacao No Perfil VitimaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Omissao Do Banco Nos Mecanismos De Seguranca Configura Fortuito Interno

    Banco demonstrou acionamento do MED e ausência de falha nos sistemas; vítima forneceu dados voluntariamente, configurando fortuito externo sem omissão imputável à instituição.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Pessoa Juridica Golpe Bancario

    Pessoa jurídica exige prova de ofensa à honra objetiva; autores não demonstraram impacto concreto na imagem ou credibilidade, sendo insuficiente a mera ocorrência do golpe.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Estabeleceu que bancos respondem apenas por fortuito interno, sendo o golpe da falsa central fortuito externo que rompe o nexo causal, fundamento central para manutenção da improcedência.

  • Tema Stj466

    Pacificou no STJ o mesmo entendimento da Súmula 479, reforçando a exclusão de responsabilidade da instituição financeira diante de engenharia social praticada por terceiros.

  • Art Cdc14 §3º II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva de terceiro aplicada ao banco, afastando a responsabilidade objetiva quando o nexo causal é rompido por ato externo à atividade bancária.

Contrapontos rebatidos

  • Autores alegaram que transferências de R$29.990 em sequência rápida eram incompatíveis com o perfil; banco juntou extratos (fls. 308/680) demonstrando operações de R$130.000, R$200.000 e R$99.000 em datas anteriores, afastando a atipicidade.
  • Autores sustentaram que o banco não comprovou acionamento do MED; banco trouxe a fls. 278 comprovantes das reclamações, sendo que os valores já haviam sido dissipados antes da ciência da fraude.
  • Extrato da conta destinatária de Felipe (fls. 938) revelou que o crédito às 04:10 foi integralmente dissipado em dois PIX às 04:17 e 04:19, antes mesmo de a vítima perceber o golpe, inviabilizando bloqueio.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autores não produziram prova técnica de falha nos sistemas de segurança do Santander nem de transações incompatíveis com o perfil, ônus que lhes incumbia e cujo descumprimento determinou a improcedência.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Pessoas jurídicas não comprovaram ofensa concreta à honra objetiva, requisito para indenização moral de PJ reconhecido pelo acórdão como não cumprido.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Adulto
Ocupação
PJ micro/pequena
Vulnerabilidade
Pessoa jurídica
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·comprovantes PIX fls. 47/52
  • ·extratos bancários fls. 308/680
  • ·comprovantes MED fls. 278
  • ·extrato conta Felipe fls. 938

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Marília · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Gilberto Ferreira da Rocha
Competência
Cível
Data de autuação
11 ago 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 145.860,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
20ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ROBERTO MAIA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 145.860,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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