1048697-58.2025.8.26.0002
Análise do acórdão
Consignado INSS fraudulento por engenharia social: banco restituiu materialmente (simples) mas afastou dano moral e dobro via culpa concorrente determinante — tese replicável em fraudes com entrega voluntária de documentos.
O que foi julgado
Fraude em contratação de empréstimo consignado mediante engenharia social: vítima enviou foto e documento a desconhecidos por aplicativo de mensagens ao tentar cancelar descontos de associação, possibilitando que terceiros contratassem empréstimo em seu nome.
Resultado
culpa_concorrente_determinante_consumidora
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaConsignado Fraudulento Engenharia Social Restituicao Simples
Fraude comprovada por BO, geolocalização distante 6km, depósito judicial voluntário e conversas via WhatsApp; inexigibilidade declarada e restituição simples deferida.
RequisitosBo Registrado TempestivoAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorBiometria Validada - ★ principalMoralPró-bancoAcolhidaCulpa Concorrente Determinante Afasta Dano Moral
Vítima seguiu orientações de desconhecidos via WhatsApp sem confirmar por meios idôneos — culpa concorrente determinante afastou dano moral por exceção da própria Câmara (Rel. Roberto Maia).
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAto Terceiro Identificado - Repeticao DobroPró-bancoAcolhidaRestituicao Simples Ausencia Ma Fe Engano Justificavel
Banco cobrou presumindo regularidade da contratação; ausência de má-fé afasta dobro via exceção do art. 42 §único CDC e EAREsp 676.608.
RequisitosCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Emprestimo Fraudulento In Re Ipsa
Majoração para R$15.000 rejeitada: culpa concorrente determinante da vítima que entregou documentos voluntariamente afasta dano moral in re ipsa.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica - Repeticao DobroPró-bancoRejeitadaRestituicao Em Dobro Responsabilidade Objetiva
Restituição em dobro negada por ausência de má-fé da financeira; responsabilidade objetiva não implica automaticamente dobro sem conduta arbitrária à boa-fé objetiva.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidor Improcedencia Material
Culpa exclusiva da vítima afastada: CDC art.12 §3º III exige exclusividade; geolocalização inconsistente e BO tempestivo configuraram falha do banco, mantendo responsabilidade material objetiva.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteBo Registrado Tempestivo
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc12 §3º III
Definiu que culpa concorrente não exclui responsabilidade material do banco, mas permitiu, por via de construção jurisprudencial da Câmara, afastar dano moral quando culpa da vítima é determinante.
- Art Cdc42 parágrafo único
Aplicou exceção do engano justificável para afastar restituição em dobro, pois banco cobrou presumindo regularidade da contratação sem má-fé demonstrada.
- Earesp676.608
Fixou que restituição em dobro exige conduta arbitrária à boa-fé objetiva, não mera cobrança indevida; fundamento central para afastar dobro pleiteado pela autora.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que o BO é unilateral e não prova fraude; acórdão rejeitou porque geolocalização a 6km, depósito judicial voluntário e conversas WhatsApp formaram conjunto probatório convergente independente do BO isolado.
- Banco sustentou regularidade da contratação digital com assinatura eletrônica; acórdão afastou porque contratação ocorreu a mais de 6km do endereço da vítima, tornando geolocalização evidência de fraude.
- Banco alegou erro de premissa julgadora ao tratar depósito em juízo como devolução espontânea; acórdão reconheceu o ponto mas determinou liberação do depósito à financeira com compensação do indébito devido à autora.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autora não demonstrou má-fé da financeira, ônus que pesou decisivamente para afastar restituição em dobro e reduzir condenação.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Vítima não confirmou orientações por meios idôneos antes de enviar foto e documento — conduta omissiva reconhecida como determinante para afastar dano moral.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·boletim de ocorrência fls. 55/56
- ·depósito judicial fls. 71
- ·conversas por aplicativo fls. 30/54
- ·contrato de empréstimo consignado R$10.000
- ·geolocalização da contratação 6km
- ·preparo recurso ré fls. 249/250
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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