Acórdão · TJSP

1000986-19.2025.8.26.0047

ApelaçãO CíVel20ª CDPrivRel. ROBERTO MAIA24 fev 2026
Falsa portabilidadeBradescoConsignado INSSWhatsAppEmpréstimo pessoal fraudulento
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 20ª Câmara reforma sentença pró-consumidor: fortuito externo e culpa exclusiva da vítima afastam responsabilidade do C6 em golpe da portabilidade via WhatsApp — R$ 26.796 liberados de empréstimo consignado transferidos voluntariamente a estelionatários.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
R$ 26.796,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da portabilidade: estelionatários contataram a vítima via WhatsApp se passando por representantes do Banco C6, oferecendo quitação de empréstimo consignado anterior, induzindo o consumidor a contratar novo empréstimo consignado e transferir os valores liberados a terceiros fraudadores.

Marcadores do caso
Pre Emprestimo Antes TransferenciaContratacao DigitalDispositivo Da Vitima Usado

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Engenharia Social Portabilidade

    Consumidor confessou contratação voluntária e transferência a terceiros; sem falha bancária demonstrada, aplica-se art. 14 §3º II CDC afastando a Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoBo Tardio Ou AusenteAusencia Prova Tecnica AutorAto Terceiro IdentificadoOperacao Atipica
  • ProcessualPró-bancoAcolhida
    Intempestividade Recurso Adesivo

    Recurso adesivo protocolado em 01/09/2025, após prazo de 29/08/2025 (art. 1.003 §5º CPC), não conhecido por intempestividade.

    Requisitos
    Outro
  • PreliminarPró-bancoAcolhida
    Ausencia Cerceamento Defesa Julgamento Antecipado

    Questão restrita a prova documental; julgamento antecipado correto nos termos dos arts. 355 I, 370 e 371 CPC, sem necessidade de depoimento pessoal.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Fortuito Interno Vazamento Dados Banco

    Autor não comprovou vazamento de dados imputável ao banco; mensagens WhatsApp apagadas seletivamente e estelionatários não se identificaram como prepostos — fortuito interno afastado.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Inexigibilidade Contrato Restituicao Dobro

    Contratação digital com biometria facial e prova de vida realizada pelo próprio consumidor; ausência de vício de consentimento imputável ao banco afasta inexigibilidade e restituição em dobro.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoBiometria Validada

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3º_II

    Excludente de responsabilidade objetiva por culpa exclusiva da vítima — fundamento central que afastou o dever de indenizar do banco e determinou a reforma da sentença.

  • Art Cpc1003_§5º

    Base legal para declarar intempestivo o recurso adesivo do autor, impedindo o conhecimento do pedido de danos morais e da impugnação ao capítulo do Bradesco.

  • TJSP1002427-51.2023.8.26.0032

    Precedente do próprio Rel. Des. Roberto Maia, 20ª Câmara, citado como paradigma direto para afastar Súmula 479 STJ em fraude externa sem falha bancária.

Contrapontos rebatidos

  • O acórdão destaca que o autor encaminhou foto de cartão (inclusive com CVV) e prints do aplicativo aos criminosos (WA0020 e WA0022), fornecendo voluntariamente os dados utilizados na contratação — não há indício de vazamento pelo banco.
  • A própria narrativa da inicial confirma que o autor consentiu a contratação; o fato de tê-lo feito por acreditar em falsa portabilidade não configura falha do banco, mas culpa exclusiva da vítima.
  • O acórdão aponta que o correspondente (Its Soluções Ltda) encaminhou proposta pelo aplicativo oficial do banco com aceites do próprio autor, podendo ter sido igualmente vítima dos estelionatários — sem nexo causal com o banco.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autor não demonstrou que os estelionatários utilizaram informações exclusivas do banco para indução, ônus que lhe cabia e cuja ausência impediu a caracterização de fortuito interno.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autor não juntou Boletim de Ocorrência nem afirmou tê-lo registrado, fragilizando a narrativa de fraude e prejudicando a pretensão indenizatória.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·prints WhatsApp via OneDrive
  • ·WA0020 e WA0022 foto cartão c/ CVV
  • ·prints do app bancário
  • ·certidão prazo fls. 235/236
  • ·decisão embargos fls. 231/233
  • ·sentença fls. 202/221

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Assis · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
ANDRE LUIZ DAMASCENO CASTRO LEITE
Competência
Cível
Data de autuação
10 fev 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 30.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
20ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ROBERTO MAIA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 30.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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