1002058-48.2025.8.26.0271
Análise do acórdão
TJSP 20ª Câmara nega provimento ao Banco Mercantil: 4 empréstimos consignados + 2 saques (R$27,4k) em 8min a 18x a renda da consumidora INSS configura fortuito interno por ausência de biometria/geoloc e desrespeito ao perfil.
O que foi julgado
Fraude eletrônica com contratação de múltiplos empréstimos e saques em cartão de crédito consignado em curtíssimo intervalo (18h20 a 18h28), seguida de transferências via PIX a terceiros não autorizados pela consumidora, cujos valores superavam 18x sua renda mensal previdenciária.
Resultado
dano_moral_negado_sentenca_mantido
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaMonitoramento Perfil Operacoes Atipicas Consignado
Banco não comprovou regularidade das operações, que superavam 18x a renda mensal da consumidora em 8 minutos, sem geolocalização, biometria ou reconhecimento facial — fortuito interno configurado.
RequisitosAnalise Valor AtipicoAnalise Horario AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaBiometria AusenteAlerta Antifraude Nao DisparadoLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor - CompensacaoPró-consumidorAcolhidaCompensacao Afastada Fraude Englobante
Transferência imediata aos fraudadores integra a cadeia do evento danoso; seria contraditório reconhecer a fraude e manter efeitos patrimoniais negativos à consumidora.
RequisitosPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOperacao Atipica - HonorariosPró-consumidorAcolhidaMajoracao Honorarios Grau Recursal
Desprovido o recurso, honorários majorados de 10% para 15% do proveito econômico com base no art. 85 §§2º e 11 CPC e Tema 1.059 STJ.
- MaterialPró-bancoRejeitadaNegligencia Consumidor Senha Aparelho Habilitado
Uso de login e senha é insuficiente sem geolocalização, reconhecimento facial ou prova do dispositivo habitual; banco não comprovou autenticidade das operações.
RequisitosSenha Validada BancoDispositivo ReconhecidoBiometria AusenteAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoRejeitadaBanco Sem Dever Reconhecer Fraude Tempo Real
Jurisprudência consolidada (Tema 466/STJ, Súmula 479/STJ) impõe dever de monitoramento de perfil e bloqueio preventivo de operações discrepantes, independentemente de autonomia digital do cliente.
RequisitosMonitoramento Ativo ReconhecidoAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao Atipica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno relativo a fraudes de terceiros em operações bancárias, afastando excludentes alegadas.
- Tema Stj466
Tema Repetitivo vinculante que consagra a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes e delitos de terceiros no âmbito de operações bancárias, base da condenação ao estorno integral.
- Art Cdc14
Dispositivo que fundamenta a responsabilidade objetiva do fornecedor por defeitos na prestação do serviço, atraída pela ausência de mecanismos eficazes de autenticação e monitoramento de perfil.
Contrapontos rebatidos
- Acórdão rejeitou a tese de que aparelho habilitado + senha exclui responsabilidade do banco, pois os contratos não possuíam geolocalização, reconhecimento facial ou prova de uso do dispositivo habitual da consumidora.
- Tribunal afastou o argumento de impossibilidade de monitoramento em tempo real, citando prática já existente de bloqueio preventivo por cartões de crédito e exigência consolidada da jurisprudência de verificação de autenticidade em operações atípicas.
- Corte vedou exigir do consumidor prova negativa de não responsabilidade, aplicando inversão do ônus (art. 6º VIII CDC e art. 373 II CPC), e incumbindo o banco de demonstrar a autenticidade das contratações.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não apresentou geolocalização, reconhecimento facial nem prova de uso do dispositivo habitual, deixando de cumprir o ônus de demonstrar autenticidade das operações (art. 373 II CPC e art. 6º VIII CDC), o que pesou decisivamente na condenação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extrato fls. 11 com renda ~R$1.412
- ·contratos 000807919363, 000807919389, 910002140554, 910002140555
- ·contratos cartão 6940881 e 6940882
- ·sentença fls. 174/177
- ·contrarrazões fls. 220/228
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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