Acórdão · TJSP

1002058-48.2025.8.26.0271

ApelaçãO CíVel20ª CDPrivRel. ROBERTO MAIA11 mar 2026
Invasão de conta / empréstimos fraudulentosMercantilConsignado INSSDigital (não especificado)Empréstimo pessoal fraudulento
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 20ª Câmara nega provimento ao Banco Mercantil: 4 empréstimos consignados + 2 saques (R$27,4k) em 8min a 18x a renda da consumidora INSS configura fortuito interno por ausência de biometria/geoloc e desrespeito ao perfil.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
R$ 27.414,09
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Fraude eletrônica com contratação de múltiplos empréstimos e saques em cartão de crédito consignado em curtíssimo intervalo (18h20 a 18h28), seguida de transferências via PIX a terceiros não autorizados pela consumidora, cujos valores superavam 18x sua renda mensal previdenciária.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssOperacoes Em Sequencia RapidaMultiplas Transferencias EscalonadasPre Emprestimo Antes TransferenciaValor Alto AtipicoHorario Fora PerfilContratacao Digital
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto PrazoSem Biometria Contratacao

Resultado

Dano material
R$ 27.414,09
Dano moral
R$ 0,00
Exige Prova
Custo total estimado
R$ 27.414,09
Fundamento do afastamento do dano moral

dano_moral_negado_sentenca_mantido

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Monitoramento Perfil Operacoes Atipicas Consignado

    Banco não comprovou regularidade das operações, que superavam 18x a renda mensal da consumidora em 8 minutos, sem geolocalização, biometria ou reconhecimento facial — fortuito interno configurado.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoAnalise Horario AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaBiometria AusenteAlerta Antifraude Nao DisparadoLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • CompensacaoPró-consumidorAcolhida
    Compensacao Afastada Fraude Englobante

    Transferência imediata aos fraudadores integra a cadeia do evento danoso; seria contraditório reconhecer a fraude e manter efeitos patrimoniais negativos à consumidora.

    Requisitos
    Pre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOperacao Atipica
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Honorarios Grau Recursal

    Desprovido o recurso, honorários majorados de 10% para 15% do proveito econômico com base no art. 85 §§2º e 11 CPC e Tema 1.059 STJ.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Negligencia Consumidor Senha Aparelho Habilitado

    Uso de login e senha é insuficiente sem geolocalização, reconhecimento facial ou prova do dispositivo habitual; banco não comprovou autenticidade das operações.

    Requisitos
    Senha Validada BancoDispositivo ReconhecidoBiometria AusenteAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Banco Sem Dever Reconhecer Fraude Tempo Real

    Jurisprudência consolidada (Tema 466/STJ, Súmula 479/STJ) impõe dever de monitoramento de perfil e bloqueio preventivo de operações discrepantes, independentemente de autonomia digital do cliente.

    Requisitos
    Monitoramento Ativo ReconhecidoAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao Atipica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno relativo a fraudes de terceiros em operações bancárias, afastando excludentes alegadas.

  • Tema Stj466

    Tema Repetitivo vinculante que consagra a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes e delitos de terceiros no âmbito de operações bancárias, base da condenação ao estorno integral.

  • Art Cdc14

    Dispositivo que fundamenta a responsabilidade objetiva do fornecedor por defeitos na prestação do serviço, atraída pela ausência de mecanismos eficazes de autenticação e monitoramento de perfil.

Contrapontos rebatidos

  • Acórdão rejeitou a tese de que aparelho habilitado + senha exclui responsabilidade do banco, pois os contratos não possuíam geolocalização, reconhecimento facial ou prova de uso do dispositivo habitual da consumidora.
  • Tribunal afastou o argumento de impossibilidade de monitoramento em tempo real, citando prática já existente de bloqueio preventivo por cartões de crédito e exigência consolidada da jurisprudência de verificação de autenticidade em operações atípicas.
  • Corte vedou exigir do consumidor prova negativa de não responsabilidade, aplicando inversão do ônus (art. 6º VIII CDC e art. 373 II CPC), e incumbindo o banco de demonstrar a autenticidade das contratações.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não apresentou geolocalização, reconhecimento facial nem prova de uso do dispositivo habitual, deixando de cumprir o ônus de demonstrar autenticidade das operações (art. 373 II CPC e art. 6º VIII CDC), o que pesou decisivamente na condenação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extrato fls. 11 com renda ~R$1.412
  • ·contratos 000807919363, 000807919389, 910002140554, 910002140555
  • ·contratos cartão 6940881 e 6940882
  • ·sentença fls. 174/177
  • ·contrarrazões fls. 220/228

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Itapevi · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
KARINE PIZZANI MIRANDA
Competência
Cível
Data de autuação
24 mar 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 25.982,20
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
20ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ROBERTO MAIA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 25.982,20
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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