Acórdão · TJSP

1004338-78.2023.8.26.0362

ApelaçãO CíVel20ª CDPrivRel. ROBERTO MAIA7 abr 2026
Falsa portabilidadeAgibankConsignado INSSWhatsAppPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe portabilidade consignado INSS via WhatsApp: banco obteve restituição simples (não dobro) via EAREsp 676.608; recurso do autor deserto; biometria facial (selfie) insuficiente para provar contratação legítima — 20ª Câmara, Rel. Roberto Maia.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 35.560,51
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Golpe da portabilidade de empréstimo consignado: consumidor foi abordado via WhatsApp por falsa consultora financeira que ofereceu portabilidade de empréstimo existente junto ao Banco Santander para o Banco Agibank, mas na verdade foram contratados três novos empréstimos consignados não autorizados, com o consumidor sendo induzido a transferir os valores recebidos para as empresas intermediárias (Fox Soluções e Facility Consultoria).

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssPre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias EscalonadasContratacao DigitalOutro Marcador
Sinais de alerta
Kyc Deficiente Conta DestinoMonitoramento DeficienteAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

dano_moral_nao_acolhido_sentenca_mantido

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Fraude Portabilidade Consignado

    Banco não comprovou legitimidade das contratações; selfie e foto RG insuficientes diante de impugnação específica; Súmula 479 STJ aplicada — fortuito interno não exclui responsabilidade objetiva.

    Requisitos
    Biometria ValidadaAusencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOperacao AtipicaHipossuficiente Tecnica
  • Repeticao DobroPró-bancoAcolhida
    Restituicao Simples Nao Dobro Engano Justificavel

    Banco cobrou presumindo regularidade nas contratações, sem má-fé demonstrada; EAREsp 676.608 STJ afasta restituição dobro quando ausente conduta arbitrária à boa-fé objetiva.

    Requisitos
    Combo Probatorio CompletoLog Auditoria DisponivelOperacao No Perfil Vitima
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Recurso Nao Conhecido Autor

    Recurso do autor deserto por não recolhimento do preparo em dobro; honorários majorados de 10% para 15% sobre R$ 86.121,02, suportados exclusivamente pelo autor — Tema 1059 STJ.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Ato Terceiro Estelionatario Excludente Responsabilidade

    Fortuito interno (Súmula 479 STJ): banco assumiu risco da atividade e não pode transferir ônus ao consumidor; ato de terceiro estelionatário não exclui responsabilidade objetiva.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Validade Contratos Biometria Facial

    Selfie e foto do RG não provam autoria regular da contratação diante de impugnação específica do consumidor; foto pode ter sido obtida por terceiros de outra forma.

    Requisitos
    Biometria ValidadaToken Digital ConfirmadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • CompensacaoPró-bancoRejeitada
    Compensacao Valores Transferidos Com Parcelas Vencidas

    Autor repassou integralmente os valores recebidos a terceiros fraudadores, não se beneficiando de nenhuma forma; enriquecimento sem causa não configurado.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOutro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento principal da responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro (fortuito interno); afastou excludente de culpa exclusiva de terceiro estelionatário.

  • Earesp676.608

    Definiu que restituição em dobro pressupõe conduta arbitrária à boa-fé objetiva; banco que cobrou presumindo regularidade não preenche requisito — converteu dobro em simples, benefício direto ao banco.

  • Tema Stj1059

    Fundamentou majoração de honorários de 10% para 15% exclusivamente contra o autor cujo recurso não foi conhecido, afastando majoração em favor do banco (recurso parcialmente provido).

Contrapontos rebatidos

  • O banco cobrou presumindo regularidade nas contratações fraudadas; EAREsp 676.608 (Corte Especial STJ) exige conduta arbitrária à boa-fé objetiva para dobro — não configurada aqui.
  • Selfie e cópia de RG podem ser obtidos por terceiros de outra forma; não provam autoria regular diante de impugnação específica e detalhada do consumidor sobre o golpe da portabilidade.
  • Acórdão afastou compensação porque o autor não reteve nenhum valor — tudo foi transferido via PIX e boleto às empresas fraudadoras, afastando o enriquecimento sem causa.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco tinha ônus (art. 6º VIII CDC + art. 373 II CPC) de provar regularidade das contratações e não o cumpriu; selfie e foto RG apresentados foram considerados insuficientes.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não recolheu preparo em dobro no prazo determinado (art. 1.007 §4º CPC), causando deserção do recurso e majoração dos honorários exclusivamente a seu encargo.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·cédulas crédito bancário fls.318/355
  • ·instrumento particular transação fls.25/31
  • ·BO nº EA3684/2023 fls.37
  • ·conversa WhatsApp fls.20/24
  • ·boleto enviado ao autor fls.32/33
  • ·contestação banco fls.67/75
  • ·petição c/ documentos fls.317/355

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Mogi Guaçu · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
ROGINER GARCIA CARNIEL
Competência
Cível
Data de autuação
31 mai 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 86.121,02
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Empréstimo consignado
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
20ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ROBERTO MAIA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 86.121,02
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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