Acórdão · TJSP

1002040-80.2025.8.26.0318

ApelaçãO CíVel20ª CDPrivRel. ROBERTO MAIA11 mar 2026
Falsa central de atendimentoNubankApp digitalLigaçãoPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 20ª Câmara (Rel. Roberto Maia) reforma improcedência: PIX R$4.641 fora do perfil configura fortuito interno e condena Nubank ao dano material; dano moral afastado pela culpa concorrente relevante da consumidora (engenharia social por telefone).

O que foi julgado

Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 4.641,03
Divisão da responsabilidade
Concorrente · banco maior
Descrição do golpe

Vítima recebeu ligação telefônica de desconhecido se passando por atendente virtual do Nubank, alegando risco de fraude na conta, e foi induzida a transferir R$ 4.641,03 via PIX a terceiros

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorValor Alto AtipicoDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Monitoramento DeficienteAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
R$ 4.641,03
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 4.641,03
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_concorrente_relevante_determinante_consumidora

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Transferencia Atipica Fora Perfil Fortuito Interno

    PIX de R$4.641,03 superou em mais de 4x o maior histórico da correntista (R$1.000), configurando operação atípica e fortuito interno por ausência de verificação adicional pelo banco.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoMonitoramento Ativo ReconhecidoDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos Voluntariamente
  • MaterialPró-consumidorAcolhida
    Culpa Concorrente Nao Exclui Responsabilidade Material Cdc

    CDC art. 12 §3º III exige culpa exclusiva para afastar responsabilidade do fornecedor; culpa concorrente da consumidora não basta para isentar o banco do dano material.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Culpa Concorrente Relevante Afasta Dano Moral

    Conduta imprudente da autora — seguir orientações de desconhecido por telefone sem verificação — foi determinante para o êxito do golpe, afastando indenização moral por orientação consolidada da 20ª Câmara.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoHipossuficiente Tecnica
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Exclui Responsabilidade

    Sentença de 1º grau acolheu culpa exclusiva, mas o TJSP reformou: ausência de bloqueio preventivo para operação atípica configura fortuito interno, afastando exclusão total da responsabilidade.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAnalise Valor AtipicoAlerta Antifraude Nao Disparado
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral In Re Ipsa Fraude Bancaria

    Dano moral in re ipsa rejeitado porque a culpa concorrente relevante e determinante da consumidora (seguir orientações de desconhecido sem verificação) afasta o dever de indenizar extrapatrimonialmente, per orientação da 20ª Câmara.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para afastar a tese de inexistência de responsabilidade do banco, estabelecendo que instituições financeiras respondem objetivamente por fortuito interno em fraudes de terceiros.

  • Art Cdc12 §3º III

    Determinante para rejeitar a exclusão total da responsabilidade: CDC só admite exclusão por culpa exclusiva do consumidor, não concorrente, mantendo o dano material.

  • TJSP1086563-05.2022.8.26.0100

    Precedente próprio do Rel. Roberto Maia (20ª Câmara) que consolidou a linha: culpa concorrente não exclui dano material, mas afasta dano moral — aplicado diretamente ao caso sub judice.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou dano moral automático pela situação de vítima de golpe; o acórdão rejeitou por entender que a própria conduta imprudente da consumidora foi determinante para o êxito da fraude, afastando o nexo exclusivo com a falha bancária.
  • Banco alegava culpa exclusiva da vítima (tese acolhida em 1º grau); o acórdão afastou por identificar fortuito interno (ausência de bloqueio para operação atípica), mas reconheceu culpa concorrente da consumidora que seguiu orientações de desconhecido por telefone.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Banco não demonstrou ter adotado bloqueio preventivo ou verificação adicional para a transferência PIX de R$4.641,03, valor 4x superior ao máximo histórico da correntista, configurando ônus probatório não cumprido que pesou na condenação material.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extratos fls. 43/67 — histórico movimentação
  • ·inicial fls. 2 — narrativa do golpe
  • ·sentença fls. 261/269 — improcedência
  • ·gratuidade concedida fls. 91

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Leme · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
MARCIO MENDES PICOLO
Competência
Cível
Data de autuação
22 mai 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 13.410,17
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Irregularidade no atendimento
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
20ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ROBERTO MAIA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 13.410,17
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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