Acórdão · TJSP

1069307-81.2024.8.26.0002

ApelaçãO CíVel20ª CDPrivRel. ROBERTO MAIA31 mar 2026
Consignado não contratadoC6 BankConsignado INSSIndefinidoTransferência interna
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP anula sentença ex officio por inconsistência lógica na narrativa do golpe consignado: crédito foi à conta legítima Bradesco antes de ir à conta C6 'desconhecida', abrindo janela probatória favorável ao banco.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Transferência interna
Valor fraudado
R$ 15.693,32
Divisão da responsabilidade
Indefinido
Descrição do golpe

Alegação de empréstimo consignado contratado em nome do autor sem seu conhecimento, com valor creditado em conta Bradesco e posterior transferência para conta de titularidade do autor junto ao C6, também desconhecida por ele

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssMultiplas Transferencias EscalonadasContratacao Digital
Sinais de alerta
Kyc Deficiente Conta DestinoSem Biometria Contratacao

Resultado

Dano material
Dano moral
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
Fundamento do afastamento do dano moral

sentenca_anulada_retorno_origem

Teses

  • ★ principalProcessualNeutroAcolhida
    Anulacao Sentenca Insuficiencia Instrucao Probatoria

    Tribunal reconheceu inconsistência lógica na dinâmica do golpe e insuficiência probatória, anulando sentença de ofício com base nos arts. 370 e 1.013 §3º CPC.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Procedencia Condenacao Repeticao Dobro Sentenca Anulada

    Condenação à repetição em dobro das parcelas foi afastada pela anulação da sentença, ficando prejudicado o exame do mérito.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos Voluntariamente
  • ProcessualNeutroRejeitada
    Cerceamento Defesa Julgamento Antecipado

    Tese de cerceamento de defesa do banco ficou prejudicada pela anulação ex officio, mas o resultado prático foi favorável ao banco — instrução será reaberta.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Majoracao Danos Morais Autor

    Recurso do autor por danos morais ficou prejudicado com a anulação da sentença, sem fixação de qualquer valor indenizatório.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cpc370

    Autoriza o juiz a determinar produção de provas de ofício, fundamentando a anulação da sentença para reabertura da instrução.

  • Art Cpc1013_§3

    Base legal para anulação ex officio da sentença com retorno à origem para complementação da instrução probatória.

Contrapontos rebatidos

  • Banco argumentou que autor reconhece ter recebido o valor na conta Bradesco; Tribunal acolheu a estranheza de fraudadores não terem indicado desde logo a conta 'fraudulenta', tornando a narrativa do autor logicamente inconsistente.
  • Banco alegou que houve captura de biometria facial e utilização de dados pessoais no momento da contratação, sugerindo participação ou consentimento do autor, ponto que ficou sem esclarecimento probatório suficiente.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco C6 não apresentou documentos de abertura da conta de titularidade do autor nem extratos, gerando lacuna probatória que motivou a anulação e determinação de juntada obrigatória.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO às fls. 35 — autor confirma ter recebido valor emprestado
  • ·3 TEDs de R$5.000 às fls. 40/42 de 03.08.2022
  • ·contrato C6 — valor R$ 15.693,32
  • ·sentença às fls. 377/385 — parcial procedência
  • ·inicial com valor da causa R$ 23.484,00 fls. 31

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional II - Santo Amaro · 5ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Eurico Leonel Peixoto Filho
Competência
Cível
Data de autuação
13 ago 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 23.484,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
20ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ROBERTO MAIA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 23.484,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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