1000958-57.2025.8.26.0142
Análise do acórdão
Banco Pan condenado por fraude em cartão internacional (US$25): fortuito interno caracterizado, banco não provou ausência de falha, inscrição indevida gera dano moral in re ipsa de R$7.590 — Rel. Des. Roberto Maia, 20ª Câmara DP-TJSP.
O que foi julgado
Fraude em cartão de crédito com compra internacional não reconhecida pelo titular (compra realizada nos EUA em estabelecimento Flix Brewhouse Madison E. no valor de US$ 25,00), seguida de inscrição indevida em cadastros de inadimplentes
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitadaFortuito Interno Fraude Cartao Credito Internacional
Banco reconheceu a fraude mas não demonstrou ausência de falha no sistema nem compatibilidade da compra internacional com o perfil do consumidor, aplicando-se responsabilidade objetiva pelo Tema 466/STJ.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo - MaterialPró-bancoRejeitadaAusencia Responsabilidade Fraude Terceiro
Tese de fortuito externo rejeitada porque a fraude em cartão de crédito é fortuito interno inerente à atividade bancária, conforme Tema Repetitivo 466/STJ.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Inscricao Indevida Cadastro Inadimplentes
Inscrição indevida em cadastro de inadimplentes decorrente de cobrança ilegítima gera dano moral in re ipsa, dispensando prova do prejuízo, conforme Súmula 479/STJ.
RequisitosHipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado Tempestivo - MoralPró-bancoRejeitadaInexistencia Dano Moral Fraude Cartao
Alegação de mero aborrecimento rejeitada: inscrição indevida configura dano moral presumido independentemente de prova do prejuízo.
RequisitosHipossuficiente Tecnica - HonorariosPró-consumidorAcolhidaMajoracao Honorarios Negativa Provimento
Desprovimento do recurso impõe majoração dos honorários de 15% sobre condenação para R$2.000 por equidade, nos termos do art. 85 §§2º,8º,11 CPC e Temas 1059 e 1076 STJ.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Tema Stj466
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro em operação bancária, qualificada como fortuito interno inerente à atividade.
- Sumula Stj479
Consolidou a presunção do dano moral decorrente da inscrição indevida em cadastros de inadimplentes, dispensando prova do prejuízo.
- STJ2.052.228/DF
Reforçou dever do banco de identificar e impedir movimentações atípicas incompatíveis com o perfil do consumidor, inclusive com atenção à hipervulnerabilidade de idosos.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou não ser responsável por fraude praticada por terceiro; acórdão rebateu aplicando o Tema 466/STJ que impõe responsabilidade objetiva por fortuito interno, pois o risco de fraude é inerente à atividade bancária.
- Banco alegou subsidiariamente ausência de dano moral; acórdão rebateu com a Súmula 479/STJ, reconhecendo que inscrição indevida em cadastro de inadimplentes gera dano presumido independentemente de prova.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não demonstrou a inexistência de falha em seu sistema de segurança quanto à autorização de compra internacional atípica ao perfil do consumidor, determinando a procedência da ação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extrato de fls. 14-17
- ·docs situação econômica fls. 10/11
- ·deferimento gratuidade fls. 22
- ·contestação do banco fls. 47 e ss.
- ·sentença fls. 154/159
- ·contrarrazões fls. 176/179
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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