Acórdão · TJSP

1000958-57.2025.8.26.0142

ApelaçãO CíVel20ª CDPrivRel. ROBERTO MAIA11 mar 2026
OutroPanCartão de créditoIndefinidoCompra com cartão
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Pan condenado por fraude em cartão internacional (US$25): fortuito interno caracterizado, banco não provou ausência de falha, inscrição indevida gera dano moral in re ipsa de R$7.590 — Rel. Des. Roberto Maia, 20ª Câmara DP-TJSP.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Fraude em cartão de crédito com compra internacional não reconhecida pelo titular (compra realizada nos EUA em estabelecimento Flix Brewhouse Madison E. no valor de US$ 25,00), seguida de inscrição indevida em cadastros de inadimplentes

Marcadores do caso
Geolocalizacao InconsistenteOutro Marcador
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteKyc Deficiente Conta Destino

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 7.590,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 7.590,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitada
    Fortuito Interno Fraude Cartao Credito Internacional

    Banco reconheceu a fraude mas não demonstrou ausência de falha no sistema nem compatibilidade da compra internacional com o perfil do consumidor, aplicando-se responsabilidade objetiva pelo Tema 466/STJ.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Ausencia Responsabilidade Fraude Terceiro

    Tese de fortuito externo rejeitada porque a fraude em cartão de crédito é fortuito interno inerente à atividade bancária, conforme Tema Repetitivo 466/STJ.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Inscricao Indevida Cadastro Inadimplentes

    Inscrição indevida em cadastro de inadimplentes decorrente de cobrança ilegítima gera dano moral in re ipsa, dispensando prova do prejuízo, conforme Súmula 479/STJ.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado Tempestivo
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Inexistencia Dano Moral Fraude Cartao

    Alegação de mero aborrecimento rejeitada: inscrição indevida configura dano moral presumido independentemente de prova do prejuízo.

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Honorarios Negativa Provimento

    Desprovimento do recurso impõe majoração dos honorários de 15% sobre condenação para R$2.000 por equidade, nos termos do art. 85 §§2º,8º,11 CPC e Temas 1059 e 1076 STJ.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Tema Stj466

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro em operação bancária, qualificada como fortuito interno inerente à atividade.

  • Sumula Stj479

    Consolidou a presunção do dano moral decorrente da inscrição indevida em cadastros de inadimplentes, dispensando prova do prejuízo.

  • STJ2.052.228/DF

    Reforçou dever do banco de identificar e impedir movimentações atípicas incompatíveis com o perfil do consumidor, inclusive com atenção à hipervulnerabilidade de idosos.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou não ser responsável por fraude praticada por terceiro; acórdão rebateu aplicando o Tema 466/STJ que impõe responsabilidade objetiva por fortuito interno, pois o risco de fraude é inerente à atividade bancária.
  • Banco alegou subsidiariamente ausência de dano moral; acórdão rebateu com a Súmula 479/STJ, reconhecendo que inscrição indevida em cadastro de inadimplentes gera dano presumido independentemente de prova.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou a inexistência de falha em seu sistema de segurança quanto à autorização de compra internacional atípica ao perfil do consumidor, determinando a procedência da ação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extrato de fls. 14-17
  • ·docs situação econômica fls. 10/11
  • ·deferimento gratuidade fls. 22
  • ·contestação do banco fls. 47 e ss.
  • ·sentença fls. 154/159
  • ·contrarrazões fls. 176/179

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Colina · Vara Única
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
8 jul 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 7.748,17
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
20ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ROBERTO MAIA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 7.748,17
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários - Empréstimo consignado
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).