Acórdão · TJSP

1000260-62.2025.8.26.0106

ApelaçãO CíVel20ª CDPrivRel. ROBERTO MAIA13 abr 2026
Falsa central de atendimentoC6 BankConsignado INSSWhatsAppPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 20ª Câmara (Rel. Roberto Maia) nega provimento a aposentada idosa vítima de golpe WhatsApp/consignado C6: biometria facial + geolocalização provam manifestação de vontade; transferências voluntárias a terceiros configuram fortuito externo e culpa exclusiva da vítima, afastando Súmula 479 STJ.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 25.715,21
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe de engenharia social via WhatsApp: fraudadora se passou por preposta do Banco C6 e convenceu aposentada a contratar empréstimos consignados e depois 'devolver' os valores a contas de terceiros

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssMultiplas Transferencias EscalonadasContratacao DigitalPre Emprestimo Antes Transferencia

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Transferencias Voluntarias Terceiros

    Banco C6 comprovou contratação regular via biometria facial, geolocalização e trilha de eventos; autora transferiu voluntariamente valores a terceiros (CPFs e CNPJ distintos do banco), configurando culpa exclusiva e fortuito externo nos termos do art. 14, §3º, II CDC.

    Requisitos
    Biometria ValidadaDispositivo ReconhecidoDados Fornecidos VoluntariamenteBo Tardio Ou AusenteHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Banco Pan Banco Seguro Meros Mantenedores Contas Receptoras

    Banco Pan e Banco Seguro atuaram apenas como mantenedores das contas receptoras; ausência de falha na abertura ou manutenção das contas e responsabilidade pela verificação do destinatário recai sobre o emitente.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorFalha Kyc Intermediario
  • PreliminarPró-bancoAcolhida
    Monitoramento Perfil Banco Agibank Nao Parte

    Bloqueio por perfil atípico somente pode ser exigido do Banco Agibank (mantenedor da conta corrente da autora), que não integrou o polo passivo, afastando tese de inobservância ao perfil de consumo.

    Requisitos
    Operacao AtipicaOutro
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Fortuito Interno Inaplicavel

    Súmula 479 STJ afastada porque não há fortuito interno: fraude consistiu em engenharia social externa ao âmbito bancário sem uso de dados sigilosos que só o banco conheceria (REsp 2.077.278/SP).

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • ProcessualPró-bancoRejeitada
    Inversao Onus Prova Art6 Viii Cdc

    Inversão do ônus rejeitada pois o Banco C6 apresentou dossiê probatório robusto (biometria facial, geolocalização, trilha de eventos), tornando desnecessária qualquer inversão em desfavor do banco.

    Requisitos
    Combo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente de responsabilidade objetiva por culpa exclusiva da vítima foi o fundamento central que afastou toda a pretensão indenizatória da autora, sustentando o desprovimento do apelo.

  • STJ2.077.278/SP

    REsp Nancy Andrighi (3ª Turma, 03.10.2023) foi decisivo para afastar a Súmula 479: fortuito interno exige uso de dados sigilosos que só o banco conheceria, ausente no caso concreto.

  • TJSP1002427-51.2023.8.26.0032

    Precedente do próprio Rel. Roberto Maia (20ª Câmara, 10.03.2025) sobre golpe do boleto falso com idêntica estrutura argumentativa foi citado como paradigma direto para aplicação do fortuito externo.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou nulidade absoluta por vício de consentimento (art. 166, VI CC); acórdão rebateu com dossiê probatório do Banco C6 demonstrando biometria facial, captura fotográfica e geolocalização próxima à residência, comprovando manifestação de vontade da autora ainda que induzida por terceiro.
  • Autora sustentou que os bancos réus deveriam ter bloqueado transações atípicas; acórdão rebateu indicando que somente o Banco Agibank (mantenedor da conta corrente) poderia conhecer o perfil de consumo e proceder ao bloqueio, sendo que o Agibank não integrou o polo passivo.
  • Autora insinuou que estelionatários tinham acesso ao sistema do Banco C6 ou dados sigilosos; acórdão rebateu afirmando que não há início de prova de vínculo dos fraudadores com o banco e que o Banco C6 pode ele próprio ter sido vítima dos estelionatários.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autora não comprovou que estelionatários utilizaram dados sigilosos que apenas o banco conheceria, ônus que teria sido necessário para caracterizar fortuito interno e atrair a Súmula 479 STJ — lapso que pesou decisivamente para a improcedência.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    BO registrado 45 dias após os fatos (agosto para outubro de 2024) foi expressamente reconhecido pelo acórdão como fator que contribuiu para consolidação do dano e dificultou medidas de bloqueio ou recuperação dos valores.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·CCB empréstimo consignado cód. 90136977203 fls. 147/166
  • ·CCB empréstimo consignado cód. 90136977240 fls. 167/186
  • ·extrato Agibank fls. 21, 28-31
  • ·TED C6→autora R$9.905,54 e R$11.369,83 fls. 201/202
  • ·print WhatsApp msgs apagadas fls. 27
  • ·PIX R$5.500 ID E10664513... fls. 05
  • ·boleto PagSeguro R$10.000 fls. 06
  • ·PIX R$7.500 ID E10664513... fls. 07
  • ·PIX R$2.715,21 doc. 11181eb fls. 08
  • ·BO eletrônico 12.10.2024 fls. 32/33

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Caieiras · 2ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
DIANA CRISTINA SILVA SPESSOTTO
Competência
Cível
Data de autuação
27 jan 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 81.790,42
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
20ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ROBERTO MAIA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 81.790,42
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).