Acórdão · TJSP

1031046-38.2024.8.26.0005

ApelaçãO CíVel20ª CDPrivRel. ROBERTO MAIA11 mar 2026
Falso advogadoNubankCartão de créditoWhatsAppPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 20ª Câmara afasta responsabilidade do banco remetente em golpe do falso advogado via WhatsApp: PIX de R$9.999,99 entre contas de mesma titularidade não configura fortuito interno, mesmo fora do perfil de consumo.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 9.999,99
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpista se passou por advogada da vítima via WhatsApp, informando que ela havia ganhado ação judicial e teria valores a receber, induzindo-a a acessar link fraudulento que resultou em transferência PIX de R$ 9.999,99 do limite do cartão de crédito

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorContratacao Digital

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-bancoAcolhida
    Transferencia Entre Contas Mesma Titularidade Afasta Responsabilidade Banco Remetente

    Operação realizada entre contas de mesma titularidade da consumidora afasta exigência de cautela adicional do banco remetente, inexistindo fortuito interno imputável ao Banco NU.

    Requisitos
    Operacao AtipicaDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Desprovimento Recurso

    Desprovimento do recurso autoriza majoração dos honorários de 10% para 15% sobre o valor da causa atualizado, com base no art. 85 §§2º e 11 CPC e Tema 1059 STJ.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Banco Devia Bloquear Operacao Fora Perfil Consumo

    Embora o valor (R$9.999,99) extrapolasse o perfil habitual (faturas até R$4.200), a mesma titularidade da conta destinatária afastou o dever de bloqueio ou confirmação pelo banco remetente.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoOperacao AtipicaOperacao No Perfil Vitima
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Por Fraude Pix

    Súmula 479 e Tema 466 afastados porque a transferência ocorreu entre contas de mesma titularidade, excluindo fortuito interno imputável ao banco remetente; irregularidade na conta destino é responsabilidade da ASAAS (já resolvida por acordo).

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoFalha Kyc Intermediario

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • TJSP1006067-71.2025.8.26.0071

    Precedente da própria 20ª Câmara em caso idêntico (PIX entre contas de mesma titularidade), citado pelo Rel. Roberto Maia para embasar diretamente a manutenção da improcedência.

  • Tema Stj466

    Tema sobre responsabilidade objetiva por fraudes foi explicitamente afastado por ausência de fortuito interno, servindo de contraponto para delimitar que a regra geral não se aplica a transferências entre contas de mesma titularidade.

  • STJ2.052.228/DF

    REsp da Min. Nancy Andrighi sobre movimentações atípicas foi distinguido pelo acórdão por não se aplicar a operações entre contas do próprio consumidor, delimitando o escopo do dever de monitoramento.

Contrapontos rebatidos

  • A apelante alegou que faturas habituais não ultrapassavam R$4.200 e o PIX de R$9.999,99 era discrepante; o acórdão rebateu afirmando que a mesma titularidade da conta destinatária torna irrazoável exigir desconfiança do banco remetente, independentemente do valor.
  • A autora argumentou que não abriu a conta na ASAAS; o acórdão respondeu que tal irregularidade deve ser discutida exclusivamente em face da instituição receptora, matéria encerrada pelo acordo homologado com a ASAAS.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    A autora alegou que a conta ASAAS foi aberta por terceiros sem seu consentimento, mas não produziu prova técnica suficiente nos autos para afastar a presunção de mesma titularidade que fundamentou a improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Adulto
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extratos bancários fls. 410-411
  • ·doc. WhatsApp nº (11)96105-5531
  • ·acordo fls. 188/190 homologado fls. 424
  • ·documento titularidade fls. 43
  • ·sentença fls. 534/538
  • ·decisão fls. 548
  • ·agravo 2039126-52.2025.8.26.0000

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional V - São Miguel Paulista · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
MATHEUS TOGEIRO LEMOS
Competência
Cível
Data de autuação
13 dez 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 31.499,99
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
20ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ROBERTO MAIA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 31.499,99
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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