1031046-38.2024.8.26.0005
Análise do acórdão
TJSP 20ª Câmara afasta responsabilidade do banco remetente em golpe do falso advogado via WhatsApp: PIX de R$9.999,99 entre contas de mesma titularidade não configura fortuito interno, mesmo fora do perfil de consumo.
O que foi julgado
Golpista se passou por advogada da vítima via WhatsApp, informando que ela havia ganhado ação judicial e teria valores a receber, induzindo-a a acessar link fraudulento que resultou em transferência PIX de R$ 9.999,99 do limite do cartão de crédito
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-bancoAcolhidaTransferencia Entre Contas Mesma Titularidade Afasta Responsabilidade Banco Remetente
Operação realizada entre contas de mesma titularidade da consumidora afasta exigência de cautela adicional do banco remetente, inexistindo fortuito interno imputável ao Banco NU.
RequisitosOperacao AtipicaDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoAusencia Prova Tecnica Autor - HonorariosPró-bancoAcolhidaMajoracao Honorarios Desprovimento Recurso
Desprovimento do recurso autoriza majoração dos honorários de 10% para 15% sobre o valor da causa atualizado, com base no art. 85 §§2º e 11 CPC e Tema 1059 STJ.
- MaterialPró-bancoRejeitadaBanco Devia Bloquear Operacao Fora Perfil Consumo
Embora o valor (R$9.999,99) extrapolasse o perfil habitual (faturas até R$4.200), a mesma titularidade da conta destinatária afastou o dever de bloqueio ou confirmação pelo banco remetente.
RequisitosAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaOperacao No Perfil Vitima - MaterialPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Objetiva Por Fraude Pix
Súmula 479 e Tema 466 afastados porque a transferência ocorreu entre contas de mesma titularidade, excluindo fortuito interno imputável ao banco remetente; irregularidade na conta destino é responsabilidade da ASAAS (já resolvida por acordo).
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoFalha Kyc Intermediario
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- TJSP1006067-71.2025.8.26.0071
Precedente da própria 20ª Câmara em caso idêntico (PIX entre contas de mesma titularidade), citado pelo Rel. Roberto Maia para embasar diretamente a manutenção da improcedência.
- Tema Stj466
Tema sobre responsabilidade objetiva por fraudes foi explicitamente afastado por ausência de fortuito interno, servindo de contraponto para delimitar que a regra geral não se aplica a transferências entre contas de mesma titularidade.
- STJ2.052.228/DF
REsp da Min. Nancy Andrighi sobre movimentações atípicas foi distinguido pelo acórdão por não se aplicar a operações entre contas do próprio consumidor, delimitando o escopo do dever de monitoramento.
Contrapontos rebatidos
- A apelante alegou que faturas habituais não ultrapassavam R$4.200 e o PIX de R$9.999,99 era discrepante; o acórdão rebateu afirmando que a mesma titularidade da conta destinatária torna irrazoável exigir desconfiança do banco remetente, independentemente do valor.
- A autora argumentou que não abriu a conta na ASAAS; o acórdão respondeu que tal irregularidade deve ser discutida exclusivamente em face da instituição receptora, matéria encerrada pelo acordo homologado com a ASAAS.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
A autora alegou que a conta ASAAS foi aberta por terceiros sem seu consentimento, mas não produziu prova técnica suficiente nos autos para afastar a presunção de mesma titularidade que fundamentou a improcedência.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extratos bancários fls. 410-411
- ·doc. WhatsApp nº (11)96105-5531
- ·acordo fls. 188/190 homologado fls. 424
- ·documento titularidade fls. 43
- ·sentença fls. 534/538
- ·decisão fls. 548
- ·agravo 2039126-52.2025.8.26.0000
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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