Acórdão · TJSP

1022314-95.2025.8.26.0405

ApelaçãO CíVel20ª CDPrivRel. ROBERTO MAIA6 abr 2026
Falsa central de atendimentoBradescoConta corrente PFWhatsAppPIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco condenado a fornecer registros de acesso (IPs) de conta receptora de PIX-golpe falso banco; jurisprudência consolidada TJSP/STJ torna defesa difícil — foco em limitar escopo e evitar multa.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 20.000,00
Divisão da responsabilidade
Indefinido
Descrição do golpe

Golpe do falso banco: estelionatários se passaram por funcionários do Bradesco via WhatsApp, convenceram a vítima a fornecer dados sigilosos e a realizar transferências via PIX para contas de terceiros (contas de laranja), sob pretexto de cancelar empréstimo indevido e proteger a conta.

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Kyc Deficiente Conta DestinoMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
Dano moral
Nao Pedido
Custo total estimado

Teses

  • ★ principalProcessualPró-consumidorAcolhida
    Interesse Processual Registros Acesso Marco Civil

    Art. 22 do MCI autoriza ação autônoma; contas de laranja tornam identificação do titular insuficiente; precedentes convergentes de múltiplas câmaras do TJSP confirmaram o interesse processual.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoAto Terceiro IdentificadoFalha Kyc IntermediarioDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • PreliminarPró-consumidorAcolhida
    Dados Conexao Nao Protegidos Sigilo Bancario

    REsp 1.561.191/SP e doutrina do TJSP firmam que IPs e logs de acesso são dados cadastrais/técnicos, não movimentações financeiras protegidas por sigilo bancário.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica Autor
  • ProcessualPró-bancoRejeitada
    Falta Interesse Processual Titular Ja Identificado

    Juízo a quo extinguiu o feito ao entender que nome/CNPJ do titular era suficiente, mas o TJSP rejeitou porque contas de laranja exigem rastreamento de IP para identificar o real autor.

    Requisitos
    Falha Kyc Intermediario
  • ProcessualPró-bancoRejeitada
    Investigacao Limitada Esfera Policial

    Art. 22 do MCI expressamente autoriza ação civil autônoma para formação de conjunto probatório cível ou penal, afastando argumento de reserva policial.

    Requisitos
    Bo Registrado Tempestivo

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art CdcLei 12.965/2014 art. 22

    Fundamento central: autoriza expressamente ação autônoma para fornecimento de registros de acesso para formação de conjunto probatório cível ou penal, derrotando extinção por falta de interesse processual.

  • STJ1.561.191/SP

    STJ firmou que dados cadastrais e logs de acesso não estão protegidos por sigilo bancário, afastando a tese de quebra de sigilo e legitimando o pedido de IPs.

  • TJSP1008468-11.2025.8.26.0405

    Precedente da própria 20ª Câmara (Rel. Desa. Maria Salete) reconhecendo interesse de agir em fraude eletrônica com contas de laranja — usado como âncora jurisprudencial pelo Relator Roberto Maia.

Contrapontos rebatidos

  • Banco sustentou (implicitamente via sentença de origem) que identificar nome/CNPJ do titular tornava desnecessária a tutela; TJSP rejeitou porque titular formal raramente é o fraudador real em golpes digitais.
  • Juízo a quo afirmou que a tese de conta aberta fraudulentamente era conjectura; TJSP respondeu que a dinâmica amplamente conhecida dos golpes confere verossimilhança suficiente à narrativa.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Bradesco não demonstrou que os dados cadastrais do titular da conta eram suficientes para identificar o real fraudador, ônus que lhe cabia para sustentar a extinção sem mérito.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO nº 2025-035198570-001
  • ·comprovantes das transferências via PIX
  • ·prints das conversas com estelionatário
  • ·emenda à petição inicial fls. 62/71
  • ·contrarrazões Bradesco fls. 132/136
  • ·tutela urgência 2310635-59.2025.8.26.0000

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Osasco · 7ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Liege Gueldini de Moraes
Competência
Cível
Data de autuação
4 ago 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 1.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Proteção de dados pessoais (LGPD)
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
20ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ROBERTO MAIA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 1.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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