1022314-95.2025.8.26.0405
Análise do acórdão
Bradesco condenado a fornecer registros de acesso (IPs) de conta receptora de PIX-golpe falso banco; jurisprudência consolidada TJSP/STJ torna defesa difícil — foco em limitar escopo e evitar multa.
O que foi julgado
Golpe do falso banco: estelionatários se passaram por funcionários do Bradesco via WhatsApp, convenceram a vítima a fornecer dados sigilosos e a realizar transferências via PIX para contas de terceiros (contas de laranja), sob pretexto de cancelar empréstimo indevido e proteger a conta.
Resultado
Teses
- ★ principalProcessualPró-consumidorAcolhidaInteresse Processual Registros Acesso Marco Civil
Art. 22 do MCI autoriza ação autônoma; contas de laranja tornam identificação do titular insuficiente; precedentes convergentes de múltiplas câmaras do TJSP confirmaram o interesse processual.
RequisitosBo Registrado TempestivoAto Terceiro IdentificadoFalha Kyc IntermediarioDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor - PreliminarPró-consumidorAcolhidaDados Conexao Nao Protegidos Sigilo Bancario
REsp 1.561.191/SP e doutrina do TJSP firmam que IPs e logs de acesso são dados cadastrais/técnicos, não movimentações financeiras protegidas por sigilo bancário.
RequisitosLog Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica Autor - ProcessualPró-bancoRejeitadaFalta Interesse Processual Titular Ja Identificado
Juízo a quo extinguiu o feito ao entender que nome/CNPJ do titular era suficiente, mas o TJSP rejeitou porque contas de laranja exigem rastreamento de IP para identificar o real autor.
RequisitosFalha Kyc Intermediario - ProcessualPró-bancoRejeitadaInvestigacao Limitada Esfera Policial
Art. 22 do MCI expressamente autoriza ação civil autônoma para formação de conjunto probatório cível ou penal, afastando argumento de reserva policial.
RequisitosBo Registrado Tempestivo
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art CdcLei 12.965/2014 art. 22
Fundamento central: autoriza expressamente ação autônoma para fornecimento de registros de acesso para formação de conjunto probatório cível ou penal, derrotando extinção por falta de interesse processual.
- STJ1.561.191/SP
STJ firmou que dados cadastrais e logs de acesso não estão protegidos por sigilo bancário, afastando a tese de quebra de sigilo e legitimando o pedido de IPs.
- TJSP1008468-11.2025.8.26.0405
Precedente da própria 20ª Câmara (Rel. Desa. Maria Salete) reconhecendo interesse de agir em fraude eletrônica com contas de laranja — usado como âncora jurisprudencial pelo Relator Roberto Maia.
Contrapontos rebatidos
- Banco sustentou (implicitamente via sentença de origem) que identificar nome/CNPJ do titular tornava desnecessária a tutela; TJSP rejeitou porque titular formal raramente é o fraudador real em golpes digitais.
- Juízo a quo afirmou que a tese de conta aberta fraudulentamente era conjectura; TJSP respondeu que a dinâmica amplamente conhecida dos golpes confere verossimilhança suficiente à narrativa.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Bradesco não demonstrou que os dados cadastrais do titular da conta eram suficientes para identificar o real fraudador, ônus que lhe cabia para sustentar a extinção sem mérito.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO nº 2025-035198570-001
- ·comprovantes das transferências via PIX
- ·prints das conversas com estelionatário
- ·emenda à petição inicial fls. 62/71
- ·contrarrazões Bradesco fls. 132/136
- ·tutela urgência 2310635-59.2025.8.26.0000
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

