Acórdão · TJSP

1003008-57.2025.8.26.0077

ApelaçãO CíVel20ª CDPrivRel. ROBERTO MAIA16 dez 2025
Consignado não contratadoItaúConsignado INSSIndefinidoConsignado indevido
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Itaú Consignado condenado por consignado fraudulento em benefício de aposentada INSS; Súmula 479 STJ aplicada, dano moral majorado para R$10k, restituição simples mantida via EAREsp 676.608.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Empréstimo consignado contratado em nome da autora sem sua autorização, com descontos mensais de R$ 170,00 em benefício previdenciário do INSS

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssContratacao Digital
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta DestinoMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 10.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 10.000,00

Teses

  • ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhida
    Responsabilidade Objetiva Fortuito Interno Consignado Fraudulento

    Banco não juntou nenhum documento comprobatório da contratação; inversão do ônus da prova não suprida; Súmula 479 STJ aplicada para responsabilidade objetiva.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoLog Auditoria DisponivelHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Dano Moral Inercio Banco Consignado

    Inércia do banco em solucionar extrajudicialmente, condição de aposentada INSS e porte econômico do réu justificaram majoração de R$2.000 para R$10.000.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaEstorno Solicitado Tempestivo
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Restituicao Dobro Art42 Cdc

    Banco cobrou conforme termos contratuais, sem conduta arbitrária à boa-fé objetiva; EAREsp 676.608 afastou restituição em dobro.

    Requisitos
    Outro
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Prescricao Trienal Art206 CC

    Relação consumerista afasta prescrição trienal do CC; responsabilidade objetiva pelo CDC prevalece.

    Requisitos
    Outro
  • MoralPró-consumidorRejeitada
    Inexistencia Conduta Ilicita Banco

    Falha na prestação do serviço comprovada pela ausência de documentos; inércia do banco em solucionar o problema confirmou conduta ilícita.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento principal para responsabilidade objetiva do banco pelo consignado fraudulento, independentemente de culpa, afastando todas as teses defensivas da instituição.

  • Earesp676.608

    Decisivo para manter restituição simples em vez de dobro, pois estabelece que restituição em dobro exige conduta arbitrária à boa-fé objetiva, não presente quando banco agiu conforme termos contratuais.

Contrapontos rebatidos

  • Banco cobrou conforme termos do contrato celebrado, o que afasta a arbitrariedade à boa-fé objetiva exigida pelo EAREsp 676.608 para restituição em dobro.
  • Banco alegou inexistência de conduta ilícita por ter disponibilizado valor conforme contrato, mas o acórdão aplicou Súmula 479 STJ reconhecendo responsabilidade objetiva pelo fortuito interno.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Após inversão do ônus da prova, banco não juntou nenhum documento comprobatório da contratação nem demonstrou autenticidade da assinatura, determinando a procedência do pedido declaratório.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·contrato nº 581825213, 72 parcelas R$170
  • ·recolhimento preparo fls. 304/306
  • ·sentença fls. 269/272
  • ·justiça gratuita fls. 140
  • ·contrarrazões fls. 310/326

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Birigui · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Cassia de Abreu
Competência
Cível
Data de autuação
4 abr 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 57.540,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
20ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ROBERTO MAIA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 57.540,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).