1044011-94.2023.8.26.0001
Análise do acórdão
Banco C6 condenado a restituir R$4.499 por falha no monitoramento de transações atípicas em golpe da maquininha adulterada; dano moral afastado por culpa concorrente da autora — útil à defesa em recursos futuros.
O que foi julgado
Golpe do presente de aniversário: entregador (motoboy) induziu a consumidora a inserir senha pessoal em maquininha de cartão adulterada, sob pretexto de pagamento de frete de R$ 5,99, resultando em débito de R$ 1.000,00 na conta corrente e R$ 3.499,00 no cartão de crédito.
Resultado
culpa_concorrente_autora
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Monitoramento Transacoes Atipicas Maquininha Adulterada
Transações em sequência, valor expressivo e incompatível com perfil da autora, sem mecanismo de contenção — falha objetiva do banco reconhecida nos termos da Súmula 479/STJ e REsp 2.052.228/DF.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao AtipicaCombo Probatorio CompletoDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado Tempestivo - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Culpa Concorrente Autora
Dano moral negado porque autora inseriu voluntariamente sua senha em equipamento adulterado, configurando culpa concorrente que afasta a reparação extrapatrimonial.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica - HonorariosPró-consumidorAcolhidaHonorarios 20pct Condenacao Material Sucumbencia Banco Maior
Sucumbência predominante do banco justificou fixação de honorários em 20% sobre o valor da condenação material.
- MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Senha Em Maquininha
Culpa exclusiva rejeitada pois ausência de mecanismos antifraude do banco configura responsabilidade concorrente — não há excludente do art. 14 §3º CDC.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor Atipico - Repeticao DobroPró-bancoRejeitadaRepeticao Dobro Art42 Cdc
Restituição deferida apenas de forma simples; acórdão não reconheceu os requisitos para dobro do art. 42 parágrafo único CDC.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral In Re Ipsa Falha Seguranca Bancaria
Dano moral in re ipsa rejeitado porque culpa concorrente da autora ao fornecer senha afasta presunção de dano automático.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva da instituição financeira por fraude de terceiro — afastou a excludente por ato de terceiro alegada pelo banco.
- STJ2.052.228/DF
Estabeleceu o dever do banco de identificar e impedir movimentações atípicas por valor, frequência e perfil — aplicado diretamente para reconhecer falha no monitoramento das transações sequenciais.
- TJSP1044011-94.2023.8.26.0001
Precedente análogo (golpe do entregador/maquininha) citado pelo Rel. Sergio Gomes, 23ª Câmara, que reforçou a responsabilidade objetiva por ausência de análise do perfil transacional.
Contrapontos rebatidos
- O banco alegou culpa exclusiva da autora (art. 14 §3º CDC) por inserção voluntária da senha, mas o acórdão reconheceu culpa concorrente — não exclusiva — mantendo responsabilidade objetiva pela falha no monitoramento das transações atípicas.
- O banco invocou ato de terceiro como excludente, mas o acórdão enquadrou a fraude como fortuito interno nos termos da Súmula 479/STJ, rejeitando a tese defensiva.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
O banco limitou-se a alegar regularidade das transações com base no uso de senha, sem apresentar relatório técnico ou indício de que seus sistemas antifraude foram acionados, descumprindo ônus probatório imposto pelo art. 373 II CPC c.c. art. 6º VIII CDC.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·boletim de ocorrência (fls. 09/30)
- ·documentos comprovando golpe (fls. 09/30)
- ·sentença fls. 222/226
- ·apelação fls. 230/240
- ·contrarrazões fls. 244/256
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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