Sem combos com taxa de derrota suficiente para alerta (requer Pipeline B).
Combo probatório
Este relator ainda não tem retrato qualitativo. Use o combo probatório abaixo como mapa geral — os 13 fatores foram calibrados contra o corpus inteiro (182 extratos + 4.028 acórdãos) e indicam a direção que a 4ª Subseção de Direito Privado tende a seguir. Consulte o retrato estatístico acima pra ver onde MÁRCIO TEIXEIRA LARANJO se posiciona em relação à média.
379 extratos lidos · 4.028 acórdãos· 13 fatores calibrados· 6 zonas de modulação· peso dobrado: fatores com ★
Combo pró-banco
7 fatores · 5+ = banco vence (~90%)
Combo pró-consumidor
6 fatores · 4-6 = consumidor vence (~90%)
Matriz de desfechos por faixa de fatores
Combo pró-banco
Faixa
N
Banco
Parc.
Cons.
6-7 de 7
18
100%
0%
0%
4-5 de 7
75
80%
15%
5%
2-3 de 7
110
40%
40%
20%
0-1 de 7
176
8%
32%
60%
Combo pró-consumidor
Faixa
N
Banco
Parc.
Cons.
5-6 de 6
62
0%
10%
90%
3-4 de 6
115
10%
38%
52%
1-2 de 6
155
35%
43%
22%
0 de 6
47
79%
15%
6%
Combo misto (2-3 × 2-3) domina o corpus — ~125 extratos dos 379 lidos. Nesses casos, a proporção não é automaticamente 50/50: ela modula conforme a câmara julgadora, como mostra o mapa abaixo.
Zonas de modulação · o mapa de quem divide quanto
Por que esse estudo existe. Quando há culpa concorrente, o art. 945 do CC abre a porta pra dividir o prejuízo — mas não diz em que proporção. Lendo os 379 acórdãos em profundidade, mapeamos 6 padrões recorrentes de como as câmaras do TJSP efetivamente dividem.
O que ele diz. A mesma configuração probatória pode sair 50/50 na Valeria Longobardi, 60/40 banco na Márcia Rezende ou 75/25 contra o banco receptor na 14ª CDP. A câmara de distribuição manda tanto quanto os fatores do caso. Saber em qual zona seu caso cai antes do julgamento muda o cálculo de risco e o desenho da peça.
50/50
50/50
Modulação clássica art. 945 CC. Quando o combo apresenta 2-3 fatores de cada lado em câmaras generalistas, o relator divide meio-a-meio o prejuízo material e costuma afastar o dano moral.
Falsa central · Bradesco mantido condenado a 50% dos R$ 112 mil em PIX e caixa eletrônico por falha em bloquear transações atípicas ao perfil (Súmula 479).
Golpe do WhatsApp · Bradesco condenado a 50% (R$ 945) por falha no KYC da conta receptora; danos morais afastados por culpa concorrente da vítima.
60/40 banco
60/40
Modulação assimétrica em favor do consumidor (banco absorve 60%). Surge em casos Núcleo 4.0-T.VII com autorização manifesta de operação anômala pelo banco — o 'risco do negócio' pesa mais que a cedência de credenciais da vítima.
“a gravidade da culpa do réu, que autorizando a transação indicativa de fraude, deve ter a responsabilidade preponderada pelo risco do negócio — 60% dos prejuízos”
Fraude com empréstimo de R$ 4.900 e transferência imediata · 60% banco e 40% autor; inexigibilidade do débito e ressarcimento proporcional.
70/30 banco
70/30
Modulação forte contra o banco — reservada a falha bifásica grave (golpe físico na agência + ausência de bloqueio). Duas falhas decisivas do banco em momentos distintos elevam a proporção.
ATM com nota falsa emitida pelo próprio caixa eletrônico + não bloqueio subsequente → 70% banco.
75/25 banco receptor
75/25
Aplicável a banco receptor da transferência em fraude com KYC falho na abertura de conta. Padrão severo da 14ª CDP — instituição receptora responde quase integralmente por deixar entrar laranja.
Câmaras ·
14ª CDP
Relatores ·
Thiago de Siqueira, Alexandre David Malfatti, Léa Duarte
Falsário abriu conta no Banco Inter · falha do banco reconhecida; dano moral afastado por ausência de prova de abalo concreto além de mero aborrecimento.
Golpe da OLX · empréstimos fraudulentos nulos, restituição em dobro de R$ 257 e dano moral de R$ 6 mil por fortuito interno (PicPay e Mercado Pago) (Súmula 479).
seletiva (só moral)
Culpa concorrente NÃO reduz o material — banco paga 100% — mas afasta o dano moral. Modulação não-tradicional: usa a culpa da vítima para cortar só o extrapatrimonial.
Falso advogado via WhatsApp · Bradesco condenado a restituir R$ 8.680 por falha no monitoramento; dano moral afastado por culpa concorrente (art. 945 CC).
fortuito bifásico
Decomposição do caso em duas fases: fortuito externo na contratação (banco isento) + fortuito interno na movimentação (banco responde pelo remanescente). Dobra e moral afastados.
Consignado obtido via correspondente irregular · C6 condenado à restituição em dobro + dano moral de R$ 5 mil por desconto indevido em benefício previdenciário — fortuito interno configurado.
Falso oficial de justiça presencial · banco não impediu empréstimo de R$ 14.786 e PIX de R$ 9.999 fora do perfil; condenação mantida por falha do serviço (Súmula 479).
TJSP nega provimento ao consumidor: golpistas se passaram por funcionários do Banco XP, induzindo transferências via conta própria intermediária; culpa exclusiva da vítima afasta responsabilidade objetiva do banco (art. 14, §3º, II, CDC).
Banco Bradesco obtém parcial provimento: culpa concorrente (50/50) reconhecida em fraude com empréstimo de R$ 70k + transferência de R$ 19,5k, cancelando contrato e dividindo prejuízo; dano moral afastado.
TJSP reforma sentença e julga improcedente ação contra Santander/Aymoré: vítima pagou boleto fraudulento de R$18mil recebido via WhatsApp sem verificar beneficiário diverso; fortuito externo e culpa exclusiva do consumidor afastam responsabilidade dos réus (art. 14, §3º, II, CDC; Enunciado 12 TJSP).
Banco Agibank tem recurso negado: contratos consignados de idosa aposentada declarados inexistentes por inércia probatória do banco; repetição dobrada pós-30/03/2021 e dano moral de R$3.000 por contrato mantidos.
Golpe do falso empréstimo via WhatsApp em nome da VIP Cred.: TJSP condena corré fraudadora (R$300 material + R$3.000 moral) e mantém improcedência quanto à empresa legítima cuja marca foi usada indevidamente.
Vítima enganada via WhatsApp por falsa preposta do Itaucard fez biometria em link falso; empréstimo com alienação fiduciária declarado inexistente e dano moral reduzido de R$10k para R$5k por proporcionalidade.
Itaú absolvido: única transferência da conta da autora foi para conta própria no Nubank, sem falha do banco apelante; golpe operado por terceiros que se passavam por funcionários do Nubank configura fortuito externo (CDC, art. 14, §3º, I).
Golpe via WhatsApp com falso processo judicial: TJSP declara invalidade do débito de R$301,73 mas afasta responsabilidade civil das instituições de pagamento por culpa exclusiva da vítima que operou conta com credenciais válidas.
Banco recorre de condenação por fraude de falsa central; TJSP reconhece culpa concorrente 50/50 (art.945 CC + Súmula 479/STJ) e reduz dano material de R$73.899 para R$36.949,50; empréstimos fraudulentos cancelados; compensação afastada.
Golpe do falso advogado via WhatsApp induziu vítima a realizar empréstimos e PIX de R$6.039,03; TJSP negou provimento ao recurso do consumidor, mantendo improcedência por fortuito externo e culpa exclusiva da vítima/terceiro.
Fraude via falsa central Bradesco: empréstimo de R$1.200 + PIX R$2.200; culpa concorrente 50/50; banco paga R$500 e contrato invalidado; sentença de improcedência reformada parcialmente.
TJSP nega dano moral a vítima de abertura fraudulenta de conta Neon: inércia de 3 anos sem manifestar incômodo configura mero dissabor, não dano moral indenizável.
Banco Mercantil proveu apelação: contratação de empréstimo consignado via link fraudulento enviado por golpistas configura fortuito externo, afastando responsabilidade do banco e julgando improcedentes os pedidos da consumidora.
Golpe do falso leilão: TJSP nega provimento ao consumidor e mantém improcedência, afastando Súmula 479 STJ e aplicando excludente do art. 14 §3º II CDC por ausência de nexo causal entre conduta do Banco C6 e o dano de R$5.550,00.
Golpe do número novo via WhatsApp: banco absolvido por fortuito externo (CDC art. 14 §3º II); corré pessoa física condenada apenas à restituição de R$ 2.000,00 por enriquecimento sem causa; dano moral afastado.
Aposentada idosa enganada por falso correspondente bancário a assinar refinanciamento consignado: GRAN MONT condenada a devolver R$2.800 e pagar R$5.000 de dano moral; banco obrigado apenas a anular contrato; Nova Promotora mantida improcedente.
TJSP reforma sentença e julga improcedente ação regressiva do Banco Daycoval contra correspondente bancário por ausência de prova de culpa ou dolo da requerida nas condenações consumeristas sofridas
TJSP reforma improcedência parcialmente: culpa concorrente 50/50 em transferência de R$300k após comunicação formal da fraude ao banco; empréstimo em si é fortuito externo; dano moral afastado.
TJSP nega provimento à apelante vítima de falsa central Nubank: culpa exclusiva da vítima afasta responsabilidade de Nubank e PagBank por operações realizadas com credenciais válidas (R$ 4.145,09); voto vencido aplicaria Súmula 479 STJ.
Banco PAN: culpa concorrente 50/50 em fraude consignado via WhatsApp (boleto R$11.167,80); banco restituiu metade; danos morais afastados por ausência de nexo causal com intermediária Prime Consultoria.
Apelação do consumidor vítima de golpe do falso emprego (PIX R$4.615) negada: fortuito externo, culpa exclusiva da vítima por transferências voluntárias sem cautela, MED acionado prontamente pelas rés.
TJSP nega provimento à apelação do consumidor: empréstimos consignados contratados por fraude via falsa central de atendimento, com transferência Pix para conta de golpistas; culpa exclusiva do autor e terceiro afasta responsabilidade do banco (art. 14, §3º CDC); ação improcedente.