1007326-39.2024.8.26.0297
Análise do acórdão
TJSP 13ª Câmara reforma parcialmente sentença por 3x2 em julgamento estendido (art. 942 CPC): culpa concorrente 50/50 reduz danos materiais à metade e afasta moral; voto vencido da Pres. Ana de Lourdes invoca REsp 2.220.333/DF para responsabilidade integral — material recursal valioso para REsp.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: estelionatário ligou para a vítima se passando por preposto do Bradesco, informando sobre supostos empréstimos sendo realizados na conta, induzindo-a a seguir orientações que culminaram em contratação de empréstimos fraudulentos, resgate de aplicação financeira e transferências via PIX para contas de terceiros.
Resultado
ausencia_lesao_grave_personalidade_culpa_concorrente_autor
Teses
- ★ principalMaterialParcialAcolhidaCulpa Concorrente 50 50 Fortuito Interno Art945 Cc
Culpa concorrente 50/50 aceita pela maioria: banco falhou no monitoramento de operações atípicas sequenciais, mas consumidor concorreu ao seguir comandos dos fraudadores comprometendo elementos sigilosos de acesso.
RequisitosOperacao AtipicaAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoDados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao DisparadoPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Ausencia Lesao Grave Autor Concorrente
Dano moral afastado pela maioria pois ausente circunstância grave o bastante para desestabilização psicológica, inexistindo cobrança vexatória ou negativação, e o próprio autor concorreu para o ilícito.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor - HonorariosPró-bancoAcolhidaSucumbencia Proporcional 2 3 Autor 1 3 Banco
Sucumbência proporcional readequada em razão da reforma parcial: autor arca com 2/3 das custas e honorários do banco (10% sobre pedidos afastados), banco com 1/3 das custas e honorários do autor (10% da condenação).
- IntegralPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidor Terceiro Sem Falha Banco
Rejeitada pois operações sequenciais de alto valor claramente destoavam do perfil do correntista, configurando fortuito interno (Súmula 479 STJ) e falha no monitoramento, afastando a tese de culpa exclusiva do consumidor.
RequisitosOperacao AtipicaAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAlerta Antifraude Nao Disparado - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral In Re Ipsa Fraude Bancaria
Rejeitada pela maioria (3x2): voto vencido da Des. Ana de Lourdes manteria R$5.000 por violação à segurança legitimamente esperada e prejuízo financeiro relevante, mas maioria entendeu ausente lesão grave à personalidade.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para afastar a tese de culpa exclusiva do consumidor e reconhecer fortuito interno, impondo responsabilidade objetiva do banco pela falha no monitoramento das operações atípicas.
- Art Cc945
Dispositivo legal que fundamentou a repartição igualitária dos danos materiais em 50/50, modulando a responsabilidade objetiva do banco pela concorrência culposa do consumidor que seguiu comandos dos fraudadores.
- STJ2.220.333/DF
Citado no voto vencido da Des. Ana de Lourdes para afastar culpa concorrente em golpe de engenharia social, sustentando responsabilidade integral do banco — constitui material de divergência para REsp contra o acórdão majoritário.
Contrapontos rebatidos
- Autor sustentava dano moral configurado pela falha na prestação de serviço e prejuízo financeiro expressivo; banco e maioria do colegiado rebateram exigindo circunstância grave o bastante para desestabilização psicológica, inexistente no caso, agravada pela concorrência do próprio autor no ilícito.
- Autor pleiteava responsabilidade integral do banco pela Súmula 479 STJ; banco obteve reconhecimento de culpa concorrente ao demonstrar que o autor seguiu ativamente todos os comandos dos fraudadores, franqueando acesso aos seus elementos sigilosos de acesso, sem os quais a fraude não teria êxito.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Banco não comprovou a tomada de qualquer medida de cautela diante das características suspeitas das operações atípicas sequenciais, ônus que pesou no reconhecimento da falha no serviço e na culpa concorrente.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fls. 43/47 - transações do dia da fraude
- ·fls. 294/299 - histórico de movimentações do autor
- ·fls. 351/358 - sentença de procedência
- ·fls. 362/374 - apelação do Bradesco
- ·fls. 382/386 - contrarrazões do autor
- ·fls. 387/394 - recurso adesivo do autor
- ·fls. 398/402 - contrarrazões do banco
- ·fls. 375/378 e 404 - preparo do recurso
- ·fls. 71/72 - tutela parcialmente concedida
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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