Acórdão · TJSP

1007326-39.2024.8.26.0297

ApelaçãO CíVel13ª CDPrivRel. MÁRCIO TEIXEIRA LARANJO24 fev 2026
Falsa central de atendimentoBradescoConta corrente PFLigação (spoofing)PIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 13ª Câmara reforma parcialmente sentença por 3x2 em julgamento estendido (art. 942 CPC): culpa concorrente 50/50 reduz danos materiais à metade e afasta moral; voto vencido da Pres. Ana de Lourdes invoca REsp 2.220.333/DF para responsabilidade integral — material recursal valioso para REsp.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação (spoofing)
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: estelionatário ligou para a vítima se passando por preposto do Bradesco, informando sobre supostos empréstimos sendo realizados na conta, induzindo-a a seguir orientações que culminaram em contratação de empréstimos fraudulentos, resgate de aplicação financeira e transferências via PIX para contas de terceiros.

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasOperacoes Em Sequencia RapidaPre Emprestimo Antes TransferenciaValor Alto Atipico
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_lesao_grave_personalidade_culpa_concorrente_autor

Teses

  • ★ principalMaterialParcialAcolhida
    Culpa Concorrente 50 50 Fortuito Interno Art945 Cc

    Culpa concorrente 50/50 aceita pela maioria: banco falhou no monitoramento de operações atípicas sequenciais, mas consumidor concorreu ao seguir comandos dos fraudadores comprometendo elementos sigilosos de acesso.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoDados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao DisparadoPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Ausencia Lesao Grave Autor Concorrente

    Dano moral afastado pela maioria pois ausente circunstância grave o bastante para desestabilização psicológica, inexistindo cobrança vexatória ou negativação, e o próprio autor concorreu para o ilícito.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Sucumbencia Proporcional 2 3 Autor 1 3 Banco

    Sucumbência proporcional readequada em razão da reforma parcial: autor arca com 2/3 das custas e honorários do banco (10% sobre pedidos afastados), banco com 1/3 das custas e honorários do autor (10% da condenação).

  • IntegralPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor Terceiro Sem Falha Banco

    Rejeitada pois operações sequenciais de alto valor claramente destoavam do perfil do correntista, configurando fortuito interno (Súmula 479 STJ) e falha no monitoramento, afastando a tese de culpa exclusiva do consumidor.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAlerta Antifraude Nao Disparado
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral In Re Ipsa Fraude Bancaria

    Rejeitada pela maioria (3x2): voto vencido da Des. Ana de Lourdes manteria R$5.000 por violação à segurança legitimamente esperada e prejuízo financeiro relevante, mas maioria entendeu ausente lesão grave à personalidade.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para afastar a tese de culpa exclusiva do consumidor e reconhecer fortuito interno, impondo responsabilidade objetiva do banco pela falha no monitoramento das operações atípicas.

  • Art Cc945

    Dispositivo legal que fundamentou a repartição igualitária dos danos materiais em 50/50, modulando a responsabilidade objetiva do banco pela concorrência culposa do consumidor que seguiu comandos dos fraudadores.

  • STJ2.220.333/DF

    Citado no voto vencido da Des. Ana de Lourdes para afastar culpa concorrente em golpe de engenharia social, sustentando responsabilidade integral do banco — constitui material de divergência para REsp contra o acórdão majoritário.

Contrapontos rebatidos

  • Autor sustentava dano moral configurado pela falha na prestação de serviço e prejuízo financeiro expressivo; banco e maioria do colegiado rebateram exigindo circunstância grave o bastante para desestabilização psicológica, inexistente no caso, agravada pela concorrência do próprio autor no ilícito.
  • Autor pleiteava responsabilidade integral do banco pela Súmula 479 STJ; banco obteve reconhecimento de culpa concorrente ao demonstrar que o autor seguiu ativamente todos os comandos dos fraudadores, franqueando acesso aos seus elementos sigilosos de acesso, sem os quais a fraude não teria êxito.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Banco não comprovou a tomada de qualquer medida de cautela diante das características suspeitas das operações atípicas sequenciais, ônus que pesou no reconhecimento da falha no serviço e na culpa concorrente.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fls. 43/47 - transações do dia da fraude
  • ·fls. 294/299 - histórico de movimentações do autor
  • ·fls. 351/358 - sentença de procedência
  • ·fls. 362/374 - apelação do Bradesco
  • ·fls. 382/386 - contrarrazões do autor
  • ·fls. 387/394 - recurso adesivo do autor
  • ·fls. 398/402 - contrarrazões do banco
  • ·fls. 375/378 e 404 - preparo do recurso
  • ·fls. 71/72 - tutela parcialmente concedida

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Jales · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
18 out 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 73.324,86
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
13ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
MÁRCIO TEIXEIRA LARANJO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 73.324,86
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).