1009215-96.2025.8.26.0554
Análise do acórdão
Banco obtém redução de 50% na condenação (R$73.899→R$36.949,50) via culpa concorrente art.945 CC + Súmula 479/STJ; empréstimos fraudulentos cancelados; compensação afastada; sem dano moral.
O que foi julgado
Vítimas receberam ligação de pessoa se passando por gerente do Bradesco Prime, que as orientou a não acessar o sistema e a realizar transferências, culminando em PIX fraudulentos e contratação de empréstimos em nome de uma das autoras
Resultado
dano_moral_nao_caracterizado_culpa_concorrente
Teses
- ★ principalMaterialParcialAcolhidaCulpa Concorrente 50 50 Falsa Central Atendimento
Culpa concorrente 50/50 aceita: autoras seguiram todos os comandos dos fraudadores (descautela), mas banco falhou ao não monitorar operações sequenciais atípicas de alto valor destoantes do perfil.
RequisitosOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAlerta Antifraude Nao DisparadoHipossuficiente Tecnica - MaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Monitoramento Transacoes Atipicas
Fortuito interno configurado: operações sequenciais de alto valor destoavam do perfil das autoras e o banco não as bloqueou, impondo aplicação da Súmula 479/STJ.
RequisitosAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoMonitoramento Ativo Reconhecido - CompensacaoPró-consumidorAcolhidaCompensacao Descabida Contratos Invalidos
Compensação afastada pois contratos de empréstimo foram invalidados por ausência de livre vontade das autoras, inexistindo crédito líquido a compensar e as autoras não usufruíram dos valores.
RequisitosOutro - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidor Banco Sem Responsabilidade
Tese de culpa exclusiva do consumidor rejeitada pois banco falhou no monitoramento de operações atípicas; configurado fortuito interno com responsabilidade objetiva pela Súmula 479/STJ.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorAlerta Antifraude Nao Disparado - CompensacaoPró-bancoRejeitadaCompensacao Creditos Emprestimos Fraudulentos
Compensação rejeitada: empréstimos inválidos não geram crédito lídimo compensável; autoras não usufruíram dos valores subtraídos pelos fraudadores.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno; operações atípicas não monitoradas configuram falha do serviço imputável à instituição.
- Art Cc945
Base legal da culpa concorrente que reduziu a condenação de R$73.899 para R$36.949,50, repartindo o prejuízo igualmente entre banco e autoras.
- TJSP1001888-23.2025.8.26.0127
Precedente da própria 13ª Câmara (Rel. Francisco Giaquinto) citado como paradigma de culpa concorrente 50/50 em falsa central de atendimento com ausência de dano moral.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que documentos produzidos unilateralmente (conversa com fraudadores) não provam os fatos; acórdão rebateu presumindo boa-fé e veracidade pois os documentos coadunam com extratos e demais elementos dos autos.
- Banco alegou que autoras comunicaram a fraude a destempo, impedindo uso de sistema de recuperação; acórdão não acolheu pois a falha de monitoramento antifraude precede qualquer comunicação da vítima.
- Banco sustentou suficiência de seus sistemas digitais; acórdão afastou ao constatar que operações sequenciais de alto valor atípicas ao perfil não foram bloqueadas, configurando fortuito interno.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não demonstrou nos autos que seu sistema antifraude funcionava ou que monitorava o perfil das correntistas, ônus que pesou contra ele na caracterização do fortuito interno.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·reprodução de conversa com fraudadores fls.37/42
- ·extratos bancários fls.43/89
- ·perfil de consumo das autoras fls.48/49 e 789/792
- ·comprovante venda imóvel fls.779/794
- ·sentença fls.1.371/1.377
- ·petição inicial fls.3/11
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

