Acórdão · TJSP

1009215-96.2025.8.26.0554

ApelaçãO CíVel13ª CDPrivRel. MÁRCIO TEIXEIRA LARANJO26 mar 2026
Falsa central de atendimentoBradescoConta corrente PFLigaçãoPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco obtém redução de 50% na condenação (R$73.899→R$36.949,50) via culpa concorrente art.945 CC + Súmula 479/STJ; empréstimos fraudulentos cancelados; compensação afastada; sem dano moral.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Vítimas receberam ligação de pessoa se passando por gerente do Bradesco Prime, que as orientou a não acessar o sistema e a realizar transferências, culminando em PIX fraudulentos e contratação de empréstimos em nome de uma das autoras

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasOperacoes Em Sequencia RapidaPre Emprestimo Antes TransferenciaValor Alto AtipicoDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 36.949,50
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 36.949,50
Fundamento do afastamento do dano moral

dano_moral_nao_caracterizado_culpa_concorrente

Teses

  • ★ principalMaterialParcialAcolhida
    Culpa Concorrente 50 50 Falsa Central Atendimento

    Culpa concorrente 50/50 aceita: autoras seguiram todos os comandos dos fraudadores (descautela), mas banco falhou ao não monitorar operações sequenciais atípicas de alto valor destoantes do perfil.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAlerta Antifraude Nao DisparadoHipossuficiente Tecnica
  • MaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Monitoramento Transacoes Atipicas

    Fortuito interno configurado: operações sequenciais de alto valor destoavam do perfil das autoras e o banco não as bloqueou, impondo aplicação da Súmula 479/STJ.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoMonitoramento Ativo Reconhecido
  • CompensacaoPró-consumidorAcolhida
    Compensacao Descabida Contratos Invalidos

    Compensação afastada pois contratos de empréstimo foram invalidados por ausência de livre vontade das autoras, inexistindo crédito líquido a compensar e as autoras não usufruíram dos valores.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor Banco Sem Responsabilidade

    Tese de culpa exclusiva do consumidor rejeitada pois banco falhou no monitoramento de operações atípicas; configurado fortuito interno com responsabilidade objetiva pela Súmula 479/STJ.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorAlerta Antifraude Nao Disparado
  • CompensacaoPró-bancoRejeitada
    Compensacao Creditos Emprestimos Fraudulentos

    Compensação rejeitada: empréstimos inválidos não geram crédito lídimo compensável; autoras não usufruíram dos valores subtraídos pelos fraudadores.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno; operações atípicas não monitoradas configuram falha do serviço imputável à instituição.

  • Art Cc945

    Base legal da culpa concorrente que reduziu a condenação de R$73.899 para R$36.949,50, repartindo o prejuízo igualmente entre banco e autoras.

  • TJSP1001888-23.2025.8.26.0127

    Precedente da própria 13ª Câmara (Rel. Francisco Giaquinto) citado como paradigma de culpa concorrente 50/50 em falsa central de atendimento com ausência de dano moral.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que documentos produzidos unilateralmente (conversa com fraudadores) não provam os fatos; acórdão rebateu presumindo boa-fé e veracidade pois os documentos coadunam com extratos e demais elementos dos autos.
  • Banco alegou que autoras comunicaram a fraude a destempo, impedindo uso de sistema de recuperação; acórdão não acolheu pois a falha de monitoramento antifraude precede qualquer comunicação da vítima.
  • Banco sustentou suficiência de seus sistemas digitais; acórdão afastou ao constatar que operações sequenciais de alto valor atípicas ao perfil não foram bloqueadas, configurando fortuito interno.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou nos autos que seu sistema antifraude funcionava ou que monitorava o perfil das correntistas, ônus que pesou contra ele na caracterização do fortuito interno.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·reprodução de conversa com fraudadores fls.37/42
  • ·extratos bancários fls.43/89
  • ·perfil de consumo das autoras fls.48/49 e 789/792
  • ·comprovante venda imóvel fls.779/794
  • ·sentença fls.1.371/1.377
  • ·petição inicial fls.3/11

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Santo André · 6ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Bianca Ruffolo Chojniak
Competência
Cível
Data de autuação
13 abr 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 165.819,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
13ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
MÁRCIO TEIXEIRA LARANJO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 165.819,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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