1035499-40.2024.8.26.0114
Análise do acórdão
Golpe do falso emprego via PIX (R$4.615): improcedência mantida por fortuito externo e culpa exclusiva da vítima; MED acionado pelas rés com recuperação parcial; caso forte para defesa bancária.
O que foi julgado
Golpe do falso emprego/falsas tarefas: vítima foi aliciada via aplicativo de mensagens com proposta de trabalho online em plataformas de e-commerce (Shopee, Shein, Mercado Livre), recebeu falso contrato e realizou múltiplas transferências via PIX para contas de terceiros desconhecidos, acreditando estar executando tarefas remuneradas.
Resultado
fortuito_externo_culpa_consumidor_terceiro
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaFortuito Externo Culpa Exclusiva Vitima Terceiro Falso Emprego
Transferências via PIX realizadas voluntária e espontaneamente pela vítima sem cautela mínima configuram fortuito externo, excluindo responsabilidade das rés pelo art. 14, §3º, II, CDC.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoBo Tardio Ou AusenteEstorno Solicitado TempestivoHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoAcolhidaMed Acionado Sem Garantia Exito
Nubank e ASAAS acionaram MED imediatamente ao serem comunicadas, resultando em recuperação parcial; demora de 15 dias da vítima reduziu eficácia sem gerar desídia imputável às rés.
RequisitosEstorno Solicitado TempestivoBo Tardio Ou Ausente - IntegralPró-bancoRejeitadaFalha Kyc Abertura Contas Destinatarias
Ausência de elementos nos autos indicando abertura fraudulenta das contas destinatárias; negligência do PagSeguro no KYC não foi causa determinante da fraude pela teoria da causalidade adequada.
RequisitosFalha Kyc IntermediarioAusencia Prova Tecnica Autor - IntegralPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Objetiva Instituicao Financeira Pix
Súmula 479 STJ afastada por inaplicabilidade diante de transferências voluntárias e fortuito externo; culpa exclusiva do consumidor e de terceiro rompe nexo causal.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao No Perfil Vitima
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor e de terceiro foi o fundamento central para afastar dever de indenizar de todas as rés.
- TJSP1009077-38.2023.8.26.0704
Precedente da própria 13ª Câmara (Rel. Francisco Giaquinto, que integrou o colegiado) sobre golpe do falso emprego com transferências voluntárias via PIX reforçou a solução adotada.
- TJSP1013262-26.2024.8.26.0562
Precedente sobre golpe da renda extra afastando Súmula 479 STJ e reconhecendo fortuito externo com culpa exclusiva da vítima em transferências voluntárias via PIX.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou que PagSeguro não comprovou seguir procedimentos Bacen na abertura de contas; acórdão rebateu que eventual negligência no KYC não foi causa determinante da fraude pela teoria da causalidade adequada, pois sequer há prova de que a abertura foi fraudulenta.
- Autor sustentou falha no acionamento do MED; acórdão rebateu que Nubank e ASAAS acionaram o MED tão logo foram comunicadas, obtendo recuperação parcial, sendo a demora de 15 dias imputável ao próprio autor.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autor não produziu prova de falha na prestação do serviço pelas rés nem de irregularidade na abertura das contas destinatárias, ônus que lhe competia e cujo descumprimento foi determinante para a improcedência.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·suposto contrato do Mercado Livre (doc. 3)
- ·comprovantes PIX (fls. 77-84)
- ·boletim de ocorrência (fls. 110/111)
- ·solicitações MED Nubank (fls. 85/93)
- ·solicitações MED ASAAS (fls. 107/109)
- ·e-mails Nubank resultado MED (fls. 94-100)
- ·dados cadastrais contas destino PagSeguro (fls. 414/416)
- ·análises estorno PagSeguro (fls. 417/418)
- ·contas bloqueadas PagSeguro (fls. 418/420)
- ·mensagens do golpista (fls. 42/66)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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