Acórdão · TJSP

1008541-43.2025.8.26.0482

ApelaçãO CíVel13ª CDPrivRel. MÁRCIO TEIXEIRA LARANJO2 dez 2025
Falsa central de atendimentoConsignado INSSLigaçãoConsignado indevido
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 13ª Câmara nega provimento: consignado INSS + Pix falsa devolução; culpa exclusiva vítima/terceiro (art.14 §3º CDC) afasta banco Daycoval; fortuito externo; improcedência total.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
R$ 11.442,70
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Autor recebeu ligação de suposto representante do banco oferecendo cartão de crédito; após aceitar, fraudadores creditaram dois empréstimos consignados na conta e depois induziram o autor a transferir os valores para chave Pix falsa (email [email protected]) como suposta 'devolução'

Marcadores do caso
Pre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias EscalonadasContratacao Digital

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor_e_terceiro

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Culpa Exclusiva Autor E Terceiro Consignado Falsa Central

    Autor forneceu dados sigilosos e efetuou transferências voluntárias para chave Pix falsa, rompendo nexo causal e configurando culpa exclusiva da vítima e de terceiro (art.14 §3º I e II CDC).

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica AutorOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Inaplicavel Fortuito Externo

    Súmula 479/STJ afastada pois fraude é extrínseca à atividade bancária; ausência de falha no serviço impede incidência da responsabilidade objetiva.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorAto Terceiro Identificado
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Afastado Por Improcedencia

    Dano moral prejudicado pela improcedência total; sem responsabilidade do banco, não há base para indenização por ofensa moral.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_I_II

    Excludentes de responsabilidade (culpa exclusiva da vítima e de terceiro) aplicadas diretamente para afastar o dever de indenizar do banco, constituindo o alicerce jurídico central da improcedência.

  • TJSP1016090-80.2024.8.26.0566

    Precedente análogo (golpe falsa central, empréstimo + Pix, mais de 2h de chamada) citado pelo Rel. Laranjo como paradigma para afastar Súmula 479/STJ e reconhecer fortuito externo por manifesta imprudência da vítima.

  • TJSP1001011-51.2022.8.26.0301

    Precedente da própria 13ª Câmara (Rel. Francisco Giaquinto) em golpe idêntico de falsa central com fornecimento de QRCode; reforçou culpa exclusiva da vítima e quebra do nexo causal.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou que terceiro fraudador integra risco inerente à atividade bancária (Súmula 479/STJ); acórdão rebateu demonstrando que o banco nada poderia fazer para impedir golpe externo à sua atividade, exigindo participação ativa do autor para consumação.
  • Autor sustentou que houve violação de dado sensível pelo banco; acórdão redarguiu que o cliente é guardião das próprias credenciais e as repassou voluntariamente aos fraudadores, não havendo falha no sistema bancário.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não demonstrou qualquer falha no sistema de segurança do banco; ônus probatório quanto à falha do serviço não cumprido, o que determinou a improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·petição inicial fls. 02
  • ·sentença fls. 185/193
  • ·apelação fls. 196/205
  • ·preparo fls. 207/208
  • ·contrarrazões fls. 212/219

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Presidente Prudente · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Aline Sugahara Bertaco
Competência
Cível
Data de autuação
23 abr 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 16.442,70
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
13ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
MÁRCIO TEIXEIRA LARANJO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 16.442,70
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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