1008541-43.2025.8.26.0482
Análise do acórdão
TJSP 13ª Câmara nega provimento: consignado INSS + Pix falsa devolução; culpa exclusiva vítima/terceiro (art.14 §3º CDC) afasta banco Daycoval; fortuito externo; improcedência total.
O que foi julgado
Autor recebeu ligação de suposto representante do banco oferecendo cartão de crédito; após aceitar, fraudadores creditaram dois empréstimos consignados na conta e depois induziram o autor a transferir os valores para chave Pix falsa (email [email protected]) como suposta 'devolução'
Resultado
fortuito_externo_culpa_consumidor_e_terceiro
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaFortuito Externo Culpa Exclusiva Autor E Terceiro Consignado Falsa Central
Autor forneceu dados sigilosos e efetuou transferências voluntárias para chave Pix falsa, rompendo nexo causal e configurando culpa exclusiva da vítima e de terceiro (art.14 §3º I e II CDC).
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica AutorOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito - IntegralPró-bancoRejeitadaSumula 479 Inaplicavel Fortuito Externo
Súmula 479/STJ afastada pois fraude é extrínseca à atividade bancária; ausência de falha no serviço impede incidência da responsabilidade objetiva.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorAto Terceiro Identificado - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Afastado Por Improcedencia
Dano moral prejudicado pela improcedência total; sem responsabilidade do banco, não há base para indenização por ofensa moral.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_I_II
Excludentes de responsabilidade (culpa exclusiva da vítima e de terceiro) aplicadas diretamente para afastar o dever de indenizar do banco, constituindo o alicerce jurídico central da improcedência.
- TJSP1016090-80.2024.8.26.0566
Precedente análogo (golpe falsa central, empréstimo + Pix, mais de 2h de chamada) citado pelo Rel. Laranjo como paradigma para afastar Súmula 479/STJ e reconhecer fortuito externo por manifesta imprudência da vítima.
- TJSP1001011-51.2022.8.26.0301
Precedente da própria 13ª Câmara (Rel. Francisco Giaquinto) em golpe idêntico de falsa central com fornecimento de QRCode; reforçou culpa exclusiva da vítima e quebra do nexo causal.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou que terceiro fraudador integra risco inerente à atividade bancária (Súmula 479/STJ); acórdão rebateu demonstrando que o banco nada poderia fazer para impedir golpe externo à sua atividade, exigindo participação ativa do autor para consumação.
- Autor sustentou que houve violação de dado sensível pelo banco; acórdão redarguiu que o cliente é guardião das próprias credenciais e as repassou voluntariamente aos fraudadores, não havendo falha no sistema bancário.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autor não demonstrou qualquer falha no sistema de segurança do banco; ônus probatório quanto à falha do serviço não cumprido, o que determinou a improcedência.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·petição inicial fls. 02
- ·sentença fls. 185/193
- ·apelação fls. 196/205
- ·preparo fls. 207/208
- ·contrarrazões fls. 212/219
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

