Acórdão · TJSP

1000043-27.2025.8.26.0459

ApelaçãO CíVel13ª CDPrivRel. MÁRCIO TEIXEIRA LARANJO9 abr 2026
Boleto fraudulentoSantanderFinanciamentoWhatsAppBoleto pago
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 13ª Câmara reforma sentença e julga improcedente: boleto falso via WhatsApp sem envolvimento dos canais oficiais configura fortuito externo; beneficiário diverso (CN Prime) era verificável antes do pagamento — culpa exclusiva do consumidor (art. 14, §3º, II, CDC; Enunciado 12 TJSP).

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Financiamento
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
Boleto pago
Valor fraudado
R$ 18.000,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do boleto falso: vítima foi contatada via WhatsApp por suposto funcionário do banco oferecendo desconto para quitação de financiamento; enviou boleto fraudulento com beneficiário diverso (CN Prime Administrativo Ltda), e a vítima pagou R$ 18.000 sem verificar a autenticidade do documento.

Marcadores do caso
Pix Unico Alto Valor

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor_e_terceiro

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Boleto Falso Whatsapp Culpa Exclusiva Consumidor Terceiro

    Fraude ocorreu via WhatsApp, canal alheio aos réus; beneficiário do boleto era PJ estranha (CN Prime), verificável antes do pagamento; ausência de prova de participação dos réus ou vazamento por eles configura fortuito externo e culpa exclusiva do consumidor/terceiro.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Banco Falha Seguranca Dados

    Autor não comprovou que o banco participou da fraude ou que os dados foram obtidos por falha nos sistemas dos réus; responsabilidade objetiva afastada por ausência de nexo causal com a atividade bancária.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Banco Santander

    Legitimidade passiva confirmada pela teoria da asserção: autor imputou aos réus a responsabilidade na exordial, sendo suficiente para integrar o polo passivo independentemente do mérito.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva de terceiro e do consumidor aplicada diretamente para afastar todo o dever de indenizar dos réus.

  • Enunciado Tjsp12

    Enunciado 12 TJSP determina que ressarcimento no golpe do boleto falso exige prova de direcionamento via canais/prepostos do banco; ausente essa prova, improcedência é obrigatória.

  • TJSP1001651-97.2022.8.26.0416

    Precedente da própria 13ª Câmara (Rel. Simões de Almeida) em caso idêntico — boleto via WhatsApp, beneficiário estranho — citado como paradigma direto para negar provimento ao recurso do autor.

Contrapontos rebatidos

  • O acórdão rebate que tanto o autor quanto o credor (Aymoré/Santander) dispõem dos dados do negócio, de modo que a posse de tais informações pelo fraudador não prova vazamento pelos réus.
  • O banco rebateu que o WhatsApp é canal alheio ao ambiente virtual oficial dos réus, afastando a caracterização de fortuito interno e, com isso, a responsabilidade objetiva do CDC.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    O autor não produziu qualquer prova de que o boleto foi enviado pelos canais oficiais dos réus ou que eles participaram da fraude, ônus que lhe cabia e cujo descumprimento foi determinante para a improcedência.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Incumbia ao autor conferir o beneficiário do boleto antes do pagamento; a omissão dessa cautela elementar foi reconhecida pelo acórdão como culpa exclusiva do consumidor que rompeu o nexo causal.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·comprovante de pagamento fls. 124
  • ·boleto fls. 16
  • ·sentença fls. 130/137
  • ·apelação fls. 141/156
  • ·preparo fls. 158/159
  • ·contrarrazões fls. 189/197
  • ·gratuidade fls. 53

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Pitangueiras · 1ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
Ronan Severo De Araújo
Competência
Cível
Data de autuação
16 jan 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 48.360,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
13ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
MÁRCIO TEIXEIRA LARANJO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 48.360,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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