1000043-27.2025.8.26.0459
Análise do acórdão
TJSP 13ª Câmara reforma sentença e julga improcedente: boleto falso via WhatsApp sem envolvimento dos canais oficiais configura fortuito externo; beneficiário diverso (CN Prime) era verificável antes do pagamento — culpa exclusiva do consumidor (art. 14, §3º, II, CDC; Enunciado 12 TJSP).
O que foi julgado
Golpe do boleto falso: vítima foi contatada via WhatsApp por suposto funcionário do banco oferecendo desconto para quitação de financiamento; enviou boleto fraudulento com beneficiário diverso (CN Prime Administrativo Ltda), e a vítima pagou R$ 18.000 sem verificar a autenticidade do documento.
Resultado
fortuito_externo_culpa_consumidor_e_terceiro
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaBoleto Falso Whatsapp Culpa Exclusiva Consumidor Terceiro
Fraude ocorreu via WhatsApp, canal alheio aos réus; beneficiário do boleto era PJ estranha (CN Prime), verificável antes do pagamento; ausência de prova de participação dos réus ou vazamento por eles configura fortuito externo e culpa exclusiva do consumidor/terceiro.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo - IntegralPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Objetiva Banco Falha Seguranca Dados
Autor não comprovou que o banco participou da fraude ou que os dados foram obtidos por falha nos sistemas dos réus; responsabilidade objetiva afastada por ausência de nexo causal com a atividade bancária.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo - PreliminarPró-consumidorRejeitadaIlegitimidade Passiva Banco Santander
Legitimidade passiva confirmada pela teoria da asserção: autor imputou aos réus a responsabilidade na exordial, sendo suficiente para integrar o polo passivo independentemente do mérito.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva de terceiro e do consumidor aplicada diretamente para afastar todo o dever de indenizar dos réus.
- Enunciado Tjsp12
Enunciado 12 TJSP determina que ressarcimento no golpe do boleto falso exige prova de direcionamento via canais/prepostos do banco; ausente essa prova, improcedência é obrigatória.
- TJSP1001651-97.2022.8.26.0416
Precedente da própria 13ª Câmara (Rel. Simões de Almeida) em caso idêntico — boleto via WhatsApp, beneficiário estranho — citado como paradigma direto para negar provimento ao recurso do autor.
Contrapontos rebatidos
- O acórdão rebate que tanto o autor quanto o credor (Aymoré/Santander) dispõem dos dados do negócio, de modo que a posse de tais informações pelo fraudador não prova vazamento pelos réus.
- O banco rebateu que o WhatsApp é canal alheio ao ambiente virtual oficial dos réus, afastando a caracterização de fortuito interno e, com isso, a responsabilidade objetiva do CDC.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
O autor não produziu qualquer prova de que o boleto foi enviado pelos canais oficiais dos réus ou que eles participaram da fraude, ônus que lhe cabia e cujo descumprimento foi determinante para a improcedência.
- Aproveitou: Pró-banco
Incumbia ao autor conferir o beneficiário do boleto antes do pagamento; a omissão dessa cautela elementar foi reconhecida pelo acórdão como culpa exclusiva do consumidor que rompeu o nexo causal.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·comprovante de pagamento fls. 124
- ·boleto fls. 16
- ·sentença fls. 130/137
- ·apelação fls. 141/156
- ·preparo fls. 158/159
- ·contrarrazões fls. 189/197
- ·gratuidade fls. 53
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

