Acórdão · TJSP

1000194-94.2024.8.26.0372

ApelaçãO CíVel13ª CDPrivRel. MÁRCIO TEIXEIRA LARANJO27 fev 2026
Falso leilãoC6 BankConta corrente PFIndefinidoTransferência interna
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Falso leilão R$5.550: TJSP 13ª Câmara (Rel. Laranjo) mantém improcedência aplicando art.14 §3º II CDC — fortuito externo afasta Súmula 479 STJ; conta destino aberta com documento e biometria afasta KYC defeituoso.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Transferência interna
Valor fraudado
R$ 5.550,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do falso leilão: vítima foi convencida por fraudadores a transferir valores acreditando estar participando de leilão inexistente, com aquisição de veículo automotor

Marcadores do caso
Outro Marcador

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Falso Leilao Culpa Exclusiva Vitima E Terceiro

    Dano atribuído exclusivamente a terceiros fraudadores e descuido do próprio autor; banco atuou como mero mantenedor sem nexo causal com o dano, incidindo excludente do art. 14 §3º II CDC.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoBiometria ValidadaAusencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralPró-bancoAcolhida
    Inaplicabilidade Sumula 479 Falso Leilao

    Súmula 479 STJ expressamente afastada por ausência de defeito na prestação do serviço bancário — fraude é fato extrínseco ao serviço, não fortuito interno.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorAto Terceiro Identificado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Monitoramento Conta Destino Renda Incompativel

    Acórdão reconhece disparidade de renda mas afasta nexo: mesmo que houvesse descautela no KYC, não seria causa determinante do dano, pois este adveio de condutas dos fraudadores e do autor.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoAlerta Antifraude Nao DisparadoFalha Kyc IntermediarioCombo Probatorio Completo
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Banco Conta Fraudador

    Banco não tem ingerência sobre negócios dos usuários; conta aberta regularmente com documento e biometria; ausência de nexo causal entre abertura da conta e o dano sofrido pelo autor.

    Requisitos
    Biometria ValidadaAusencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo Provado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Fundamento central para afastar responsabilidade do banco: fortuito externo por fato de terceiro fraudador e descuido da própria vítima rompe o nexo causal e exclui responsabilidade objetiva.

  • TJSP1009105-25.2021.8.26.0009

    Precedente do mesmo Relator Laranjo, 13ª Câmara, julgado em 17/02/2025: golpe do falso leilão afasta Súmula 479 STJ e aplica excludente do art.14 §3º II CDC — citado como paradigma direto.

  • TJSP1129206-41.2023.8.26.0100

    Segundo precedente do Rel. Laranjo, 13ª Câmara (04/07/2024): mesma tese — falso leilão, falta de cuidado do autor, excludente CDC, recurso desprovido com majoração de honorários, reforçando linha jurisprudencial consolidada.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou que conta destino recebia valor 5x superior à renda declarada (R$1.102); acórdão rebate afirmando que mesmo eventual descautela na abertura da conta jamais seria causa determinante do dano, que adveio exclusivamente de condutas dos fraudadores e do próprio autor.
  • Autor sustentou dever de controle sobre uso dos produtos bancários; acórdão rebate que o banco não exercita ingerência sobre o âmbito dos negócios dos usuários, atuando apenas como mantenedor dos serviços, o que impede a interdição de operações sem patente ilicitude.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autor não demonstrou nexo causal entre conduta específica do banco (abertura/manutenção da conta) e o dano sofrido, ônus que lhe incumbia e cuja ausência foi determinante para a improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·fls. 52 — doc pessoal e biometria da correntista titular da conta destino
  • ·fls. 22/23 — relato do golpe do falso leilão
  • ·fls. 166/168 — sentença de improcedência
  • ·fls. 171/175 — apelação do requerente
  • ·fls. 179/196 — contrarrazões do Banco C6
  • ·fls. 40 — concessão de gratuidade ao apelante

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Monte Mor · 2ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
Luis Carlos Martins
Competência
Cível
Data de autuação
30 jan 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 15.550,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
13ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
MÁRCIO TEIXEIRA LARANJO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 15.550,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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