1000194-94.2024.8.26.0372
Análise do acórdão
Falso leilão R$5.550: TJSP 13ª Câmara (Rel. Laranjo) mantém improcedência aplicando art.14 §3º II CDC — fortuito externo afasta Súmula 479 STJ; conta destino aberta com documento e biometria afasta KYC defeituoso.
O que foi julgado
Golpe do falso leilão: vítima foi convencida por fraudadores a transferir valores acreditando estar participando de leilão inexistente, com aquisição de veículo automotor
Resultado
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaFalso Leilao Culpa Exclusiva Vitima E Terceiro
Dano atribuído exclusivamente a terceiros fraudadores e descuido do próprio autor; banco atuou como mero mantenedor sem nexo causal com o dano, incidindo excludente do art. 14 §3º II CDC.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoBiometria ValidadaAusencia Prova Tecnica Autor - IntegralPró-bancoAcolhidaInaplicabilidade Sumula 479 Falso Leilao
Súmula 479 STJ expressamente afastada por ausência de defeito na prestação do serviço bancário — fraude é fato extrínseco ao serviço, não fortuito interno.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorAto Terceiro Identificado - MaterialPró-bancoRejeitadaMonitoramento Conta Destino Renda Incompativel
Acórdão reconhece disparidade de renda mas afasta nexo: mesmo que houvesse descautela no KYC, não seria causa determinante do dano, pois este adveio de condutas dos fraudadores e do autor.
RequisitosAnalise Valor AtipicoAlerta Antifraude Nao DisparadoFalha Kyc IntermediarioCombo Probatorio Completo - IntegralPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Objetiva Banco Conta Fraudador
Banco não tem ingerência sobre negócios dos usuários; conta aberta regularmente com documento e biometria; ausência de nexo causal entre abertura da conta e o dano sofrido pelo autor.
RequisitosBiometria ValidadaAusencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo Provado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Fundamento central para afastar responsabilidade do banco: fortuito externo por fato de terceiro fraudador e descuido da própria vítima rompe o nexo causal e exclui responsabilidade objetiva.
- TJSP1009105-25.2021.8.26.0009
Precedente do mesmo Relator Laranjo, 13ª Câmara, julgado em 17/02/2025: golpe do falso leilão afasta Súmula 479 STJ e aplica excludente do art.14 §3º II CDC — citado como paradigma direto.
- TJSP1129206-41.2023.8.26.0100
Segundo precedente do Rel. Laranjo, 13ª Câmara (04/07/2024): mesma tese — falso leilão, falta de cuidado do autor, excludente CDC, recurso desprovido com majoração de honorários, reforçando linha jurisprudencial consolidada.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou que conta destino recebia valor 5x superior à renda declarada (R$1.102); acórdão rebate afirmando que mesmo eventual descautela na abertura da conta jamais seria causa determinante do dano, que adveio exclusivamente de condutas dos fraudadores e do próprio autor.
- Autor sustentou dever de controle sobre uso dos produtos bancários; acórdão rebate que o banco não exercita ingerência sobre o âmbito dos negócios dos usuários, atuando apenas como mantenedor dos serviços, o que impede a interdição de operações sem patente ilicitude.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autor não demonstrou nexo causal entre conduta específica do banco (abertura/manutenção da conta) e o dano sofrido, ônus que lhe incumbia e cuja ausência foi determinante para a improcedência.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fls. 52 — doc pessoal e biometria da correntista titular da conta destino
- ·fls. 22/23 — relato do golpe do falso leilão
- ·fls. 166/168 — sentença de improcedência
- ·fls. 171/175 — apelação do requerente
- ·fls. 179/196 — contrarrazões do Banco C6
- ·fls. 40 — concessão de gratuidade ao apelante
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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