Acórdão · TJSP

1013799-49.2024.8.26.0068

ApelaçãO CíVel13ª CDPrivRel. MÁRCIO TEIXEIRA LARANJO9 abr 2026
Falso funcionário/gerenteBradescoEmpréstimo pessoalLigaçãoEmpréstimo pessoal fraudulento
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco obtém culpa concorrente 50/50 em fraude engenharia social (empréstimo R$70k + PIX R$19,5k); voto vencido pela responsabilidade integral cria material para REsp via divergência Súmula 479 STJ.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Golpista ligou para a autora se identificando como gerente do Banco Bradesco, informou sobre suposto empréstimo indevido e a induziu a seguir instruções que resultaram na contratação de empréstimo de R$ 70.000,00 e transferência de R$ 19.500,00 para conta de terceiro fraudador.

Marcadores do caso
Pre Emprestimo Antes TransferenciaOperacoes Em Sequencia RapidaValor Alto AtipicoDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

autora_decaiu_pedido_moral_sucumbencia_reciproca

Teses

  • ★ principalMaterialParcialAcolhida
    Culpa Concorrente 50 50 Emprestimo Fraudulento Engenharia Social

    Maioria reconheceu falha do banco no monitoramento de operações atípicas, mas aplicou art. 945 CC pela imprudência da autora ao seguir passo a passo as instruções dos fraudadores, dividindo o prejuízo 50/50.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoDispositivo Da Vitima UsadoPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Rejeicao Ilegitimidade Passiva Banco

    Teoria da asserção: basta que a petição inicial impute ao banco a responsabilidade pelo evento para estabelecer a legitimidade passiva, independentemente do mérito.

    Requisitos
    Outro
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Sucumbencia Reciproca 2 3 Autora 1 3 Banco

    Autora decaiu do dano moral e de metade do dano material, respondendo por 2/3 das custas e 70% dos honorários; banco por 1/3 e 30%.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Autora Banco Sem Responsabilidade

    Rejeitada porque o banco falhou ao não detectar duas operações em sequência com valores relevantes e destoantes do perfil da correntista, afastando a excludente de culpa exclusiva da vítima.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteSenha Validada BancoAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao Atipica
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Responsabilidade Integral Banco Fortuito Interno

    Voto vencido da Des. Ana de Lourdes (Súmula 479 STJ + REsp 1.197.929/PR): falha no sistema de segurança bancário foi causa adequada única da fraude; maioria rejeitou por reconhecer imprudência da autora como concausa.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaHipossuficiente TecnicaDados Fornecidos Voluntariamente

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14

    Fundamento da responsabilidade objetiva do banco réu; aplicado pela maioria para reconhecer a falha na prestação de serviços, base para a condenação parcial.

  • Art Cc945

    Instrumento decisivo para a maioria aplicar a culpa concorrente e dividir o prejuízo 50/50, reduzindo pela metade a condenação do banco.

  • Sumula Stj479

    Citada no voto vencido para defender responsabilidade integral do banco; sua não aplicação pela maioria é o ponto de divergência que sustenta eventual REsp.

Contrapontos rebatidos

  • Banco admitiu falha no monitoramento, mas rebateu responsabilidade integral argumentando que a autora é guardiã dos elementos sigilosos e seguiu voluntariamente as instruções dos fraudadores, configurando concausa.
  • Banco argumentou que o empréstimo foi contratado com login e senha de acesso exclusivo da autora, sugerindo regularidade formal das transações e imputando a falha à conduta da consumidora.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou que seu sistema antifraude monitorou adequadamente as operações atípicas em sequência, ônus que pesou para afastar a excludente de culpa exclusiva da vítima.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO fls. 25 — autora assume ter seguido instruções dos golpistas
  • ·Sentença fls. 356/360 — procedência parcial
  • ·Apelação fls. 363/374 — banco réu
  • ·Contrarrazões fls. 384/394
  • ·Preparo fls. 375/376
  • ·Gratuidade fls. 27 — autora beneficiária

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Barueri · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
8 jul 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 70.500,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Crédito Direto ao Consumidor - CDC
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
13ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
MÁRCIO TEIXEIRA LARANJO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 70.500,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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