1003041-35.2025.8.26.0081
Análise do acórdão
Culpa concorrente 50/50 em falsa central Bradesco: empréstimo R$1.200 invalidado + banco paga R$500; voto vencido favorável ao consumidor abre janela recursal via REsp.
O que foi julgado
Vítima recebeu ligação de terceiro se passando por funcionário do Banco Bradesco, alegando suposta transferência fraudulenta via PIX, solicitando dados para cancelamento, o que resultou em contratação de empréstimo pessoal e transferência de valores.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialParcialAcolhidaCulpa Concorrente 50 50 Fortuito Interno Mais Descautela Consumidor
Acórdão reconheceu falha do banco (operações atípicas não bloqueadas) e descautela da autora (dados fornecidos), repartindo prejuízo igualmente com base no art. 945 CC e Súmula 479 STJ.
RequisitosOperacao AtipicaAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoDados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao DisparadoHipossuficiente Tecnica - ProcessualPró-consumidorAcolhidaInvalidade Contrato Emprestimo Pessoal Vicio Vontade
Empréstimo declarado inválido por vício de vontade decorrente de dolo de terceiro fraudador que obnubilou a livre vontade da requerente.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoDados Fornecidos Voluntariamente - HonorariosNeutroAcolhidaSucumbencia Proporcional 2 3 Banco 1 3 Consumidor
Sucumbência recíproca proporcional ao resultado: banco arca com 2/3 das custas e R$2.000 de honorários; autora com 1/3 e R$1.000, observada gratuidade.
- MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidor Por Fornecimento Dados
Tese do banco rejeitada porque operações claramente atípicas ao perfil da autora configuraram fortuito interno, impedindo exclusão total da responsabilidade bancária via Súmula 479 STJ.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao Disparado - MaterialPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Integral Banco Sem Culpa Concorrente
Pedido de responsabilidade integral do banco rejeitado pela maioria pois autora concorreu ativamente para o dano ao fornecer dados aos fraudadores, reconhecendo-se culpa concorrente (art. 945 CC).
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilização objetiva do banco por fortuito interno, impedindo que a fraude de terceiro afastasse totalmente a responsabilidade da instituição financeira.
- Art Cc945
Base legal da culpa concorrente que dividiu os prejuízos igualmente entre banco e autora, limitando a condenação a R$500 em vez de R$1.000.
- TJSP1168050-26.2024.8.26.0100
Precedente do mesmo Relator Márcio Teixeira Laranjo, 13ª Câmara, reconhecendo culpa concorrente em caso similar, conferindo coerência e robustez ao voto majoritário.
Contrapontos rebatidos
- Autora pleiteou responsabilidade integral do banco; acórdão reconheceu que ela franqueou acesso dos fraudadores ao produto bancário por conduta própria, afastando responsabilidade exclusiva do banco e aplicando culpa concorrente 50/50.
- Alegação de enriquecimento ilícito do banco rebatida pela declaração de invalidade do contrato de empréstimo, eliminando o débito, e pela condenação ao pagamento de R$500 a título de dano material repartido.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não comprovou ter tomado qualquer medida de cautela diante das operações sequenciais atípicas ao perfil da autora, configurando falha no dever de monitoramento e fortuito interno.
- Aproveitou: Pró-banco
Autora não observou cautela mínima ao fornecer dados sigilosos a terceiro, concorrendo para o dano e afastando pretensão de responsabilidade integral do banco.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fls. 21, lançamentos de 6 de junho de 2025
- ·fls. 21, demais lançamentos
- ·fls. 2
- ·fls. 106/110
- ·fls. 113/124
- ·fls. 141/151
- ·fls. 35
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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