Acórdão · TJSP

1003041-35.2025.8.26.0081

ApelaçãO CíVel13ª CDPrivRel. MÁRCIO TEIXEIRA LARANJO11 mar 2026
Falsa central de atendimentoBradescoEmpréstimo pessoalLigaçãoEmpréstimo pessoal fraudulento
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Culpa concorrente 50/50 em falsa central Bradesco: empréstimo R$1.200 invalidado + banco paga R$500; voto vencido favorável ao consumidor abre janela recursal via REsp.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Vítima recebeu ligação de terceiro se passando por funcionário do Banco Bradesco, alegando suposta transferência fraudulenta via PIX, solicitando dados para cancelamento, o que resultou em contratação de empréstimo pessoal e transferência de valores.

Marcadores do caso
Operacoes Em Sequencia RapidaPre Emprestimo Antes TransferenciaValor Alto Atipico
Sinais de alerta
Monitoramento DeficienteAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
R$ 500,00
Dano moral
Nao Pedido
Custo total estimado
R$ 500,00

Teses

  • ★ principalMaterialParcialAcolhida
    Culpa Concorrente 50 50 Fortuito Interno Mais Descautela Consumidor

    Acórdão reconheceu falha do banco (operações atípicas não bloqueadas) e descautela da autora (dados fornecidos), repartindo prejuízo igualmente com base no art. 945 CC e Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoDados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao DisparadoHipossuficiente Tecnica
  • ProcessualPró-consumidorAcolhida
    Invalidade Contrato Emprestimo Pessoal Vicio Vontade

    Empréstimo declarado inválido por vício de vontade decorrente de dolo de terceiro fraudador que obnubilou a livre vontade da requerente.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoDados Fornecidos Voluntariamente
  • HonorariosNeutroAcolhida
    Sucumbencia Proporcional 2 3 Banco 1 3 Consumidor

    Sucumbência recíproca proporcional ao resultado: banco arca com 2/3 das custas e R$2.000 de honorários; autora com 1/3 e R$1.000, observada gratuidade.

  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor Por Fornecimento Dados

    Tese do banco rejeitada porque operações claramente atípicas ao perfil da autora configuraram fortuito interno, impedindo exclusão total da responsabilidade bancária via Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao Disparado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Integral Banco Sem Culpa Concorrente

    Pedido de responsabilidade integral do banco rejeitado pela maioria pois autora concorreu ativamente para o dano ao fornecer dados aos fraudadores, reconhecendo-se culpa concorrente (art. 945 CC).

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilização objetiva do banco por fortuito interno, impedindo que a fraude de terceiro afastasse totalmente a responsabilidade da instituição financeira.

  • Art Cc945

    Base legal da culpa concorrente que dividiu os prejuízos igualmente entre banco e autora, limitando a condenação a R$500 em vez de R$1.000.

  • TJSP1168050-26.2024.8.26.0100

    Precedente do mesmo Relator Márcio Teixeira Laranjo, 13ª Câmara, reconhecendo culpa concorrente em caso similar, conferindo coerência e robustez ao voto majoritário.

Contrapontos rebatidos

  • Autora pleiteou responsabilidade integral do banco; acórdão reconheceu que ela franqueou acesso dos fraudadores ao produto bancário por conduta própria, afastando responsabilidade exclusiva do banco e aplicando culpa concorrente 50/50.
  • Alegação de enriquecimento ilícito do banco rebatida pela declaração de invalidade do contrato de empréstimo, eliminando o débito, e pela condenação ao pagamento de R$500 a título de dano material repartido.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não comprovou ter tomado qualquer medida de cautela diante das operações sequenciais atípicas ao perfil da autora, configurando falha no dever de monitoramento e fortuito interno.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não observou cautela mínima ao fornecer dados sigilosos a terceiro, concorrendo para o dano e afastando pretensão de responsabilidade integral do banco.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fls. 21, lançamentos de 6 de junho de 2025
  • ·fls. 21, demais lançamentos
  • ·fls. 2
  • ·fls. 106/110
  • ·fls. 113/124
  • ·fls. 141/151
  • ·fls. 35

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Adamantina · 2ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
Carlos Gustavo Urquiza Scarazzato
Competência
Cível
Data de autuação
5 ago 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 4.886,68
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
13ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
MÁRCIO TEIXEIRA LARANJO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 4.886,68
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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