Acórdão · TJSP

1010029-80.2024.8.26.0704

ApelaçãO CíVel13ª CDPrivRel. MÁRCIO TEIXEIRA LARANJO27 mar 2026
Falsa central de atendimentoItaúEmpréstimo pessoalWhatsAppEmpréstimo pessoal fraudulento
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe via WhatsApp com biometria facial fraudada gerou empréstimo com alienação fiduciária declarado inexistente; banco obteve redução do dano moral de R$10k para R$5k, mas perdeu na tese principal de regularidade contratual.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Estelionatária contatou a vítima via WhatsApp se passando por preposta do banco, ofereceu redução de taxas de empréstimo consignado, induziu acesso a link e biometria facial, resultando em empréstimo com alienação fiduciária não autorizado e negativação indevida do nome da vítima.

Marcadores do caso
Contratacao DigitalOutro Marcador
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitada
    Inexistencia Contrato Vicio Consentimento Fraude

    Biometria facial no contrato foi insuficiente para provar regularidade diante de dados pessoais divergentes (endereço Caraguatatuba) e conversa WhatsApp demonstrando ausência de interesse da consumidora.

    Requisitos
    Biometria ValidadaDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoAusencia Prova Tecnica AutorOperacao Atipica
  • MoralParcialParcial
    Dano Moral Inscricao Indevida Cadastro Inadimplentes Valor Reduzido

    Dano moral in re ipsa reconhecido pela negativação indevida, mas quantum reduzido de R$10.000 para R$5.000 por proporcionalidade e razoabilidade, com base em precedente da mesma câmara.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoHipossuficiente TecnicaAlerta Antifraude Nao Disparado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Regularidade Formal Contratacao Biometria Facial

    Assinatura eletrônica com biometria facial foi afastada por dados pessoais divergentes no instrumento e prova de ausência de consentimento real da consumidora.

    Requisitos
    Biometria ValidadaToken Digital ConfirmadoDispositivo ReconhecidoLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Impugnacao Existencia Dano Moral

    Tese de mero aborrecimento afastada pelo STJ (REsp 860.704/DF): inscrição indevida em cadastro de inadimplentes configura dano in re ipsa, dispensando prova.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoHipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • STJ860.704/DF

    Consagrou dano moral in re ipsa em inscrição irregular em cadastros de inadimplentes, dispensando prova e afastando tese do banco de mero aborrecimento.

  • Art Cdc14_caput_e_§3º

    Responsabilidade objetiva do fornecedor aplicada; excludentes (culpa exclusiva da vítima/terceiro) afastadas diante dos elementos probatórios que infirmavam regularidade do contrato.

  • TJSP1002464-14.2024.8.26.0236

    Precedente da mesma 13ª Câmara (Rel. Ana de Lourdes) fixando dano moral em R$5.000 em caso análogo foi decisivo para redução do quantum de R$10.000 para R$5.000.

Contrapontos rebatidos

  • Banco sustentou que havia assinatura eletrônica com biometria facial como prova de manifestação de vontade; acórdão afastou por dados pessoais divergentes no instrumento e conversa WhatsApp demonstrando que autora não tinha interesse no empréstimo.
  • Banco obteve êxito parcial ao pleitear minoração do quantum: valor reduzido de R$10.000 para R$5.000 com base em critérios de proporcionalidade e precedente da 13ª Câmara fixando mesmo patamar em caso análogo.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não produziu prova suficiente da regularidade da contratação além da biometria facial, deixando de apresentar logs de auditoria, histórico do dispositivo e demais elementos que afastariam a tese de vício de consentimento.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·contrato empréstimo alienação fiduciária fls. 33/42 e 143/152
  • ·boletim de ocorrência fls. 15/20
  • ·conversa WhatsApp fls. 44/45
  • ·boletos empréstimo Banco Pan fls. referenciadas
  • ·missiva ao Banco fls. 46
  • ·inscrição desabonadora 23.09.2024 fls. 66
  • ·carta com procuração venda veículo OVL0B04

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional XV - Butantã · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
29 out 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
13ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
MÁRCIO TEIXEIRA LARANJO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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