Acórdão · TJSP

1196401-09.2024.8.26.0100

ApelaçãO CíVel13ª CDPrivRel. MÁRCIO TEIXEIRA LARANJO6 mar 2026
Engenharia social (genérica)App digitalIndefinidoIndefinido
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP nega dano moral a vítima de conta Neon fraudulenta: inércia de 3 anos sem manifestar incômodo afasta lesão imaterial e caracteriza intento argentário.

O que foi julgado

Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Indefinido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca 50/50
Descrição do golpe

Abertura fraudulenta de conta de pagamentos em nome da vítima mediante uso indevido de dados pessoais por terceiros, sem consentimento da titular

Marcadores do caso
Contratacao Digital
Sinais de alerta
Kyc Deficiente Conta Destino

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

conta_existente_3_anos_sem_externar_incomodo_intento_argentario

Teses

  • ★ principalMoralPró-bancoAcolhida
    Ausencia Dano Moral Inerciade 3 Anos

    Conta fraudulenta existia há quase 3 anos sem qualquer manifestação de incômodo pela titular, afastando dano moral e configurando mero dissabor com indício de intento argentário.

    Requisitos
    Bo Tardio Ou AusenteOutro
  • PreliminarPró-consumidorAcolhida
    Rejeicao Preliminar Dialeticidade Recursal

    Preliminar de violação à dialeticidade recursal rejeitada pois apelação indicou suficientemente razões de fato e de direito aptas à pretensão revisional, nos termos do art. 1.010, III, CPC.

    Requisitos
    Outro
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Abertura Conta Fraudulenta

    Tese de dano moral in re ipsa rejeitada: ausência de gravidade suficiente e inércia de 3 anos sem externar incômodo afasta configuração de lesão imaterial indenizável.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioAusencia Prova Tecnica AutorBo Tardio Ou Ausente

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • STJ1.426.710/RS

    Fundamento central para afastar dano moral: exige parcimônia e reserva o instituto para graves lesões à dignidade humana, impedindo sua banalização.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou desvio produtivo e desassossego significante; acórdão rebateu com a inércia de quase 3 anos sem qualquer manifestação, afastando a seriedade do suposto sofrimento e identificando intento argentário.
  • Autora sustentou grave violação a direitos de personalidade; acórdão refutou pela ausência de circunstância grave capaz de desestabilizar psicologicamente a requerente, enquadrando o caso como mero dissabor.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autora não demonstrou circunstância grave capaz de produzir desestabilização psicológica, ônus que pesou decisivamente contra o reconhecimento do dano moral.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·fls. 39 — abertura conta 2021
  • ·fls. 182/188 — sentença
  • ·fls. 208/228 — apelação
  • ·fls. 232/245 — contrarrazões
  • ·fls. 42 — gratuidade

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Central Cível · 34ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
FERNANDO AUGUSTO SALETA PACHECO
Competência
Cível
Data de autuação
11 dez 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 17.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Prestação de Contas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
13ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
MÁRCIO TEIXEIRA LARANJO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 17.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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