1196401-09.2024.8.26.0100
Análise do acórdão
TJSP nega dano moral a vítima de conta Neon fraudulenta: inércia de 3 anos sem manifestar incômodo afasta lesão imaterial e caracteriza intento argentário.
O que foi julgado
Abertura fraudulenta de conta de pagamentos em nome da vítima mediante uso indevido de dados pessoais por terceiros, sem consentimento da titular
Resultado
conta_existente_3_anos_sem_externar_incomodo_intento_argentario
Teses
- ★ principalMoralPró-bancoAcolhidaAusencia Dano Moral Inerciade 3 Anos
Conta fraudulenta existia há quase 3 anos sem qualquer manifestação de incômodo pela titular, afastando dano moral e configurando mero dissabor com indício de intento argentário.
RequisitosBo Tardio Ou AusenteOutro - PreliminarPró-consumidorAcolhidaRejeicao Preliminar Dialeticidade Recursal
Preliminar de violação à dialeticidade recursal rejeitada pois apelação indicou suficientemente razões de fato e de direito aptas à pretensão revisional, nos termos do art. 1.010, III, CPC.
RequisitosOutro - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Abertura Conta Fraudulenta
Tese de dano moral in re ipsa rejeitada: ausência de gravidade suficiente e inércia de 3 anos sem externar incômodo afasta configuração de lesão imaterial indenizável.
RequisitosFalha Kyc IntermediarioAusencia Prova Tecnica AutorBo Tardio Ou Ausente
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- STJ1.426.710/RS
Fundamento central para afastar dano moral: exige parcimônia e reserva o instituto para graves lesões à dignidade humana, impedindo sua banalização.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou desvio produtivo e desassossego significante; acórdão rebateu com a inércia de quase 3 anos sem qualquer manifestação, afastando a seriedade do suposto sofrimento e identificando intento argentário.
- Autora sustentou grave violação a direitos de personalidade; acórdão refutou pela ausência de circunstância grave capaz de desestabilizar psicologicamente a requerente, enquadrando o caso como mero dissabor.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autora não demonstrou circunstância grave capaz de produzir desestabilização psicológica, ônus que pesou decisivamente contra o reconhecimento do dano moral.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fls. 39 — abertura conta 2021
- ·fls. 182/188 — sentença
- ·fls. 208/228 — apelação
- ·fls. 232/245 — contrarrazões
- ·fls. 42 — gratuidade
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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