Acórdão · TJSP

1091938-16.2024.8.26.0100

ApelaçãO CíVel13ª CDPrivRel. MÁRCIO TEIXEIRA LARANJO18 fev 2026
IndefinidoEmpréstimo pessoalIndefinidoIndefinido
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP reforma sentença e julga improcedente ação regressiva do Banco Daycoval contra correspondente bancário por ausência de prova de culpa/dolo; responsabilidade subjetiva e ônus não cumprido pelo banco-autor.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Indefinido
Valor fraudado
R$ 150.136,43
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Ação regressiva do banco contra correspondente bancário por condenações em ações consumeristas de inexigibilidade de débito; ausência de prova de fraude ou culpa do correspondente

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
Nao Pedido
Custo total estimado
R$ 0,00

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Ausencia Prova Culpa Correspondente Bancario

    Banco não comprovou ato ilícito, nexo causal ou culpa da requerida; responsabilidade subjetiva contratual exige prova que o autor não produziu.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo ProvadoAto Terceiro IdentificadoCombo Probatorio Completo
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Inversao Sucumbencia Improcedencia

    Com reforma integral para improcedência, sucumbência invertida e honorários fixados sobre valor atualizado da causa conforme art. 85 §2º CPC.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Correspondente

    Relação entre banco e correspondente não é consumerista; cláusula 3.1.j exige culpa ou dolo, afastando responsabilidade objetiva pretendida pelo banco-autor.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Inadimplemento Contratual Nao Envio Documentos

    Ausência de nexo causal: o próprio banco pediu julgamento antecipado dispensando produção de provas, tornando irrelevante o não envio do contrato pela requerida.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cpc373_I

    Fundamento central: ônus do autor de provar fatos constitutivos; banco não se desincumbiu de provar culpa, nexo e ato ilícito do correspondente, determinando a improcedência.

  • TJSP1031076-89.2018.8.26.0100

    Precedente da 24ª Câmara (Rel. Jonize Sacchi de Oliveira) em caso análogo: ação regressiva de banco contra correspondente sem prova de culpa resultou em improcedência mantida.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que correspondente enviou documentos falsos; acórdão rebateu que não há prova de que a irregularidade foi praticada pela requerida, que o exame grafotécnico não foi feito e que a análise dos documentos cabia ao próprio banco.
  • Banco apontou que correspondente não informou adequadamente consumidores; acórdão rebateu que as condenações decorreram da análise das cláusulas do próprio instrumento contratual fornecido pelo banco, não de ato ilícito do correspondente.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Banco-autor não comprovou ato ilícito, culpa ou dolo da requerida nem nexo causal entre conduta do correspondente e as condenações sofridas, conforme art. 373, I, CPC.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Indefinido
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·contrato de correspondente bancário
  • ·cópias dos processos judiciais
  • ·réplica do autor (fls. 2435/2449)
  • ·solicitação extrajudicial de envio de contrato (fls. 2483/2484)
  • ·desinteresse em produção de provas (fls. 2280)
  • ·sentenças dos processos consumeristas

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional VI - Penha de França · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
José Luiz de Jesus Vieira
Competência
Cível
Data de autuação
15 ago 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 150.136,43
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Contratos Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
13ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
MÁRCIO TEIXEIRA LARANJO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 150.136,43
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO CIVIL - Obrigações - Espécies de Contratos - Contratos Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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