1091938-16.2024.8.26.0100
Análise do acórdão
TJSP reforma sentença e julga improcedente ação regressiva do Banco Daycoval contra correspondente bancário por ausência de prova de culpa/dolo; responsabilidade subjetiva e ônus não cumprido pelo banco-autor.
O que foi julgado
Ação regressiva do banco contra correspondente bancário por condenações em ações consumeristas de inexigibilidade de débito; ausência de prova de fraude ou culpa do correspondente
Resultado
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaAusencia Prova Culpa Correspondente Bancario
Banco não comprovou ato ilícito, nexo causal ou culpa da requerida; responsabilidade subjetiva contratual exige prova que o autor não produziu.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo ProvadoAto Terceiro IdentificadoCombo Probatorio Completo - HonorariosPró-bancoAcolhidaInversao Sucumbencia Improcedencia
Com reforma integral para improcedência, sucumbência invertida e honorários fixados sobre valor atualizado da causa conforme art. 85 §2º CPC.
- MaterialPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Objetiva Correspondente
Relação entre banco e correspondente não é consumerista; cláusula 3.1.j exige culpa ou dolo, afastando responsabilidade objetiva pretendida pelo banco-autor.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel - MaterialPró-bancoRejeitadaInadimplemento Contratual Nao Envio Documentos
Ausência de nexo causal: o próprio banco pediu julgamento antecipado dispensando produção de provas, tornando irrelevante o não envio do contrato pela requerida.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cpc373_I
Fundamento central: ônus do autor de provar fatos constitutivos; banco não se desincumbiu de provar culpa, nexo e ato ilícito do correspondente, determinando a improcedência.
- TJSP1031076-89.2018.8.26.0100
Precedente da 24ª Câmara (Rel. Jonize Sacchi de Oliveira) em caso análogo: ação regressiva de banco contra correspondente sem prova de culpa resultou em improcedência mantida.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que correspondente enviou documentos falsos; acórdão rebateu que não há prova de que a irregularidade foi praticada pela requerida, que o exame grafotécnico não foi feito e que a análise dos documentos cabia ao próprio banco.
- Banco apontou que correspondente não informou adequadamente consumidores; acórdão rebateu que as condenações decorreram da análise das cláusulas do próprio instrumento contratual fornecido pelo banco, não de ato ilícito do correspondente.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Banco-autor não comprovou ato ilícito, culpa ou dolo da requerida nem nexo causal entre conduta do correspondente e as condenações sofridas, conforme art. 373, I, CPC.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·contrato de correspondente bancário
- ·cópias dos processos judiciais
- ·réplica do autor (fls. 2435/2449)
- ·solicitação extrajudicial de envio de contrato (fls. 2483/2484)
- ·desinteresse em produção de provas (fls. 2280)
- ·sentenças dos processos consumeristas
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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