Acórdão · TJSP

1001334-38.2025.8.26.0079

ApelaçãO CíVel13ª CDPrivRel. MÁRCIO TEIXEIRA LARANJO26 mar 2026
Falso advogadoMercado PagoApp digitalWhatsAppTransferência interna
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe falso processo via WhatsApp: TJSP 13ª Câmara afasta responsabilidade civil das fintechs por culpa exclusiva da vítima (credenciais válidas/dispositivo habilitado), mas declara invalidade do débito R$301,73 por vício de vontade.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
App digital
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
Transferência interna
Valor fraudado
R$ 301,73
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpista contatou a vítima alegando existência de processo judicial e pedindo dados bancários para recebimento de valores, induzindo-a a abrir contas e realizar transferências em favor dos fraudadores (falso processo/advogado)

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoContratacao Digital
Sinais de alerta
Outro Red Flag

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_exclusiva_vitima_afasta_nexo_causal

Teses

  • ★ principalMaterialPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Operacao Por Credenciais Validas

    Requerente operou por mão própria com credenciais válidas em aparelho habilitado, sendo sua conduta imprudente causa exclusiva do dano — art. 14, §3º, II, CDC aplicado.

    Requisitos
    Dispositivo ReconhecidoSenha Validada BancoDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralPró-consumidorAcolhida
    Invalidade Debito Vontade Viciada Por Fraude

    Vontade viciada pela narrativa fraudadora torna inválida a operação geradora do débito, declarada invalidade do contrato CC807029723 com baixa do apontamento pela Mercado Pago.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Fortuito Interno Falha Seguranca Requeridas

    Ausência de falha detectável no serviço: operação partiu da própria vítima com credenciais válidas e aparelho habilitado, sem indício de desídia dos prepostos das requeridas.

    Requisitos
    Dispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada BancoAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • ProcessualPró-bancoRejeitada
    Nulidade Sentenca Ausencia Fundamentacao

    Julgador singular atendeu dever de fundamentação com suficiente exposição racional — fundamentação sucinta não equivale a ausência (STJ EDcl AgRg EREsp 1.213.226/SC).

    Requisitos
    Outro
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Impugnacao Gratuidade Tramite

    Impugnação genérica e solitária da Mercado Pago insuficiente para infirmar conjunto probatório que embasou concessão da gratuidade de trâmite.

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima — fundamento central que afastou condenação das requeridas ao reconhecer que a requerente impulsionou com exclusividade o evento danoso.

  • TJSP1022124-17.2024.8.26.0002

    Precedente da 13ª Câmara (Rel. Simões de Almeida) com hipótese análoga de golpe via WhatsApp com transferências por iniciativa da vítima — culpa exclusiva reconhecida, sentença de improcedência mantida.

  • TJSP1019649-04.2024.8.26.0224

    Precedente da 13ª Câmara (Rel. Claudia Sarmento Monteleone) fixando tese de que responsabilidade objetiva não se aplica sem nexo causal e culpa exclusiva da vítima afasta responsabilidade do fornecedor — golpe Pix via WhatsApp.

Contrapontos rebatidos

  • A autora alegou fortuito interno e falha de segurança das requeridas; o acórdão rebateu afirmando que as operações foram realizadas pela própria correntista com credenciais válidas em aparelho previamente habilitado, sem qualquer indício de desídia dos prepostos.
  • A autora pleiteou inversão do ônus exigindo das requeridas prova de integridade das transações; o acórdão afastou ao reconhecer que, atendidos todos mecanismos de segurança (credenciais + dispositivo validado), nada mais poderia ser exigido das requeridas.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    A autora não produziu prova técnica de falha na prestação do serviço pelas requeridas, ônus que lhe competia após constatado que as operações partiram de suas próprias credenciais e dispositivo habilitado.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·conversa informatizada fls. 31/43
  • ·documentos fls. 18/19 e 28/30
  • ·débito contrato CC807029723 fls. 23/24
  • ·documentos de fls. 489/490

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Botucatu · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
MARCUS VINICIUS BACCHIEGA
Competência
Cível
Data de autuação
17 fev 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 15.904,18
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
13ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
MÁRCIO TEIXEIRA LARANJO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 15.904,18
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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