1001334-38.2025.8.26.0079
Análise do acórdão
Golpe falso processo via WhatsApp: TJSP 13ª Câmara afasta responsabilidade civil das fintechs por culpa exclusiva da vítima (credenciais válidas/dispositivo habilitado), mas declara invalidade do débito R$301,73 por vício de vontade.
O que foi julgado
Golpista contatou a vítima alegando existência de processo judicial e pedindo dados bancários para recebimento de valores, induzindo-a a abrir contas e realizar transferências em favor dos fraudadores (falso processo/advogado)
Resultado
culpa_exclusiva_vitima_afasta_nexo_causal
Teses
- ★ principalMaterialPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima Operacao Por Credenciais Validas
Requerente operou por mão própria com credenciais válidas em aparelho habilitado, sendo sua conduta imprudente causa exclusiva do dano — art. 14, §3º, II, CDC aplicado.
RequisitosDispositivo ReconhecidoSenha Validada BancoDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor - IntegralPró-consumidorAcolhidaInvalidade Debito Vontade Viciada Por Fraude
Vontade viciada pela narrativa fraudadora torna inválida a operação geradora do débito, declarada invalidade do contrato CC807029723 com baixa do apontamento pela Mercado Pago.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - MaterialPró-bancoRejeitadaFortuito Interno Falha Seguranca Requeridas
Ausência de falha detectável no serviço: operação partiu da própria vítima com credenciais válidas e aparelho habilitado, sem indício de desídia dos prepostos das requeridas.
RequisitosDispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada BancoAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica Autor - ProcessualPró-bancoRejeitadaNulidade Sentenca Ausencia Fundamentacao
Julgador singular atendeu dever de fundamentação com suficiente exposição racional — fundamentação sucinta não equivale a ausência (STJ EDcl AgRg EREsp 1.213.226/SC).
RequisitosOutro - PreliminarPró-consumidorRejeitadaImpugnacao Gratuidade Tramite
Impugnação genérica e solitária da Mercado Pago insuficiente para infirmar conjunto probatório que embasou concessão da gratuidade de trâmite.
RequisitosHipossuficiente Tecnica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima — fundamento central que afastou condenação das requeridas ao reconhecer que a requerente impulsionou com exclusividade o evento danoso.
- TJSP1022124-17.2024.8.26.0002
Precedente da 13ª Câmara (Rel. Simões de Almeida) com hipótese análoga de golpe via WhatsApp com transferências por iniciativa da vítima — culpa exclusiva reconhecida, sentença de improcedência mantida.
- TJSP1019649-04.2024.8.26.0224
Precedente da 13ª Câmara (Rel. Claudia Sarmento Monteleone) fixando tese de que responsabilidade objetiva não se aplica sem nexo causal e culpa exclusiva da vítima afasta responsabilidade do fornecedor — golpe Pix via WhatsApp.
Contrapontos rebatidos
- A autora alegou fortuito interno e falha de segurança das requeridas; o acórdão rebateu afirmando que as operações foram realizadas pela própria correntista com credenciais válidas em aparelho previamente habilitado, sem qualquer indício de desídia dos prepostos.
- A autora pleiteou inversão do ônus exigindo das requeridas prova de integridade das transações; o acórdão afastou ao reconhecer que, atendidos todos mecanismos de segurança (credenciais + dispositivo validado), nada mais poderia ser exigido das requeridas.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
A autora não produziu prova técnica de falha na prestação do serviço pelas requeridas, ônus que lhe competia após constatado que as operações partiram de suas próprias credenciais e dispositivo habilitado.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·conversa informatizada fls. 31/43
- ·documentos fls. 18/19 e 28/30
- ·débito contrato CC807029723 fls. 23/24
- ·documentos de fls. 489/490
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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