Acórdão · TJSP

1053358-77.2025.8.26.0100

ApelaçãO CíVel13ª CDPrivRel. MÁRCIO TEIXEIRA LARANJO9 abr 2026
Falso funcionário/gerenteBanco do BrasilApp digitalLigaçãoTransferência interna
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 13ª Câmara confirma improcedência: vítima transferiu voluntariamente via credenciais válidas em dispositivo habilitado; culpa exclusiva afasta responsabilidade objetiva do Banco XP (art. 14, §3º, II, CDC).

O que foi julgado

Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Transferência interna
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpistas se passaram por funcionários do banco réu e convenceram a vítima a transferir valores de conta de investimento para conta própria no Banco do Brasil e, depois, para conta de terceiro golpista.

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoMultiplas Transferencias Escalonadas

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_exclusiva_vitima

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Transferencia Voluntaria

    Autor realizou transferências por mão própria com credenciais válidas em aparelho habilitado, sem falha demonstrada no serviço bancário, configurando culpa exclusiva que rompe nexo causal.

    Requisitos
    Dispositivo ReconhecidoSenha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Falha Guarda Dados Cadastrais

    Ausência de qualquer início de prova de que o banco vazou dados cadastrais; acórdão reconhece que tais informações podem ser obtidas por outros meios.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorOutro
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Instituicao Financeira

    Responsabilidade objetiva afastada pela culpa exclusiva da vítima nos termos do art. 14, §3º, II, CDC, sem nexo causal entre eventual falha do banco e dano.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoNexo Causal Externo Provado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14 caput e §3º II

    Fundamento central que afastou a responsabilidade objetiva do banco pela configuração de culpa exclusiva da vítima, eximindo o fornecedor do dever de indenizar.

  • TJSP1022124-17.2024.8.26.0002 — Rel. Simões de Almeida, 13ª Câmara

    Caso análogo de golpe Pix com transferência para conta própria e depois a terceiro; culpa exclusiva da vítima; improcedência mantida — citado textualmente como paradigma direto.

  • TJSP1003343-18.2025.8.26.0161 — Rel. Francisco Giaquinto, 13ª Câmara

    Golpe do falso funcionário com promessa de portabilidade; culpa exclusiva do consumidor configura fortuito externo; banco isento — citado textualmente reforçando a tese central.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou que golpistas tinham todos seus dados cadastrais (celular, nome do funcionário), sugerindo falha do banco; acórdão rejeitou por ausência de prova e reconheceu que dados podem ser obtidos por outros meios sem participação do banco.
  • Autor sustentou falha do serviço; acórdão rechaçou afirmando que operações foram feitas pelo próprio correntista com credenciais válidas em aparelho previamente habilitado, sem qualquer indício de desídia dos prepostos do banco.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não produziu qualquer início de prova de que o banco falhou na guarda dos dados cadastrais ou na segurança do serviço, ônus que lhe incumbia e cujo descumprimento foi decisivo para a improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·boletim de ocorrência
  • ·petição inicial
  • ·contrarrazões fls. 275/290
  • ·preparo fls. 297/298
  • ·sentença fls. 252/258

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Suzano · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
GUSTAVO HENRICHS FAVERO
Competência
Cível
Data de autuação
21 mai 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 31.800,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
13ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
MÁRCIO TEIXEIRA LARANJO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 31.800,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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