Acórdão · TJSP

1001218-82.2024.8.26.0300

ApelaçãO CíVel13ª CDPrivRel. MÁRCIO TEIXEIRA LARANJO18 fev 2026
Falso agente INSSItaúConsignado INSSLigaçãoTransferência interna
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

GRAN MONT condenada a devolver R$2.800 e pagar R$5.000 de dano moral por dolo em refinanciamento consignado de idosa; Banco Itaú obrigado apenas a anular contrato sem indenizar; Nova Promotora mantida improcedente.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Transferência interna
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Golpista ligou se passando por correspondente bancário do Banco Itaú, afirmando que a vítima teria direito a estorno de juros abusivos em empréstimo consignado; mediante pagamento de 'taxa de consultoria' de R$2.800 a empresa fantasma (GRAN MONT), induziu aposentada idosa a assinar digitalmente refinanciamento de empréstimo consignado que substituiu contrato prestes a vencer por novo contrato de 84 parcelas.

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssContratacao DigitalPre Emprestimo Antes TransferenciaRecurso Financeiro Alimentar Comprometido
Sinais de alerta
Kyc Deficiente Conta DestinoAntifraude FalhouOutro Red Flag

Resultado

Dano material
R$ 2.800,00
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 7.800,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Vicio Consentimento Dolo Intermediario Refinanciamento Consignado

    GRAN MONT não comprovou regularidade da negociação; conjunto probatório (BO, hipossuficiência, conduta da GRAN MONT) confirmou vício de consentimento por dolo, gerando nulidade do contrato e devolução de R$2.800.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica AutorAto Terceiro IdentificadoPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Vicio Consentimento Idosa Consignado

    Dano moral in re ipsa reconhecido pela 13ª Câmara: idosa iludida por dolo da GRAN MONT celebrou refinanciamento oneroso comprometendo benefício alimentar, fixado R$5.000 em linha com precedentes da câmara.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoOperacao Atipica
  • PreliminarNeutroRejeitada
    Cerceamento Defesa Julgamento Antecipado Afastado

    Preliminar afastada pois vício de consentimento prescinde de prova oral, sendo decidível pela análise documental conforme art. 355, I, CPC e jurisprudência do STF.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Banco Itau

    Ilegitimidade passiva do Banco Itaú rejeitada pela teoria da asserção: legitimidade aferida in status assertionis conforme STJ REsp 1.893.387/SP.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialParcialParcial
    Banco Sem Responsabilidade Civil Por Fraude De Terceiro

    Banco parcialmente beneficiado: afastada responsabilidade civil por indenização, mas condenado a anular contrato e devolver parcelas com compensação do mútuo, pois nulidade contratual exige retorno ao status quo ante independentemente de culpa do banco.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoFalha Kyc Intermediario

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cpc355_I

    Autorizou julgamento antecipado da lide afastando preliminar de cerceamento de defesa, possibilitando análise meritória sem produção de prova oral.

  • TJSP1006642-26.2024.8.26.0003

    Precedente análogo do mesmo Rel. Márcio Teixeira Laranjo, 13ª Câmara, empréstimo consignado fraudulento com dano moral de R$5.000, fundamentou e nivelou o quantum arbitrado no caso.

  • STJ1.893.387/SP

    Teoria da asserção aplicada para rejeitar preliminar de ilegitimidade passiva do Banco Itaú, permitindo análise do mérito contra a instituição financeira.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou que apenas prova oral poderia comprovar vício de consentimento; acórdão rebateu que a questão era decidível pela análise documental, sendo despicienda audiência de instrução conforme art. 355, I, CPC e STF RE 101171.
  • Autora imputou responsabilidade ao Banco Itaú pela atuação da GRAN MONT; acórdão reconheceu que banco afirmou categoricamente não ter relação com a GRAN MONT e que a aparente regularidade formal afasta defeito no serviço bancário, impondo apenas nulidade contratual sem indenização.
  • GRAN MONT alegou ter prestado consultoria financeira regular e que autora concordou com a taxa de R$2.800; acórdão rebateu que o ônus de comprovar regularidade era da GRAN MONT e não foi cumprido, sendo impossível identificar benefício percebido pela autora.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    GRAN MONT tinha ônus de comprovar a regularidade da negociação e a lisura da consultoria financeira de R$2.800, mas não o fez, o que foi decisivo para o reconhecimento do vício de consentimento e condenação.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    GRAN MONT juntou apenas fragmento da conversa via WhatsApp (fls. 338), deixando de apresentar teor integral, o que prejudicou sua defesa e reforçou a verossimilhança das alegações da autora.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·conversa WhatsApp fls. 46/49 e 338
  • ·BO fls. 50/51 de 22.05.2024
  • ·CIP Procon fls. 52
  • ·extrato bancário fls. 43
  • ·comprovante transf. fls. 45
  • ·CCB ADE nº 1809746 fls. 61/75
  • ·histórico INSS fls. 31
  • ·comprovante crédito fls. 76/150-151
  • ·contrato social fls. 316/322
  • ·ofício defensor dativo fls. 17

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Jardinópolis · 2ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
Afonso Marinho Catisti De Andrade
Competência
Cível
Data de autuação
2 jul 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 46.685,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Empréstimo consignado
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
13ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
MÁRCIO TEIXEIRA LARANJO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 46.685,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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