1049229-29.2025.8.26.0100
Análise do acórdão
TJSP 13ª Câmara: culpa concorrente 50/50 em transferência R$300k pós-comunicação fraude; empréstimo R$837k é fortuito externo; dano moral afastado — voto vencido propunha inexigibilidade total + repetição dobro.
O que foi julgado
Vítima foi contatada via WhatsApp por terceiro se passando por funcionário do banco e posteriormente por delegado de polícia, sendo induzida a contratar empréstimos e transferir valores aos fraudadores
Resultado
ausencia_repercussao_direitos_personalidade
Teses
- ★ principalMaterialParcialAcolhidaCulpa Concorrente Transferencia Apos Comunicacao Fraude
Banco desbloqueou conta após comunicação formal da fraude (falha); autora efetuou transferência mesmo ciente do golpe e durante análise administrativa (culpa concorrente) — repartição igualitária pelo art. 945 CC.
RequisitosAlerta Antifraude DisparadoContato Central AnteriorOperacao AtipicaDados Fornecidos VoluntariamenteEstorno Solicitado TempestivoToken Digital Confirmado - MaterialPró-bancoAcolhidaFortuito Externo Emprestimo Contratado Voluntariamente
Autora contratou empréstimo voluntariamente sob indução via WhatsApp, fornecendo dados e token espontaneamente sem falha no sistema bancário — fortuito externo excludente de responsabilidade (art. 14 §3º CDC).
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteToken Digital ConfirmadoDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica - MoralPró-bancoAcolhidaAusencia Abalo Psicologico Grave
Autora contribuiu para o dano e não demonstrou repercussões gravosas nos direitos da personalidade; ausentes inscrição indevida, cobrança vexatória ou exposição — dano moral afastado.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorBo Registrado Tempestivo - IntegralPró-consumidorRejeitadaFortuito Interno Inexigibilidade Total Emprestimo
Voto vencido sustentava fortuito interno e inexigibilidade total do empréstimo pela Súmula 479 STJ, mas maioria reconheceu fortuito externo para o mútuo e culpa concorrente apenas para a transferência.
RequisitosOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoMonitoramento Ativo ReconhecidoCombo Probatorio Completo - Repeticao DobroPró-consumidorRejeitadaRepeticao Dobro Art42 Cdc Boa Fe
Voto vencido propunha devolução em dobro das parcelas quitadas por violação à boa-fé objetiva (EREsp 1.413.542/RS); maioria não acolheu, limitando a restituição simples de metade da transferência.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - PreliminarPró-bancoRejeitadaNulidade Sentenca Ausencia Fundamentacao
Alegação de nulidade por ausência de fundamentação afastada — julgador não está obrigado a responder todas as questões quando há motivo suficiente para decidir.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_caput_e_§3_I_II
Fundamento central: afastou responsabilidade objetiva do banco pelo empréstimo (fortuito externo/culpa exclusiva da vítima) e baseou a culpa concorrente na falha do desbloqueio pós-comunicação.
- Art Cc945
Autorizou a repartição igualitária do prejuízo de R$300k da transferência entre banco e autora, sendo o dispositivo expresso da condenação final.
- TJSP1011203-10.2022.8.26.0506
Precedente do próprio Rel. Márcio Teixeira Laranjo, 13ª Câmara, invocado para consolidar culpa concorrente em fraude por suposto funcionário do banco com repartição igualitária e afastamento do dano moral.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou vazamento de dados pelo banco; acórdão rebateu afirmando que os dados (nome, CPF, agência, conta) são dados pessoais comuns (art. 5º I LGPD), não sensíveis, e que a autora entregou espontaneamente as demais informações aos fraudadores.
- Autora sustentou que operações atípicas (38 anos sem empréstimo/TED) atraem responsabilidade integral do banco; maioria rebateu reconhecendo fortuito externo no empréstimo pois a autora forneceu token e dados voluntariamente, rompendo nexo causal.
- Autora alegou negligência da gerente por não alertá-la; acórdão reconheceu falha do banco no desbloqueio, mas pontuou que a autora prosseguiu com a transferência mesmo ciente da fraude e durante análise administrativa, configurando culpa concorrente.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Banco não demonstrou de forma clara as razões para tratar desigualmente as três transferências de R$300k — cancelou duas por indício de fraude mas confirmou a terceira após comunicação formal, ônus que pesou na condenação.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autora não comprovou repercussões gravosas nos direitos da personalidade além do prejuízo financeiro, impedindo o reconhecimento do dano moral indenizável.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·prints conversa WhatsApp fraudadores
- ·diálogo autora e gerente Jaqueline
- ·contrato nº 265951928 R$837.790
- ·transferência R$300k em 18.03.2025
- ·estornos extrajudiciais fls. 105/106
- ·cópia agenda telefônica autora
- ·mensagens antifraude banco fls. 149
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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