Acórdão · TJSP

1049229-29.2025.8.26.0100

ApelaçãO CíVel13ª CDPrivRel. MÁRCIO TEIXEIRA LARANJO11 fev 2026
Falsa central de atendimentoItaúEmpréstimo pessoalWhatsAppTED
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 13ª Câmara: culpa concorrente 50/50 em transferência R$300k pós-comunicação fraude; empréstimo R$837k é fortuito externo; dano moral afastado — voto vencido propunha inexigibilidade total + repetição dobro.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
TED
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Vítima foi contatada via WhatsApp por terceiro se passando por funcionário do banco e posteriormente por delegado de polícia, sendo induzida a contratar empréstimos e transferir valores aos fraudadores

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasValor Alto AtipicoPre Emprestimo Antes TransferenciaToken EntregueContratacao Digital
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 150.000,00
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 150.000,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_repercussao_direitos_personalidade

Teses

  • ★ principalMaterialParcialAcolhida
    Culpa Concorrente Transferencia Apos Comunicacao Fraude

    Banco desbloqueou conta após comunicação formal da fraude (falha); autora efetuou transferência mesmo ciente do golpe e durante análise administrativa (culpa concorrente) — repartição igualitária pelo art. 945 CC.

    Requisitos
    Alerta Antifraude DisparadoContato Central AnteriorOperacao AtipicaDados Fornecidos VoluntariamenteEstorno Solicitado TempestivoToken Digital Confirmado
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Emprestimo Contratado Voluntariamente

    Autora contratou empréstimo voluntariamente sob indução via WhatsApp, fornecendo dados e token espontaneamente sem falha no sistema bancário — fortuito externo excludente de responsabilidade (art. 14 §3º CDC).

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteToken Digital ConfirmadoDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Ausencia Abalo Psicologico Grave

    Autora contribuiu para o dano e não demonstrou repercussões gravosas nos direitos da personalidade; ausentes inscrição indevida, cobrança vexatória ou exposição — dano moral afastado.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorBo Registrado Tempestivo
  • IntegralPró-consumidorRejeitada
    Fortuito Interno Inexigibilidade Total Emprestimo

    Voto vencido sustentava fortuito interno e inexigibilidade total do empréstimo pela Súmula 479 STJ, mas maioria reconheceu fortuito externo para o mútuo e culpa concorrente apenas para a transferência.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoMonitoramento Ativo ReconhecidoCombo Probatorio Completo
  • Repeticao DobroPró-consumidorRejeitada
    Repeticao Dobro Art42 Cdc Boa Fe

    Voto vencido propunha devolução em dobro das parcelas quitadas por violação à boa-fé objetiva (EREsp 1.413.542/RS); maioria não acolheu, limitando a restituição simples de metade da transferência.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • PreliminarPró-bancoRejeitada
    Nulidade Sentenca Ausencia Fundamentacao

    Alegação de nulidade por ausência de fundamentação afastada — julgador não está obrigado a responder todas as questões quando há motivo suficiente para decidir.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_caput_e_§3_I_II

    Fundamento central: afastou responsabilidade objetiva do banco pelo empréstimo (fortuito externo/culpa exclusiva da vítima) e baseou a culpa concorrente na falha do desbloqueio pós-comunicação.

  • Art Cc945

    Autorizou a repartição igualitária do prejuízo de R$300k da transferência entre banco e autora, sendo o dispositivo expresso da condenação final.

  • TJSP1011203-10.2022.8.26.0506

    Precedente do próprio Rel. Márcio Teixeira Laranjo, 13ª Câmara, invocado para consolidar culpa concorrente em fraude por suposto funcionário do banco com repartição igualitária e afastamento do dano moral.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou vazamento de dados pelo banco; acórdão rebateu afirmando que os dados (nome, CPF, agência, conta) são dados pessoais comuns (art. 5º I LGPD), não sensíveis, e que a autora entregou espontaneamente as demais informações aos fraudadores.
  • Autora sustentou que operações atípicas (38 anos sem empréstimo/TED) atraem responsabilidade integral do banco; maioria rebateu reconhecendo fortuito externo no empréstimo pois a autora forneceu token e dados voluntariamente, rompendo nexo causal.
  • Autora alegou negligência da gerente por não alertá-la; acórdão reconheceu falha do banco no desbloqueio, mas pontuou que a autora prosseguiu com a transferência mesmo ciente da fraude e durante análise administrativa, configurando culpa concorrente.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Banco não demonstrou de forma clara as razões para tratar desigualmente as três transferências de R$300k — cancelou duas por indício de fraude mas confirmou a terceira após comunicação formal, ônus que pesou na condenação.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autora não comprovou repercussões gravosas nos direitos da personalidade além do prejuízo financeiro, impedindo o reconhecimento do dano moral indenizável.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·prints conversa WhatsApp fraudadores
  • ·diálogo autora e gerente Jaqueline
  • ·contrato nº 265951928 R$837.790
  • ·transferência R$300k em 18.03.2025
  • ·estornos extrajudiciais fls. 105/106
  • ·cópia agenda telefônica autora
  • ·mensagens antifraude banco fls. 149

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Central Cível · 35ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Gustavo Henrique Bretas Marzagão
Competência
Cível
Data de autuação
14 abr 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 1.514.788,32
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
13ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
MÁRCIO TEIXEIRA LARANJO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 1.514.788,32
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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