1160054-11.2023.8.26.0100
Análise do acórdão
Itaú absolvido: transferência entre contas da própria autora não gera falha do banco apelante; golpe operado por terceiros via Nubank configura fortuito externo (CDC art. 14 §3º I), afastando Súmula 479 STJ.
O que foi julgado
Estelionatários se passaram por funcionários do Nubank (setor de segurança/fraude) via ligação telefônica, convencendo a autora a transferir R$ 12.200,00 de sua conta no Itaú para conta própria no Nubank, de onde partiram as demais transferências fraudulentas totalizando R$ 75.200,00
Resultado
fortuito_externo_culpa_terceiro_sem_falha_itau
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaExclusao Responsabilidade Art14 Par3 I Cdc Transferencia Entre Contas Proprias
Única transferência do Itaú foi para conta de mesma titularidade da autora, sem indício de fraude; golpe operado por terceiros via Nubank exclui nexo causal com o banco apelante.
RequisitosDispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada BancoToken Digital ConfirmadoOperacao No Perfil VitimaDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoAusencia Prova Tecnica Autor - PreliminarNeutroAcolhidaLegitimidade Passiva Aferida In Status Assertionis
Legitimidade passiva mantida pela teoria da asserção (análise abstrata da inicial), mas o mérito foi julgado improcedente em relação ao Itaú.
- IntegralPró-bancoRejeitadaSumula 479 Stj Inaplicavel Ao Itau
Súmula 479 STJ afastada pois não houve falha na prestação de serviços do Itaú; golpe não se originou de vulnerabilidade do sistema do banco apelante.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoRejeitadaAlegacao Vazamento Dados Pelo Itau
Alegação de vazamento de dados pelo Itaú rejeitada por ausência de prova nos autos; petição inicial volta-se contra o Nubank, não contra o apelante.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_par3_I
Excludente de responsabilidade por fato de terceiro aplicada ao Itaú, pois o golpe foi extrínseco ao serviço do banco apelante, afastando a responsabilidade objetiva.
- Sumula Stj479
Súmula afastada expressamente por ausência de falha do Itaú; sua inaplicabilidade foi o pivô da reforma da sentença condenatória.
- STJ1.893.387/SP
Fundamentou rejeição da preliminar de ilegitimidade passiva pela teoria da asserção, preservando análise de mérito favorável ao banco.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou que fraudadores tinham todos seus dados por vazamento do Itaú; acórdão rejeitou por ausência de qualquer prova de que o apelante foi responsável pelo vazamento — petição inicial sequer direciona tal fundamento contra o Itaú.
- Banco não era obrigado a bloquear transferência realizada pela própria correntista com senha e token válidos para conta de sua titularidade, operação compatível com o perfil do consumidor.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autora não produziu prova de que o Itaú vazou seus dados, ônus que lhe cabia e cujo descumprimento foi determinante para rejeição da tese de fortuito interno.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extrato fls. 292 — transferência PIX R$ 12.200,00 em 19.10.2023
- ·boletim de ocorrência fls. 34
- ·petição inicial fls. 5
- ·sentença fls. 500/511
- ·decisão complementar fls. 531/532
- ·apelação fls. 536/560
- ·respostas fls. 566/571
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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