Acórdão · TJSP

1160054-11.2023.8.26.0100

ApelaçãO CíVel13ª CDPrivRel. MÁRCIO TEIXEIRA LARANJO27 mar 2026
Falsa central de atendimentoItaúConta corrente PFLigaçãoPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Itaú absolvido: transferência entre contas da própria autora não gera falha do banco apelante; golpe operado por terceiros via Nubank configura fortuito externo (CDC art. 14 §3º I), afastando Súmula 479 STJ.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Estelionatários se passaram por funcionários do Nubank (setor de segurança/fraude) via ligação telefônica, convencendo a autora a transferir R$ 12.200,00 de sua conta no Itaú para conta própria no Nubank, de onde partiram as demais transferências fraudulentas totalizando R$ 75.200,00

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasValor Alto AtipicoDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Monitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_terceiro_sem_falha_itau

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Exclusao Responsabilidade Art14 Par3 I Cdc Transferencia Entre Contas Proprias

    Única transferência do Itaú foi para conta de mesma titularidade da autora, sem indício de fraude; golpe operado por terceiros via Nubank exclui nexo causal com o banco apelante.

    Requisitos
    Dispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada BancoToken Digital ConfirmadoOperacao No Perfil VitimaDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • PreliminarNeutroAcolhida
    Legitimidade Passiva Aferida In Status Assertionis

    Legitimidade passiva mantida pela teoria da asserção (análise abstrata da inicial), mas o mérito foi julgado improcedente em relação ao Itaú.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Stj Inaplicavel Ao Itau

    Súmula 479 STJ afastada pois não houve falha na prestação de serviços do Itaú; golpe não se originou de vulnerabilidade do sistema do banco apelante.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Alegacao Vazamento Dados Pelo Itau

    Alegação de vazamento de dados pelo Itaú rejeitada por ausência de prova nos autos; petição inicial volta-se contra o Nubank, não contra o apelante.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_par3_I

    Excludente de responsabilidade por fato de terceiro aplicada ao Itaú, pois o golpe foi extrínseco ao serviço do banco apelante, afastando a responsabilidade objetiva.

  • Sumula Stj479

    Súmula afastada expressamente por ausência de falha do Itaú; sua inaplicabilidade foi o pivô da reforma da sentença condenatória.

  • STJ1.893.387/SP

    Fundamentou rejeição da preliminar de ilegitimidade passiva pela teoria da asserção, preservando análise de mérito favorável ao banco.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou que fraudadores tinham todos seus dados por vazamento do Itaú; acórdão rejeitou por ausência de qualquer prova de que o apelante foi responsável pelo vazamento — petição inicial sequer direciona tal fundamento contra o Itaú.
  • Banco não era obrigado a bloquear transferência realizada pela própria correntista com senha e token válidos para conta de sua titularidade, operação compatível com o perfil do consumidor.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não produziu prova de que o Itaú vazou seus dados, ônus que lhe cabia e cujo descumprimento foi determinante para rejeição da tese de fortuito interno.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·extrato fls. 292 — transferência PIX R$ 12.200,00 em 19.10.2023
  • ·boletim de ocorrência fls. 34
  • ·petição inicial fls. 5
  • ·sentença fls. 500/511
  • ·decisão complementar fls. 531/532
  • ·apelação fls. 536/560
  • ·respostas fls. 566/571

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Central Cível · 32ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
FABIO DE SOUZA PIMENTA
Competência
Cível
Data de autuação
13 nov 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 115.200,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
13ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
MÁRCIO TEIXEIRA LARANJO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 115.200,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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