Acórdão · TJSP

1000358-03.2025.8.26.0638

ApelaçãO CíVel13ª CDPrivRel. MÁRCIO TEIXEIRA LARANJO9 fev 2026
Falsa central de atendimentoNubankApp digitalLigaçãoTransferência interna
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 13ª Câmara mantém improcedência por culpa exclusiva da vítima (R$4.145,09 — falsa central Nubank); voto vencido robusto aplica Súmula 479 STJ e REsp 1.995.458 — material aproveitável em recurso especial.

O que foi julgado

Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Transferência interna
Valor fraudado
R$ 4.145,09
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Vítima recebeu ligação telefônica de terceiro se passando por funcionário do Nubank, alegando transações suspeitas, e foi induzida a acessar os aplicativos bancários e realizar operações (contratação de empréstimo, conversão de limite de cartão em saldo e transferências) seguindo orientações do fraudador.

Marcadores do caso
Pre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias EscalonadasOperacoes Em Sequencia RapidaValor Alto Atipico
Sinais de alerta
Monitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Operacoes Propria Mao

    Maioria entendeu que operações realizadas pela própria correntista com credenciais válidas e aparelho habilitado configuram culpa exclusiva da vítima (CDC art. 14 §3º II), afastando qualquer falha detectável das requeridas.

    Requisitos
    Senha Validada BancoDispositivo ReconhecidoDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoHipossuficiente Tecnica
  • IntegralPró-consumidorRejeitada
    Fortuito Interno Fraude Terceiro Sumula 479

    Maioria rejeitou aplicação da Súmula 479 STJ pois operações partiram da própria correntista com credenciais válidas, afastando o nexo causal necessário para configurar fortuito interno.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoAlerta Antifraude Nao DisparadoPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito
  • IntegralPró-consumidorRejeitada
    Ausencia Mecanismo Alerta Transacoes Atipicas

    Voto vencido acolheu a tese de falha no monitoramento de perfil, mas maioria entendeu inexigível a perquirição das razões de cada transação quando credenciais válidas são apresentadas.

    Requisitos
    Analise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaMonitoramento Ativo ReconhecidoCombo Probatorio Completo

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14 §3º II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima foi o fundamento central da maioria para manter a improcedência e negar provimento ao recurso.

  • TJSP1022124-17.2024.8.26.0002

    Precedente da própria 13ª Câmara (Rel. Simões de Almeida) citado pelo relator como paradigma direto: culpa exclusiva da vítima que efetuou transferências Pix sem confirmar procedência das informações.

  • TJSP1019649-04.2024.8.26.0224

    Precedente da 13ª Câmara (Rel. Claudia Sarmento Monteleone) fixando tese de que ausência de nexo causal afasta responsabilidade objetiva do banco, reforçando a maioria.

Contrapontos rebatidos

  • A apelante sustentou que a fraude ocorreu em ambiente eletrônico das requeridas (fortuito interno/Súmula 479), mas a maioria rebateu que as operações foram realizadas pela própria correntista com credenciais válidas, rompendo o nexo causal necessário.
  • A apelante alegou que as requeridas deveriam ter acionado o Mecanismo Especial de Devolução (MED), mas o relator rebateu que tal mecanismo exige fundada suspeita de fraude (art. 41-B, I, Res. BACEN 1/2020), ausente quando a operação é formalmente legítima.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    A apelante não demonstrou qualquer falha técnica nos sistemas das requeridas, recaindo sobre ela o ônus de provar o defeito do serviço (CDC art. 14), o que pesou decisivamente para a improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO registrado sobre os fatos (fls.29-30)
  • ·extratos bancários (fls.43-45)
  • ·comprovantes de transferência (fls.46-51)
  • ·protocolos de atendimentos (fls.52-81)
  • ·sentença de improcedência (fls.431/437)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Tupi Paulista · 1ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
LEONARDO PEREIRA GONÇALVES
Competência
Cível
Data de autuação
27 fev 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 57.656,19
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
13ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
MÁRCIO TEIXEIRA LARANJO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 57.656,19
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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