1001244-29.2024.8.26.0123
Análise do acórdão
Golpe do falso empréstimo via WhatsApp: VIP Cred. absolvida por ausência de nexo causal; corré fraudadora Daniela condenada a R$300 material + R$3.000 moral — caso fora do escopo banco/fraude digital típica.
O que foi julgado
Golpe do falso empréstimo: fraudadores se passaram por representantes da VIP Cred via WhatsApp, exigiram depósito de R$300 como 'parcela de entrada' para liberar suposto empréstimo de R$5.999, enviando comprovante falso de TED.
Resultado
Teses
- ★ principalMoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral In Re Ipsa Sujeicao A Crime
Sujeição a crime, mesmo com descautela da vítima hipossuficiente financeiramente, caracterizou laceração à subjetividade apta a gerar R$3.000 de dano moral contra a corré fraudadora.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAto Terceiro Identificado - MaterialPró-bancoAcolhidaImprocedencia Vip Cred Ausencia Relacao Juridica
VIP Cred. não concorreu para o ilícito; fraudadores apenas usaram sua marca sem qualquer vínculo jurídico, configurando culpa exclusiva de terceiro (art. 14 §3º CDC).
RequisitosNexo Causal Externo ProvadoAto Terceiro Identificado - ProcessualNeutroAcolhidaSucumbencia Dividida Entre Relacoes Processuais
Sucumbência recíproca: Daniela responde por custas e honorários do autor (R$1.000); autor responde por custas e honorários da VIP Cred. (R$1.000), observada gratuidade.
- IntegralPró-bancoRejeitadaVip Cred Responsavel Por Uso De Marca Por Fraudadores
Tese de fortuito interno rejeitada: uso indevido de marca por terceiros criminosos sem qualquer relação com a empresa não configura falha no serviço da VIP Cred.
RequisitosNexo Causal Externo ProvadoAto Terceiro Identificado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3
Fundamento decisivo para absolver VIP Cred.: excludente de responsabilidade por culpa exclusiva de terceiro, afastando nexo causal entre a empresa e o dano sofrido pelo autor.
- Art Cdc14_caput
Base da responsabilidade objetiva do fornecedor, aplicada para condenar a corré Daniela independentemente de prova de culpa.
- STJ669.914/DF
Conceito de dano moral como lesão aos direitos da personalidade utilizado para fundamentar a condenação da corré fraudadora em R$3.000.
Contrapontos rebatidos
- Apelante alegou que uso da marca VIP Cred. por fraudadores seria fortuito interno; acórdão rejeitou por inexistência de concurso da empresa no ilícito e inexigibilidade de controle ubíquo sobre toda a coletividade.
- Autor pleiteava dano moral amplo; Tribunal acolheu parcialmente, fixando R$3.000 com critérios de proporcionalidade e sem enriquecimento sem causa, reconhecendo também descautela do próprio autor.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autor não logrou demonstrar nexo causal entre a VIP Cred. e os fraudadores, ônus que lhe incumbia e cujo descumprimento determinou a improcedência quanto a essa corré.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·print da conversa de WhatsApp
- ·contrato de empréstimo preenchido e assinado
- ·comprovante de TED enviado pelos fraudadores
- ·documentos de hipossuficiência financeira (fls. 47/53)
- ·cadastro da corré Daniela (fls. 113/116)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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