Acórdão · TJSP

1000771-89.2025.8.26.0161

ApelaçãO CíVel13ª CDPrivRel. MÁRCIO TEIXEIRA LARANJO26 fev 2026
WhatsApp clonadoBradescoConta corrente PFWhatsAppPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco absolvido por fortuito externo (CDC art. 14 §3º II) em golpe do número novo via WhatsApp; transferência PIX voluntária pela autora afasta nexo causal; Rel. Laranjo, 13ª Câmara TJSP.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 2.000,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do número novo: golpista enviou mensagem via WhatsApp de número desconhecido fingindo ser o filho da vítima, usando foto do filho real, e solicitou transferência via PIX de R$ 2.000,00 alegando problema no chip e necessidade de ajuda financeira.

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Kyc Deficiente Conta Destino

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_participacao_direta_correu_na_fraude_e_culpa_concorrente_autora

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Consumidor Terceiros Golpe Whatsapp Numero Novo

    Transferência PIX realizada voluntariamente pela autora enganada via WhatsApp; causa determinante foi conduta de terceiros e imprudência da autora, não falha do banco; art. 14 §3º II CDC aplicado para absolver o banco integralmente.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica AutorOperacao No Perfil Vitima
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Ausencia Participacao Direta Correu E Culpa Concorrente Autora

    Dano moral afastado pois não há prova de contribuição da corré Alessandra na fraude em si, e conduta imprudente da autora concorreu para o resultado lesivo.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Banco Abertura Conta Destinataria Fraudulenta

    Tese rejeitada pois conta destinatária não foi aberta fraudulentamente — a própria corré Alessandra admitiu ser titular legítima desde 2022; ausência de nexo causal entre eventual falha de KYC e o golpe.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Banco Garantidor Universal Contra Fraudes Terceiros

    Tese rejeitada: banco não pode ser responsabilizado como garantidor universal de fraudes praticadas fora do ambiente bancário quando cliente realiza transferência voluntária sem qualquer interferência da instituição.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorOperacao No Perfil Vitima
  • PreliminarPró-bancoRejeitada
    Cerceamento Defesa Falta Extratos Conta Destinataria

    Preliminar rejeitada pois a corré Alessandra, sendo titular legítima da conta desde 2022, poderia obter os próprios extratos sem necessidade de intervenção judicial; inação própria não configura cerceamento de defesa.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14 §3º II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor e de terceiro foi o fundamento central para absolver o Banco Bradesco integralmente, afastando a responsabilidade objetiva.

  • TJSP1000645-61.2024.8.26.0262

    Precedente do próprio Rel. Laranjo, 13ª Câmara, golpe WhatsApp com PIX espontâneo — fortuito externo, art. 14 §3º CDC, improcedência reformando sentença; utilizado como paradigma direto para o caso concreto.

  • TJSP1035499-40.2024.8.26.0114

    Precedente do Rel. Laranjo, 13ª Câmara, golpe falso emprego via PIX — culpa exclusiva do consumidor e terceiros, impossibilidade de atribuir desídia ao banco mesmo com MED acionado; estruturou fundamentação sobre o MED.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou falha na abertura da conta destinatária para atrair Súmula 479/STJ; acórdão rebateu demonstrando que a própria corré Alessandra confirmou ser titular legítima desde 2022, afastando a fraude na abertura e o nexo causal.
  • Autora e corré questionaram a selfie de abertura de conta (boca aberta) como indício de fraude; acórdão refutou categoricamente afirmando que tal circunstância nada acrescenta à controvérsia.
  • Autora imputou desídia ao banco no acionamento do MED; acórdão rebateu com prova documental de que o MED foi acionado às 19h22 do mesmo dia da fraude, sendo o insucesso decorrente do esvaziamento imediato da conta pelos criminosos.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Corré Alessandra não demonstrou ter devolvido o valor nem que o dinheiro foi subtraído dela (art. 373 II CPC), o que levou à manutenção da condenação por enriquecimento sem causa de R$ 2.000,00.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Corré Alessandra nada fez para obter seus próprios extratos bancários, afastando a preliminar de cerceamento de defesa; sua inação pesou contra ela no julgamento da preliminar.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·comprovante PIX R$ 2.000,00 fls. 18
  • ·conversa WhatsApp com chave PIX CPF fls. 23
  • ·BO registrado em 25.01.2025 fls. 28/29
  • ·tela sistêmica conta aberta 2022 fls. 81
  • ·selfie abertura conta fls. 74/75/216
  • ·MED acionado 25.01.2025 19h22 fls. 123/124
  • ·contestação banco fls. 72
  • ·contestação Alessandra fls. 186/190

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Diadema · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
ANDRE PASQUALE ROCCO SCAVONE
Competência
Cível
Data de autuação
27 jan 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 17.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
13ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
MÁRCIO TEIXEIRA LARANJO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 17.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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