Acórdão · TJSP

1001124-49.2025.8.26.0123

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.VIII DP2Rel. DANIEL ISSLER27 jan 2026
Falsa portabilidadeAgibankConsignado INSSDigital (não especificado)Consignado indevido
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Agibank responde objetivamente por fraude de portabilidade INSS (Súm.479): dano moral afastado, restituição dobro pós-mar/2021 (EAREsp 600.663) — resultado parcialmente favorável ao banco.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Terceiros fraudadores abriram conta corrente em nome da vítima no Agibank, fizeram portabilidade do benefício previdenciário e contrataram empréstimo pessoal, além de realizar transferências via PIX não reconhecidas pela vítima.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssContratacao DigitalPre Emprestimo Antes Transferencia
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta DestinoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_prova_prejuizo_subsistencia_abalo_psicologico

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Falha Verificacao Identidade

    Falhas concretas documentadas (biometria facial repetida, endereço divergente, ausência de geolocalização, contratos por telefone) afastaram a presunção de regularidade da contratação eletrônica.

    Requisitos
    Biometria AusenteAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaCombo Probatorio CompletoHipossuficiente TecnicaDados Fornecidos Voluntariamente
  • Repeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Repeticao Dobro Apos Marco 2021 Earep 600663

    EAREsp 600.663/RS modulou a repetição em dobro para indébitos pagos após mar/2021 independentemente de má-fé, aplicando critério de boa-fé objetiva.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorOutro
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Ausencia Prova Prejuizo Subsistencia Abalo Psicologico

    Dano moral afastado porque autor não comprovou prejuízo à subsistência, abalo psicológico ou dano à imagem; mero desconto indevido não basta.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Validade Contratacao Eletronica Biometria

    Documentação apresentada pelo banco não foi suficiente: biometria facial repetida, endereço divergente e ausência de geolocalização demonstraram falha sistêmica.

    Requisitos
    Biometria AusenteLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-consumidorRejeitada
    Dano Moral Fraude Bancaria In Re Ipsa

    Tribunal exigiu prova concreta de abalo personalíssimo; simples ocorrência da fraude e descontos indevidos não configuram dano moral in re ipsa.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva do Agibank pelo fortuito interno das falhas de segurança na abertura de conta e portabilidade fraudulentas.

  • Earesp600.663/RS

    Modulou a repetição em dobro a indébitos pagos após mar/2021 independentemente de má-fé, ampliando a condenação material do banco.

  • Tema Stj1061

    Inverteu o ônus da prova, impondo ao banco demonstrar autenticidade dos contratos contestados, o que o banco não logrou satisfatoriamente.

Contrapontos rebatidos

  • O banco argumentou ausência de dano moral configurado; o acórdão concordou, exigindo prova de prejuízo à subsistência ou abalo psicológico que o autor não produziu.
  • Autor apontou omissão da sentença quanto à segunda retenção de R$645,67; banco não contestou esse valor e o acórdão determinou sua restituição em dobro.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O banco apresentou documentação eletrônica mas não comprovou livre manifestação de vontade da vítima nem sanou as falhas de segurança apontadas, invertendo o ônus pelo Tema 1061/STJ.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·contrato crédito pessoal débito em conta fls.177/191
  • ·troca domicílio INSS fls.192/199
  • ·autorização PIX fls.200/207
  • ·termo consentimento fls.208/221
  • ·autorização débito crédito pessoal fls.222/228
  • ·autorização débito cartão fls.229/246
  • ·proposta seguro proteção urbana fls.247/260
  • ·proposta abertura conta fls.261/277
  • ·aditamento inicial fls.116/119

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Capão Bonito · 2ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
CAROLINE COSTA DE CAMARGO
Competência
Cível
Data de autuação
16 abr 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VIII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
DANIEL ISSLER
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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