1001124-49.2025.8.26.0123
Análise do acórdão
Agibank responde objetivamente por fraude de portabilidade INSS (Súm.479): dano moral afastado, restituição dobro pós-mar/2021 (EAREsp 600.663) — resultado parcialmente favorável ao banco.
O que foi julgado
Terceiros fraudadores abriram conta corrente em nome da vítima no Agibank, fizeram portabilidade do benefício previdenciário e contrataram empréstimo pessoal, além de realizar transferências via PIX não reconhecidas pela vítima.
Resultado
ausencia_prova_prejuizo_subsistencia_abalo_psicologico
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Falha Verificacao Identidade
Falhas concretas documentadas (biometria facial repetida, endereço divergente, ausência de geolocalização, contratos por telefone) afastaram a presunção de regularidade da contratação eletrônica.
RequisitosBiometria AusenteAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaCombo Probatorio CompletoHipossuficiente TecnicaDados Fornecidos Voluntariamente - Repeticao DobroPró-consumidorAcolhidaRepeticao Dobro Apos Marco 2021 Earep 600663
EAREsp 600.663/RS modulou a repetição em dobro para indébitos pagos após mar/2021 independentemente de má-fé, aplicando critério de boa-fé objetiva.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorOutro - MoralPró-bancoAcolhidaAusencia Prova Prejuizo Subsistencia Abalo Psicologico
Dano moral afastado porque autor não comprovou prejuízo à subsistência, abalo psicológico ou dano à imagem; mero desconto indevido não basta.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica - MaterialPró-bancoRejeitadaValidade Contratacao Eletronica Biometria
Documentação apresentada pelo banco não foi suficiente: biometria facial repetida, endereço divergente e ausência de geolocalização demonstraram falha sistêmica.
RequisitosBiometria AusenteLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo - MoralPró-consumidorRejeitadaDano Moral Fraude Bancaria In Re Ipsa
Tribunal exigiu prova concreta de abalo personalíssimo; simples ocorrência da fraude e descontos indevidos não configuram dano moral in re ipsa.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva do Agibank pelo fortuito interno das falhas de segurança na abertura de conta e portabilidade fraudulentas.
- Earesp600.663/RS
Modulou a repetição em dobro a indébitos pagos após mar/2021 independentemente de má-fé, ampliando a condenação material do banco.
- Tema Stj1061
Inverteu o ônus da prova, impondo ao banco demonstrar autenticidade dos contratos contestados, o que o banco não logrou satisfatoriamente.
Contrapontos rebatidos
- O banco argumentou ausência de dano moral configurado; o acórdão concordou, exigindo prova de prejuízo à subsistência ou abalo psicológico que o autor não produziu.
- Autor apontou omissão da sentença quanto à segunda retenção de R$645,67; banco não contestou esse valor e o acórdão determinou sua restituição em dobro.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
O banco apresentou documentação eletrônica mas não comprovou livre manifestação de vontade da vítima nem sanou as falhas de segurança apontadas, invertendo o ônus pelo Tema 1061/STJ.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·contrato crédito pessoal débito em conta fls.177/191
- ·troca domicílio INSS fls.192/199
- ·autorização PIX fls.200/207
- ·termo consentimento fls.208/221
- ·autorização débito crédito pessoal fls.222/228
- ·autorização débito cartão fls.229/246
- ·proposta seguro proteção urbana fls.247/260
- ·proposta abertura conta fls.261/277
- ·aditamento inicial fls.116/119
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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