1006304-29.2025.8.26.0161
Análise do acórdão
Banco Safra isento: golpe do falso funcionário via ligação telefônica induziu aposentada INSS a transferir R$17.503 via PIX de conta em outra instituição; fortuito externo (art.14 §3º II CDC) afastou responsabilidade; ação julgada improcedente.
O que foi julgado
Golpe do falso funcionário do banco: após contratação legítima de empréstimo consignado, a vítima recebeu ligação de terceiro se passando por funcionário do Banco Safra, que a induziu a realizar transferências via PIX a título de 'devolução' do valor contratado, quando na verdade os valores foram para conta de terceiro fraudador.
Resultado
fortuito_externo_culpa_terceiro
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaFortuito Externo Golpe Falso Funcionario Transferencias Voluntarias
Transferências realizadas voluntariamente pela autora a partir de conta em outra instituição bancária, sem que o banco réu tivesse ingerência ou pudesse detectar operação fora do perfil, configurando fortuito externo excludente de responsabilidade.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoDispositivo Da Vitima UsadoAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoBo Registrado Tempestivo - PreliminarPró-bancoAcolhidaInexistencia Nulidade Embargos Declaracao
Ausência de demonstração de vício formal ou material na decisão que deliberou sobre os embargos de declaração, rejeitando a preliminar da autora.
RequisitosOutro - MaterialPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Objetiva Banco Golpe Falso Funcionario
Autora não demonstrou vazamento de dados sigilosos pelo banco; transferências ocorreram em conta de terceira instituição sobre a qual o banco não tem ingerência, afastando falha no serviço.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelFalha Kyc Intermediario - MaterialPró-bancoRejeitadaBanco Deveria Notar Transacao Atipica
Transferências realizadas a partir de conta em outra instituição bancária, impossibilitando ao banco réu qualquer monitoramento ou detecção de operação fora do perfil.
RequisitosAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaMonitoramento Ativo Reconhecido
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- STJ2.217.766/SP
STJ Terceira Turma (Rel. Min. Daniela Teixeira, j.15/9/2025) fixou que fraudes por engenharia social decorrentes unicamente da conduta do consumidor não configuram falha na prestação de serviços, sustentando a exclusão de responsabilidade do banco.
- Art Cdc14 §3º II
Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva de terceiro foi o fundamento central para afastar a responsabilidade objetiva do banco e julgar a ação improcedente.
- TJSP1005228-45.2024.8.26.0309
TJSP Núcleo 4.0 Turma IV (Rel. Léa Duarte, j.08/01/2026) citado como precedente do próprio tribunal em caso idêntico de golpe do falso funcionário com transferências voluntárias, reforçando o fortuito externo.
Contrapontos rebatidos
- A autora alegou falha sistêmica do banco que teria permitido acesso indevido a seus dados; o banco rebateu demonstrando que não há prova de vazamento de dados e que as transferências ocorreram em conta de outra instituição, sobre a qual não possui ingerência.
- A autora alegou que a decisão nos embargos de declaração teria reformado o julgado em prejuízo do embargante; o tribunal afastou a nulidade por ausência de qualquer vício na decisão.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
A autora não produziu qualquer prova de vazamento de dados sigilosos pelo banco, ônus que lhe competia e cuja ausência foi decisiva para afastar a responsabilidade do réu.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·contrato de empréstimo consignado fls.31/33
- ·comprovantes de transferências PIX fls.39
- ·extrato conta outra instituição fls.44
- ·sentença fls.225/230 e 249/250
- ·contrarrazões autora fls.297/310
- ·contrarrazões banco fls.311/323
- ·gratuidade processual fls.85/86
- ·custas preparo banco fls.326
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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