Acórdão · TJSP

1007148-60.2025.8.26.0037

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.VIII DP2Rel. DANIEL ISSLER17 dez 2025
Falso trabalho/empregoSantanderConta corrente PFRede socialPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe das tarefas via Telegram: TJSP Turma VIII manteve improcedência por fortuito externo (art. 14, §3º,II CDC), afastando responsabilidade de Santander e PagSeguro por Pix voluntários autenticados pela própria vítima.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Rede social
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe das tarefas: vítima foi atraída por promessa de renda extra realizando tarefas (curtir músicas no Spotify), direcionada a grupo no Telegram, onde surgiram 'tarefas pré-pagas' e efetuou transferências via Pix a terceiros desconhecidos

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasDispositivo Da Vitima Usado

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_exclusiva_consumidor

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Golpe Tarefas Transferencias Voluntarias

    Transferências via Pix realizadas voluntária e reiteradamente pela própria vítima em ambiente externo ao controle dos bancos configuram fortuito externo excludente de responsabilidade (art. 14, §3º, II, CDC).

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica AutorAto Terceiro Identificado
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Art85 Par11 Cpc

    Improvimento do recurso autoriza majoração dos honorários de 10% para 15% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §11, CPC.

  • IntegralPró-consumidorRejeitada
    Fortuito Interno Abertura Contas Fraudulentas

    Tese de fortuito interno por abertura de contas irregulares rejeitada pois o evento danoso decorreu de ação criminosa em ambiente fora do controle das instituições, configurando fortuito externo.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioAusencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralPró-consumidorRejeitada
    Sumula 479 Stj Responsabilidade Objetiva Fraude Terceiros

    Súmula 479/STJ afastada pois se aplica a fortuito interno; no caso, a fraude ocorreu em canal externo e por culpa exclusiva do consumidor, rompendo o nexo causal com a atividade bancária.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro Identificado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Excluiu a responsabilidade objetiva das instituições ao reconhecer culpa exclusiva do consumidor/terceiro como causa do dano, afastando a obrigação de indenizar.

  • STJ2.217.766/SP

    STJ (Min. Daniela Teixeira, 3ª Turma, 15/9/2025) assentou que fraudes por engenharia social decorrentes unicamente da conduta do consumidor não configuram falha na prestação de serviços, embasando diretamente o afastamento da responsabilidade dos bancos.

  • TJSP1019349-23.2024.8.26.0004

    TJSP Turma V NJ4.0 (Rel. Inah de Lemos e Silva Machado, 10/11/2025): golpe do falso trabalho home office com Pix voluntários — fortuito externo, inexistência de falha operacional, sentença mantida, reforçando a linha decisória adotada.

Contrapontos rebatidos

  • A apelante alegou que os bancos falharam ao permitir abertura de contas fraudulentas; o acórdão rebateu afirmando que o evento ocorreu em ambiente externo, sem qualquer envolvimento ou manipulação das apeladas, caracterizando fortuito externo e não interno.
  • A autora invocou a Súmula 479/STJ para imputar responsabilidade objetiva às instituições; o acórdão afastou a súmula com fundamento no art. 14, §3º, II, CDC, pois as transferências foram voluntárias e reiteradas pela própria vítima induzida por promessas de recompensa.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    A autora não produziu prova técnica de falha operacional ou irregularidade atribuível às instituições, ônus que lhe competia e cujo descumprimento foi determinante para a improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Adulto
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·inicial da autora (fls. não numeradas)
  • ·sentença fls. 201/206
  • ·apelação fls. 209/217
  • ·contrarrazões fls. 221/226
  • ·contrarrazões fls. 227/243
  • ·gratuidade concedida fls. 87/88

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Araraquara · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
ANA CLAUDIA HABICE KOCK
Competência
Cível
Data de autuação
21 mai 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 18.755,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VIII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
DANIEL ISSLER
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 18.755,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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