1007148-60.2025.8.26.0037
Análise do acórdão
Golpe das tarefas via Telegram: TJSP Turma VIII manteve improcedência por fortuito externo (art. 14, §3º,II CDC), afastando responsabilidade de Santander e PagSeguro por Pix voluntários autenticados pela própria vítima.
O que foi julgado
Golpe das tarefas: vítima foi atraída por promessa de renda extra realizando tarefas (curtir músicas no Spotify), direcionada a grupo no Telegram, onde surgiram 'tarefas pré-pagas' e efetuou transferências via Pix a terceiros desconhecidos
Resultado
fortuito_externo_culpa_exclusiva_consumidor
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaFortuito Externo Golpe Tarefas Transferencias Voluntarias
Transferências via Pix realizadas voluntária e reiteradamente pela própria vítima em ambiente externo ao controle dos bancos configuram fortuito externo excludente de responsabilidade (art. 14, §3º, II, CDC).
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica AutorAto Terceiro Identificado - HonorariosPró-bancoAcolhidaMajoracao Honorarios Art85 Par11 Cpc
Improvimento do recurso autoriza majoração dos honorários de 10% para 15% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §11, CPC.
- IntegralPró-consumidorRejeitadaFortuito Interno Abertura Contas Fraudulentas
Tese de fortuito interno por abertura de contas irregulares rejeitada pois o evento danoso decorreu de ação criminosa em ambiente fora do controle das instituições, configurando fortuito externo.
RequisitosFalha Kyc IntermediarioAusencia Prova Tecnica Autor - IntegralPró-consumidorRejeitadaSumula 479 Stj Responsabilidade Objetiva Fraude Terceiros
Súmula 479/STJ afastada pois se aplica a fortuito interno; no caso, a fraude ocorreu em canal externo e por culpa exclusiva do consumidor, rompendo o nexo causal com a atividade bancária.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro Identificado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Excluiu a responsabilidade objetiva das instituições ao reconhecer culpa exclusiva do consumidor/terceiro como causa do dano, afastando a obrigação de indenizar.
- STJ2.217.766/SP
STJ (Min. Daniela Teixeira, 3ª Turma, 15/9/2025) assentou que fraudes por engenharia social decorrentes unicamente da conduta do consumidor não configuram falha na prestação de serviços, embasando diretamente o afastamento da responsabilidade dos bancos.
- TJSP1019349-23.2024.8.26.0004
TJSP Turma V NJ4.0 (Rel. Inah de Lemos e Silva Machado, 10/11/2025): golpe do falso trabalho home office com Pix voluntários — fortuito externo, inexistência de falha operacional, sentença mantida, reforçando a linha decisória adotada.
Contrapontos rebatidos
- A apelante alegou que os bancos falharam ao permitir abertura de contas fraudulentas; o acórdão rebateu afirmando que o evento ocorreu em ambiente externo, sem qualquer envolvimento ou manipulação das apeladas, caracterizando fortuito externo e não interno.
- A autora invocou a Súmula 479/STJ para imputar responsabilidade objetiva às instituições; o acórdão afastou a súmula com fundamento no art. 14, §3º, II, CDC, pois as transferências foram voluntárias e reiteradas pela própria vítima induzida por promessas de recompensa.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
A autora não produziu prova técnica de falha operacional ou irregularidade atribuível às instituições, ônus que lhe competia e cujo descumprimento foi determinante para a improcedência.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·inicial da autora (fls. não numeradas)
- ·sentença fls. 201/206
- ·apelação fls. 209/217
- ·contrarrazões fls. 221/226
- ·contrarrazões fls. 227/243
- ·gratuidade concedida fls. 87/88
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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