Acórdão · TJSP

1008197-92.2024.8.26.0451

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.VIII DP2Rel. DANIEL ISSLER8 abr 2026
Engenharia social (genérica)NubankApp digitalIndefinidoPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Apelação do consumidor por golpe do PIX (R$10.882,54) não conhecida por ausência de dialeticidade recursal — autor reiterou petição inicial sem impugnar fundamentos da sentença (biometria/dispositivo autorizado).

O que foi julgado

Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 10.882,54
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do PIX: transferências não autorizadas realizadas em conta bancária da vítima, totalizando R$ 10.882,54, com alegação de que as movimentações eram atípicas ao perfil do titular

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorValor Alto Atipico
Sinais de alerta
Monitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

recurso_nao_conhecido_dialeticidade

Teses

  • ★ principalProcessualPró-bancoAcolhida
    Nao Conhecimento Ausencia Dialeticidade

    Autor reiterou argumentos genéricos da inicial sem enfrentar fundamentos da sentença (biometria, dispositivo autorizado, ausência de BO), violando art. 932 III e 1.010 CPC.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoBiometria ValidadaDispositivo Reconhecido
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Falha Identificacao Transacoes Atipicas

    Tese de falha no monitoramento (Súmula 479 STJ) não foi apreciada no mérito em razão do não conhecimento do recurso por vício formal de dialeticidade.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorBo Tardio Ou AusenteOperacao Atipica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Fortuito Interno Risco Operacional

    Tese de fortuito interno e risco operacional igualmente prejudicada pelo não conhecimento do recurso, sem análise de mérito.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos Voluntariamente

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cpc932, III

    Fundamento legal direto para o não conhecimento do recurso por ausência de impugnação específica aos fundamentos da sentença.

  • TJSP1024294-17.2023.8.26.0577

    Precedente citado pelo Rel. Daniel Issler (Núcleo 4.0-T.VIII) como paradigma de não conhecimento por violação à dialeticidade recursal em caso de contrato bancário — transcrito integralmente no voto.

  • Art Cpc1010

    Exige que razões da apelação contenham impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida, base formal do vício reconhecido.

Contrapontos rebatidos

  • Apelante alegou movimentações atípicas não bloqueadas; sentença (referendada pelo acórdão) consignou que transações ocorreram via dispositivo autorizado com reconhecimento facial, eliminando a falha de segurança alegada.
  • Autor invocou Súmula 479 STJ para responsabilidade objetiva, mas o recurso não impugnou especificamente os fundamentos da sentença, tornando inviável a análise da tese de mérito.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autor não impugnou fundamentos da sentença (biometria validada, dispositivo autorizado, ausência de BO/provas), limitando-se a repetir a inicial — ônus formal descumprido que impediu conhecimento do recurso.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO ausente — sentença destacou ausência
  • ·prints de mensagens — ausente
  • ·extrato com transações PIX
  • ·contrarrazões fls. 410/436
  • ·sentença fls. 383/385
  • ·apelação fls. 388/405

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Piracicaba · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Lourenço Carmelo Tôrres
Competência
Cível
Data de autuação
16 abr 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 25.887,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Perdas e Danos
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VIII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
DANIEL ISSLER
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 25.887,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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