1008197-92.2024.8.26.0451
Análise do acórdão
Apelação do consumidor por golpe do PIX (R$10.882,54) não conhecida por ausência de dialeticidade recursal — autor reiterou petição inicial sem impugnar fundamentos da sentença (biometria/dispositivo autorizado).
O que foi julgado
Golpe do PIX: transferências não autorizadas realizadas em conta bancária da vítima, totalizando R$ 10.882,54, com alegação de que as movimentações eram atípicas ao perfil do titular
Resultado
recurso_nao_conhecido_dialeticidade
Teses
- ★ principalProcessualPró-bancoAcolhidaNao Conhecimento Ausencia Dialeticidade
Autor reiterou argumentos genéricos da inicial sem enfrentar fundamentos da sentença (biometria, dispositivo autorizado, ausência de BO), violando art. 932 III e 1.010 CPC.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoBiometria ValidadaDispositivo Reconhecido - MaterialPró-bancoRejeitadaFalha Identificacao Transacoes Atipicas
Tese de falha no monitoramento (Súmula 479 STJ) não foi apreciada no mérito em razão do não conhecimento do recurso por vício formal de dialeticidade.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorBo Tardio Ou AusenteOperacao Atipica - MaterialPró-bancoRejeitadaFortuito Interno Risco Operacional
Tese de fortuito interno e risco operacional igualmente prejudicada pelo não conhecimento do recurso, sem análise de mérito.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos Voluntariamente
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cpc932, III
Fundamento legal direto para o não conhecimento do recurso por ausência de impugnação específica aos fundamentos da sentença.
- TJSP1024294-17.2023.8.26.0577
Precedente citado pelo Rel. Daniel Issler (Núcleo 4.0-T.VIII) como paradigma de não conhecimento por violação à dialeticidade recursal em caso de contrato bancário — transcrito integralmente no voto.
- Art Cpc1010
Exige que razões da apelação contenham impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida, base formal do vício reconhecido.
Contrapontos rebatidos
- Apelante alegou movimentações atípicas não bloqueadas; sentença (referendada pelo acórdão) consignou que transações ocorreram via dispositivo autorizado com reconhecimento facial, eliminando a falha de segurança alegada.
- Autor invocou Súmula 479 STJ para responsabilidade objetiva, mas o recurso não impugnou especificamente os fundamentos da sentença, tornando inviável a análise da tese de mérito.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autor não impugnou fundamentos da sentença (biometria validada, dispositivo autorizado, ausência de BO/provas), limitando-se a repetir a inicial — ônus formal descumprido que impediu conhecimento do recurso.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO ausente — sentença destacou ausência
- ·prints de mensagens — ausente
- ·extrato com transações PIX
- ·contrarrazões fls. 410/436
- ·sentença fls. 383/385
- ·apelação fls. 388/405
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

