1012164-53.2024.8.26.0223
Análise do acórdão
Improcedência total: consumidor realizou PIX/empréstimos voluntariamente seguindo falso funcionário via WhatsApp não verificado; fortuito externo afasta responsabilidade do Banco Pan e Recargapay — precedente robusto para defesa.
O que foi julgado
Consumidor foi contatado por suposto funcionário das instituições Banco Pan e Recargapay, identificado como 'Carlos Eduardo', que o induziu a realizar transferências via PIX e pagamento de boleto, além da contratação de empréstimos, nos dias 25 e 26/04/2024.
Resultado
fortuito_externo_culpa_consumidor_terceiro
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaFortuito Externo Golpe Falso Funcionario Transferencias Voluntarias
Consumidor seguiu orientações de falso funcionário via WhatsApp sem verificação, realizando transferências voluntariamente de seu próprio dispositivo sem prova de vazamento de dados, configurando fortuito externo excludente (art. 14 §3º II CDC e REsp 2.217.766/SP).
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica AutorBo Registrado TempestivoOperacao No Perfil VitimaAto Terceiro Identificado - ProcessualPró-bancoAcolhidaRevelia Nao Produz Efeito Contestacao Coreu
Contestação tempestiva do Banco Pan tornou os fatos controversos para todos os réus, neutralizando a revelia do Itaú Unibanco e Recargapay por força do art. 345, I, CPC.
RequisitosOutro - MaterialPró-bancoAcolhidaAusencia Prova Movimentacoes Fraudulentas Extrato Nao Apresentado
Autor não juntou extratos bancários do período; comprovantes juntados divergem da narrativa inicial em valores e destinatários; ficha de amortização não identifica o empréstimo alegado.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo - ProcessualPró-bancoRejeitadaInversao Onus Prova Nao Dispensa Prova Minima
Sentença já reconheceu a inversão do ônus, mas o CDC não dispensa o autor de apresentar elementos mínimos de prova dos fatos constitutivos — ausência de extratos foi determinante.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - ProcessualPró-bancoRejeitadaPrequestionamento Oficio Prova Preclusao
Indeferimento da expedição de ofícios (fls. 500) não foi recorrido oportunamente, operando-se preclusão — vedada rediscussão em apelação.
RequisitosOutro - IntegralPró-bancoRejeitadaFalha Servico Banco Nao Configurada Ausencia Vazamento
Sem prova de vazamento de dados ou vulnerabilidade dos sistemas, a fraude por engenharia social via WhatsApp não verificado configura fortuito externo, afastando a Súmula 479/STJ.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorAto Terceiro IdentificadoDados Fornecidos Voluntariamente
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva de terceiro/consumidor aplicado para afastar dever de indenizar do Banco Pan e Recargapay em fraude por engenharia social.
- STJ2.217.766/SP
STJ (Rel. Min. Daniela Teixeira, 3ª Turma, j. 15/09/2025) consolidou que fraudes por engenharia social decorrentes unicamente da conduta do consumidor não configuram falha na prestação do serviço bancário.
- Art Cpc345
Afastou os efeitos da revelia do Itaú Unibanco e Recargapay, pois a contestação tempestiva do Banco Pan tornou os fatos controversos para todos os litisconsortes passivos.
Contrapontos rebatidos
- Apelante sustentou que revelia do Itaú e Recargapay geraria presunção de veracidade dos fatos; rebatido com art. 345, I, CPC — defesa tempestiva do Banco Pan torna fatos controversos para todos os réus.
- Autor alegou que a inversão do ônus probatório o dispensaria de qualquer prova; acórdão afastou: a sentença concedeu a inversão, mas exige elementos mínimos — extratos não foram juntados.
- Apelante questionou o indeferimento dos ofícios às instituições; acórdão afastou por preclusão — a decisão de fls. 500 não foi objeto de recurso imediato.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autor não juntou extratos bancários do período (25-26/04/2024), documento à sua disposição e indispensável para comprovar as movimentações fraudulentas alegadas, o que inviabilizou a caracterização do dano material.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Comprovantes PIX juntados divergem em valores e destinatários da narrativa inicial; ficha de amortização não identifica os empréstimos alegados — ônus mínimo de coerência probatória não cumprido.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO fls. 79/83
- ·PIX R$391,50 fls. 77 e 84
- ·PIX R$900,00 fls. 78 e 85
- ·PIX R$450,00 fls. 86
- ·PIX R$538,00 fls. 87
- ·ficha amortização fls. 88
- ·conversas WhatsApp fls. 56/57 e 89/94
- ·extrato período posterior fls. 145/153
- ·contrarrazões fls. 538/544
- ·contrarrazões fls. 545/566
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

