Acórdão · TJSP

1012164-53.2024.8.26.0223

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.VIII DP2Rel. DANIEL ISSLER23 fev 2026
Falso funcionário/gerenteItaúConta corrente PFWhatsAppPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Improcedência total: consumidor realizou PIX/empréstimos voluntariamente seguindo falso funcionário via WhatsApp não verificado; fortuito externo afasta responsabilidade do Banco Pan e Recargapay — precedente robusto para defesa.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Consumidor foi contatado por suposto funcionário das instituições Banco Pan e Recargapay, identificado como 'Carlos Eduardo', que o induziu a realizar transferências via PIX e pagamento de boleto, além da contratação de empréstimos, nos dias 25 e 26/04/2024.

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasDispositivo Da Vitima UsadoContratacao Digital

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor_terceiro

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Golpe Falso Funcionario Transferencias Voluntarias

    Consumidor seguiu orientações de falso funcionário via WhatsApp sem verificação, realizando transferências voluntariamente de seu próprio dispositivo sem prova de vazamento de dados, configurando fortuito externo excludente (art. 14 §3º II CDC e REsp 2.217.766/SP).

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica AutorBo Registrado TempestivoOperacao No Perfil VitimaAto Terceiro Identificado
  • ProcessualPró-bancoAcolhida
    Revelia Nao Produz Efeito Contestacao Coreu

    Contestação tempestiva do Banco Pan tornou os fatos controversos para todos os réus, neutralizando a revelia do Itaú Unibanco e Recargapay por força do art. 345, I, CPC.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Ausencia Prova Movimentacoes Fraudulentas Extrato Nao Apresentado

    Autor não juntou extratos bancários do período; comprovantes juntados divergem da narrativa inicial em valores e destinatários; ficha de amortização não identifica o empréstimo alegado.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • ProcessualPró-bancoRejeitada
    Inversao Onus Prova Nao Dispensa Prova Minima

    Sentença já reconheceu a inversão do ônus, mas o CDC não dispensa o autor de apresentar elementos mínimos de prova dos fatos constitutivos — ausência de extratos foi determinante.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • ProcessualPró-bancoRejeitada
    Prequestionamento Oficio Prova Preclusao

    Indeferimento da expedição de ofícios (fls. 500) não foi recorrido oportunamente, operando-se preclusão — vedada rediscussão em apelação.

    Requisitos
    Outro
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Falha Servico Banco Nao Configurada Ausencia Vazamento

    Sem prova de vazamento de dados ou vulnerabilidade dos sistemas, a fraude por engenharia social via WhatsApp não verificado configura fortuito externo, afastando a Súmula 479/STJ.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorAto Terceiro IdentificadoDados Fornecidos Voluntariamente

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva de terceiro/consumidor aplicado para afastar dever de indenizar do Banco Pan e Recargapay em fraude por engenharia social.

  • STJ2.217.766/SP

    STJ (Rel. Min. Daniela Teixeira, 3ª Turma, j. 15/09/2025) consolidou que fraudes por engenharia social decorrentes unicamente da conduta do consumidor não configuram falha na prestação do serviço bancário.

  • Art Cpc345

    Afastou os efeitos da revelia do Itaú Unibanco e Recargapay, pois a contestação tempestiva do Banco Pan tornou os fatos controversos para todos os litisconsortes passivos.

Contrapontos rebatidos

  • Apelante sustentou que revelia do Itaú e Recargapay geraria presunção de veracidade dos fatos; rebatido com art. 345, I, CPC — defesa tempestiva do Banco Pan torna fatos controversos para todos os réus.
  • Autor alegou que a inversão do ônus probatório o dispensaria de qualquer prova; acórdão afastou: a sentença concedeu a inversão, mas exige elementos mínimos — extratos não foram juntados.
  • Apelante questionou o indeferimento dos ofícios às instituições; acórdão afastou por preclusão — a decisão de fls. 500 não foi objeto de recurso imediato.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autor não juntou extratos bancários do período (25-26/04/2024), documento à sua disposição e indispensável para comprovar as movimentações fraudulentas alegadas, o que inviabilizou a caracterização do dano material.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Comprovantes PIX juntados divergem em valores e destinatários da narrativa inicial; ficha de amortização não identifica os empréstimos alegados — ônus mínimo de coerência probatória não cumprido.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·BO fls. 79/83
  • ·PIX R$391,50 fls. 77 e 84
  • ·PIX R$900,00 fls. 78 e 85
  • ·PIX R$450,00 fls. 86
  • ·PIX R$538,00 fls. 87
  • ·ficha amortização fls. 88
  • ·conversas WhatsApp fls. 56/57 e 89/94
  • ·extrato período posterior fls. 145/153
  • ·contrarrazões fls. 538/544
  • ·contrarrazões fls. 545/566

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Guarujá · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
25 ago 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 17.850,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VIII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
DANIEL ISSLER
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 17.850,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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