Acórdão · TJSP

1036756-45.2024.8.26.0100

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.VIII DP2Rel. DANIEL ISSLER23 fev 2026
Boleto fraudulentoSantanderBoletoIndefinidoBoleto pago
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Santander obtém provimento para ação regressiva contra fraudador de boleto desconhecido; TJSP afasta extinção e determina expedição de ofício à LIFT PAGAMENTOS para identificar réu via art. 319 §1º CPC.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Boleto
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Boleto pago
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Indefinido
Descrição do golpe

Golpe do falso boleto bancário emitido pelo sistema interno da empresa LIFT PAGAMENTOS LTDA; banco foi condenado em ação anterior e agora move ação regressiva contra o beneficiário da fraude desconhecido

Resultado

Dano material
Dano moral
Nao Pedido
Custo total estimado
R$ 0,00

Teses

  • ★ principalProcessualPró-bancoAcolhida
    Admissibilidade Acao Regressiva Reu Desconhecido

    TJSP reconheceu legítimo interesse do banco em identificar o fraudador via diligência judicial, aplicando art. 319 §1º CPC para suprir ausência de qualificação do réu.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoAusencia Prova Tecnica AutorOutro
  • ProcessualPró-bancoRejeitada
    Indeferimento Inicial Ausencia Qualificacao Reu

    Extinção sem mérito por ausência de qualificação do réu foi afastada porque o banco não poderia obter os dados por meios próprios em razão do sigilo, cabendo ao Judiciário auxiliar na identificação.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cpc319_§1

    Fundamento central que permitiu ao TJSP reformar a extinção, autorizando expedição de ofício para identificar o fraudador mesmo sem qualificação prévia do réu na inicial.

  • TJSP1031731-51.2024.8.26.0100

    Precedente da 38ª Câmara (Rel. Des. Anna Paula Dias da Costa, j. 16/10/2024) em caso análogo de fraude com réu desconhecido, citado como reforço direto à tese de expedição de ofício.

  • TJSP1116449-78.2024.8.26.0100

    Precedente da 12ª Câmara (Rel. Des. Alexandre David Malfatti, j. 30/10/2024) em ação regressiva contra fraudador desconhecido, anulando sentença de extinção e determinando ofício ao banco detentor dos dados.

Contrapontos rebatidos

  • O juízo a quo extinguiu o processo por falta de qualificação do réu, mas o TJSP rebateu afirmando que a ausência pode ser suprida por diligência judicial quando o autor não tem acesso aos dados por restrição de sigilo, nos termos do art. 319 §1º CPC.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    O ônus de qualificar o réu recai ordinariamente sobre o autor, mas o TJSP reconheceu que o banco não podia cumpri-lo por conta própria em razão do sigilo dos dados, afastando o prejuízo processual.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Indefinido
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·petição inicial (fls. 212/213)
  • ·apelação (fls. 226/235)
  • ·custas de preparo (fls. 250)
  • ·processo nº 0036709-39.2021.8.16.0014

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Central Cível · 34ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
FERNANDO AUGUSTO SALETA PACHECO
Competência
Cível
Data de autuação
15 mar 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 3.872,57
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Pagamento Indevido
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VIII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
DANIEL ISSLER
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 3.872,57
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO CIVIL - Obrigações - Espécies de Contratos - Contratos Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).