1036756-45.2024.8.26.0100
Análise do acórdão
Santander obtém provimento para ação regressiva contra fraudador de boleto desconhecido; TJSP afasta extinção e determina expedição de ofício à LIFT PAGAMENTOS para identificar réu via art. 319 §1º CPC.
O que foi julgado
Golpe do falso boleto bancário emitido pelo sistema interno da empresa LIFT PAGAMENTOS LTDA; banco foi condenado em ação anterior e agora move ação regressiva contra o beneficiário da fraude desconhecido
Resultado
Teses
- ★ principalProcessualPró-bancoAcolhidaAdmissibilidade Acao Regressiva Reu Desconhecido
TJSP reconheceu legítimo interesse do banco em identificar o fraudador via diligência judicial, aplicando art. 319 §1º CPC para suprir ausência de qualificação do réu.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoAusencia Prova Tecnica AutorOutro - ProcessualPró-bancoRejeitadaIndeferimento Inicial Ausencia Qualificacao Reu
Extinção sem mérito por ausência de qualificação do réu foi afastada porque o banco não poderia obter os dados por meios próprios em razão do sigilo, cabendo ao Judiciário auxiliar na identificação.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cpc319_§1
Fundamento central que permitiu ao TJSP reformar a extinção, autorizando expedição de ofício para identificar o fraudador mesmo sem qualificação prévia do réu na inicial.
- TJSP1031731-51.2024.8.26.0100
Precedente da 38ª Câmara (Rel. Des. Anna Paula Dias da Costa, j. 16/10/2024) em caso análogo de fraude com réu desconhecido, citado como reforço direto à tese de expedição de ofício.
- TJSP1116449-78.2024.8.26.0100
Precedente da 12ª Câmara (Rel. Des. Alexandre David Malfatti, j. 30/10/2024) em ação regressiva contra fraudador desconhecido, anulando sentença de extinção e determinando ofício ao banco detentor dos dados.
Contrapontos rebatidos
- O juízo a quo extinguiu o processo por falta de qualificação do réu, mas o TJSP rebateu afirmando que a ausência pode ser suprida por diligência judicial quando o autor não tem acesso aos dados por restrição de sigilo, nos termos do art. 319 §1º CPC.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
O ônus de qualificar o réu recai ordinariamente sobre o autor, mas o TJSP reconheceu que o banco não podia cumpri-lo por conta própria em razão do sigilo dos dados, afastando o prejuízo processual.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·petição inicial (fls. 212/213)
- ·apelação (fls. 226/235)
- ·custas de preparo (fls. 250)
- ·processo nº 0036709-39.2021.8.16.0014
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

