1031474-20.2024.8.26.0005
Análise do acórdão
Banco C6 perde em quase tudo: nulidade contratual, restituição dobrada e dano moral (reduzido de R$10k para R$5k) mantidos; única vitória foi a redução do quantum moral — precedente consolidado contra banco em fraude via correspondente.
O que foi julgado
Dois empréstimos consignados contratados fraudulentamente por intermediário (correspondente bancário), com dados da vítima obtidos indevidamente; fraudadores contataram a vítima por telefone se passando por funcionários do banco e induziram-na a quitar boletos no valor dos empréstimos liberados.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Acesso Dados Contratacao Fraudulenta
Dois contratos assinados no mesmo segundo com dados idênticos e geolocalização inconsistente configuraram fortuito interno; banco não provou autenticidade conforme Tema 1061 STJ.
RequisitosBiometria AusenteAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteOperacao AtipicaFalha Kyc IntermediarioAlerta Antifraude Nao DisparadoCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor - Repeticao DobroPró-consumidorAcolhidaRestituicao Dobro Boa Fe Objetiva EAREsp 600663
Contratação e descontos posteriores a 30/03/2021 dispensam prova de má-fé individual; basta violação à boa-fé objetiva per EAREsp 600.663/RS.
RequisitosPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralParcialParcialReducao Quantum Dano Moral Casos Analogos
Dano moral in re ipsa reconhecido (descontos em benefício alimentar de idoso aposentado), mas quantum reduzido de R$10.000 para R$5.000 por adequação a precedentes TJSP em casos análogos.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - IntegralPró-bancoRejeitadaBanco Alega Fato Exclusivo De Terceiro Fraude
Impossível dissociar ação dos fraudadores do acesso indevido à base de dados do banco; fato de terceiro não exclui responsabilidade objetiva quando há fortuito interno.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo - MaterialPró-bancoRejeitadaBanco Contesta Restituicao Dobro
EAREsp 600.663/RS afasta exigência de prova de má-fé individual para cobranças após marco de 30/03/2021; tese do banco superada pelo precedente vinculante.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco pelo fortuito interno decorrente do acesso indevido à base de dados por intermediário fraudador.
- Tema Stj1061
Inverteu o ônus probatório ao banco para provar autenticidade dos contratos impugnados; banco não se desincumbiu, levando à nulidade contratual.
- Earesp600.663/RS
Dispensou prova de má-fé individual para restituição dobrada, bastando violação à boa-fé objetiva para cobranças após 30/03/2021, derrubando principal defesa do banco.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou conformidade com protocolos do Banco Central e ausência de nexo com empresa destinatária; tribunal rebateu que acesso indevido à base de dados é fortuito interno que não exclui responsabilidade objetiva (Súmula 479 STJ).
- Banco insurgiu-se contra restituição dobrada por ausência de má-fé comprovada; tribunal aplicou EAREsp 600.663/RS dispensando dolo para cobranças pós-2021.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não provou autenticidade dos contratos impugnados (Tema 1061 STJ), levando ao reconhecimento da nulidade e inexigibilidade dos débitos.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fls. 69/90 e 91/112
- ·fls. 113/120 e 121/128
- ·fls. 143 e 144
- ·fls. 21 — benefício R$2.081,00
- ·fls. 252/253 — Barueri SP
- ·fls. 250/251 — Maceió AL
- ·fls. 22/25 — dois boletos
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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