Acórdão · TJSP

1031474-20.2024.8.26.0005

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.VIII DP2Rel. DANIEL ISSLER27 jan 2026
Consignado não contratadoC6 BankConsignado INSSLigaçãoConsignado indevido
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco C6 perde em quase tudo: nulidade contratual, restituição dobrada e dano moral (reduzido de R$10k para R$5k) mantidos; única vitória foi a redução do quantum moral — precedente consolidado contra banco em fraude via correspondente.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Dois empréstimos consignados contratados fraudulentamente por intermediário (correspondente bancário), com dados da vítima obtidos indevidamente; fraudadores contataram a vítima por telefone se passando por funcionários do banco e induziram-na a quitar boletos no valor dos empréstimos liberados.

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoContratacao DigitalOperacoes Em Sequencia RapidaGeolocalizacao Inconsistente
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta DestinoMonitoramento DeficienteAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Acesso Dados Contratacao Fraudulenta

    Dois contratos assinados no mesmo segundo com dados idênticos e geolocalização inconsistente configuraram fortuito interno; banco não provou autenticidade conforme Tema 1061 STJ.

    Requisitos
    Biometria AusenteAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteOperacao AtipicaFalha Kyc IntermediarioAlerta Antifraude Nao DisparadoCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • Repeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Restituicao Dobro Boa Fe Objetiva EAREsp 600663

    Contratação e descontos posteriores a 30/03/2021 dispensam prova de má-fé individual; basta violação à boa-fé objetiva per EAREsp 600.663/RS.

    Requisitos
    Pre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralParcialParcial
    Reducao Quantum Dano Moral Casos Analogos

    Dano moral in re ipsa reconhecido (descontos em benefício alimentar de idoso aposentado), mas quantum reduzido de R$10.000 para R$5.000 por adequação a precedentes TJSP em casos análogos.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Banco Alega Fato Exclusivo De Terceiro Fraude

    Impossível dissociar ação dos fraudadores do acesso indevido à base de dados do banco; fato de terceiro não exclui responsabilidade objetiva quando há fortuito interno.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Banco Contesta Restituicao Dobro

    EAREsp 600.663/RS afasta exigência de prova de má-fé individual para cobranças após marco de 30/03/2021; tese do banco superada pelo precedente vinculante.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorOutro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco pelo fortuito interno decorrente do acesso indevido à base de dados por intermediário fraudador.

  • Tema Stj1061

    Inverteu o ônus probatório ao banco para provar autenticidade dos contratos impugnados; banco não se desincumbiu, levando à nulidade contratual.

  • Earesp600.663/RS

    Dispensou prova de má-fé individual para restituição dobrada, bastando violação à boa-fé objetiva para cobranças após 30/03/2021, derrubando principal defesa do banco.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou conformidade com protocolos do Banco Central e ausência de nexo com empresa destinatária; tribunal rebateu que acesso indevido à base de dados é fortuito interno que não exclui responsabilidade objetiva (Súmula 479 STJ).
  • Banco insurgiu-se contra restituição dobrada por ausência de má-fé comprovada; tribunal aplicou EAREsp 600.663/RS dispensando dolo para cobranças pós-2021.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não provou autenticidade dos contratos impugnados (Tema 1061 STJ), levando ao reconhecimento da nulidade e inexigibilidade dos débitos.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fls. 69/90 e 91/112
  • ·fls. 113/120 e 121/128
  • ·fls. 143 e 144
  • ·fls. 21 — benefício R$2.081,00
  • ·fls. 252/253 — Barueri SP
  • ·fls. 250/251 — Maceió AL
  • ·fls. 22/25 — dois boletos

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional V - São Miguel Paulista · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
HENRIQUE MAUL BRASILIO DE SOUZA
Competência
Cível
Data de autuação
18 dez 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 18.760,19
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VIII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
DANIEL ISSLER
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 18.760,19
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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