Acórdão · TJSP

1048316-11.2024.8.26.0576

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.VIII DP2Rel. DANIEL ISSLER8 abr 2026
Falsa central de atendimentoNubankApp digitalLigaçãoPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP Núcleo 4.0 Turma VIII mantém improcedência: PIX de R$100 realizados com biometria facial, senha e dispositivo autorizado pela própria autora configura fortuito externo, afastando responsabilidade do Nubank.

O que foi julgado

Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 100,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Autora alega ter sofrido transferências PIX não reconhecidas; após perceber as transações, foi contatada por pessoa se passando por funcionário da instituição financeira solicitando dados, porém ela nega ter fornecido informações. O banco sustenta que as transações foram realizadas com autenticação facial e senha pessoal em dispositivo autorizado pela própria autora.

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorDispositivo Da Vitima Usado

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Autenticacao Biometrica Dispositivo Autorizado

    Biometria facial, senha pessoal e dispositivo autorizado pela autora comprovaram regularidade das transações, configurando fortuito externo e afastando falha do banco.

    Requisitos
    Biometria ValidadaDispositivo ReconhecidoSenha Validada BancoOperacao No Perfil VitimaAusencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos Voluntariamente
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Art85 Par11 Cpc

    Recurso desprovido resultou em majoração dos honorários para 15% do valor da causa atualizado, nos termos do art. 85, §11, CPC.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Fortuito Interno Vazamento Dados Nubank

    Ausência de qualquer prova de vazamento de dados pelo banco; documentação interna demonstrou regularidade das transações com autenticação completa.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelBiometria Validada
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Instituicao Financeira Art14 Cdc

    Excludente do art. 14, §3º, II CDC aplicada: culpa exclusiva do consumidor afasta responsabilidade objetiva quando não há falha comprovada no serviço.

    Requisitos
    Biometria ValidadaDispositivo ReconhecidoOperacao No Perfil Vitima
  • ProcessualPró-bancoRejeitada
    Inversao Onus Sucumbencia

    Recurso desprovido manteve improcedência e honorários majorados contra a autora, rejeitando inversão dos ônus sucumbenciais.

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente de culpa exclusiva do consumidor aplicada para afastar responsabilidade objetiva, pilar central da improcedência.

  • STJ2.217.766/SP

    STJ — Rel. Min. Daniela Teixeira, 3ª Turma, j. 15/09/2025 — reconhece ausência de falha em fraudes bancárias via engenharia social decorrentes unicamente da conduta do consumidor.

  • TJSP1005228-45.2024.8.26.0309

    TJSP Núcleo 4.0 Turma IV — Rel. Léa Duarte, j. 08/01/2026 — golpe do falso funcionário com transações realizadas pelo próprio consumidor, fortuito externo, recurso desprovido.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou que biometria era só para logar no app; acórdão rejeitou: biometria facial + senha pessoal + dispositivo autorizado demonstram validação das próprias transações contestadas.
  • Autora sustentou conivência do banco e fortuito interno; acórdão afastou por ausência total de prova de vazamento de dados sigilosos pelo banco.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não produziu prova técnica ou qualquer indício de falha ou vazamento de dados pelo banco, ônus que lhe cabia e cujo descumprimento foi decisivo para a improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·fls. 124/125 — autorização iPhone 11 em 12.07.2024
  • ·fls. 129 — autenticação facial em 03.10.2024
  • ·documentação junta à contestação
  • ·BO registrado pela autora após suspeita de fraude

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São José do Rio Preto · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
ANDRESSA MARIA TAVARES MARCHIORI
Competência
Cível
Data de autuação
23 out 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 15.100,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VIII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
DANIEL ISSLER
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 15.100,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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