1048316-11.2024.8.26.0576
Análise do acórdão
TJSP Núcleo 4.0 Turma VIII mantém improcedência: PIX de R$100 realizados com biometria facial, senha e dispositivo autorizado pela própria autora configura fortuito externo, afastando responsabilidade do Nubank.
O que foi julgado
Autora alega ter sofrido transferências PIX não reconhecidas; após perceber as transações, foi contatada por pessoa se passando por funcionário da instituição financeira solicitando dados, porém ela nega ter fornecido informações. O banco sustenta que as transações foram realizadas com autenticação facial e senha pessoal em dispositivo autorizado pela própria autora.
Resultado
fortuito_externo_culpa_consumidor
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaFortuito Externo Autenticacao Biometrica Dispositivo Autorizado
Biometria facial, senha pessoal e dispositivo autorizado pela autora comprovaram regularidade das transações, configurando fortuito externo e afastando falha do banco.
RequisitosBiometria ValidadaDispositivo ReconhecidoSenha Validada BancoOperacao No Perfil VitimaAusencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos Voluntariamente - HonorariosPró-bancoAcolhidaMajoracao Honorarios Art85 Par11 Cpc
Recurso desprovido resultou em majoração dos honorários para 15% do valor da causa atualizado, nos termos do art. 85, §11, CPC.
- IntegralPró-bancoRejeitadaFortuito Interno Vazamento Dados Nubank
Ausência de qualquer prova de vazamento de dados pelo banco; documentação interna demonstrou regularidade das transações com autenticação completa.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelBiometria Validada - IntegralPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Objetiva Instituicao Financeira Art14 Cdc
Excludente do art. 14, §3º, II CDC aplicada: culpa exclusiva do consumidor afasta responsabilidade objetiva quando não há falha comprovada no serviço.
RequisitosBiometria ValidadaDispositivo ReconhecidoOperacao No Perfil Vitima - ProcessualPró-bancoRejeitadaInversao Onus Sucumbencia
Recurso desprovido manteve improcedência e honorários majorados contra a autora, rejeitando inversão dos ônus sucumbenciais.
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Excludente de culpa exclusiva do consumidor aplicada para afastar responsabilidade objetiva, pilar central da improcedência.
- STJ2.217.766/SP
STJ — Rel. Min. Daniela Teixeira, 3ª Turma, j. 15/09/2025 — reconhece ausência de falha em fraudes bancárias via engenharia social decorrentes unicamente da conduta do consumidor.
- TJSP1005228-45.2024.8.26.0309
TJSP Núcleo 4.0 Turma IV — Rel. Léa Duarte, j. 08/01/2026 — golpe do falso funcionário com transações realizadas pelo próprio consumidor, fortuito externo, recurso desprovido.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou que biometria era só para logar no app; acórdão rejeitou: biometria facial + senha pessoal + dispositivo autorizado demonstram validação das próprias transações contestadas.
- Autora sustentou conivência do banco e fortuito interno; acórdão afastou por ausência total de prova de vazamento de dados sigilosos pelo banco.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autora não produziu prova técnica ou qualquer indício de falha ou vazamento de dados pelo banco, ônus que lhe cabia e cujo descumprimento foi decisivo para a improcedência.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fls. 124/125 — autorização iPhone 11 em 12.07.2024
- ·fls. 129 — autenticação facial em 03.10.2024
- ·documentação junta à contestação
- ·BO registrado pela autora após suspeita de fraude
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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