1009526-87.2025.8.26.0554
Análise do acórdão
Golpe falso emprego via redes sociais: TJSP manteve improcedência por fortuito externo (art. 14 §3º II CDC + REsp 2.217.766/SP), afastando falha do Bradesco em transferências Pix voluntárias e autenticadas pelos próprios autores.
O que foi julgado
Golpe do falso emprego: autor foi contatado via redes sociais por suposta gerente da loja Magazine Luiza, que prometia cargo com bom retorno financeiro mediante depósitos prévios que seriam devolvidos com comissões; mãe do autor também efetuou transferências para ajudar na suposta contratação do filho.
Resultado
fortuito_externo_culpa_consumidor
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaFortuito Externo Golpe Falso Emprego Transferencias Voluntarias
Transferências Pix realizadas voluntária e autenticamente pelos próprios autores sem qualquer manipulação dos bancos configuraram fortuito externo e culpa exclusiva da vítima, afastando responsabilidade objetiva.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica Autor - IntegralPró-bancoRejeitadaAbertura Contas Fraudulentas Sem Monitoramento
Tese de fortuito interno rejeitada porque, mesmo que operações fossem bloqueadas, os próprios autores atribuiriam legitimidade às transações; fraude ocorreu em ambiente fora do controle das instituições.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoLog Auditoria DisponivelOperacao Atipica - MaterialPró-bancoRejeitadaFalha Mecanismo Especial Devolucao Med
MED foi acionado para três transações (R$5.580, R$2.200 e R$510) com disputa aprovada, mas valores já sacados pelos golpistas impossibilitaram recuperação, nos termos do art. 41-A da Resolução BCB 103/2021.
RequisitosEstorno Solicitado TempestivoBo Registrado TempestivoOutro - HonorariosPró-bancoAcolhidaMajoracao Honorarios Art85 Par11 Cpc
Honorários majorados de 10% para 15% sobre valor atualizado da causa pelo trabalho adicional em grau recursal, conforme art. 85 §11 CPC, ressalvada a gratuidade processual.
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Fundamento central para afastar responsabilidade objetiva do banco: excludente de culpa exclusiva do consumidor aplicada às transferências voluntárias e autenticadas pelos próprios autores.
- STJ2.217.766/SP
STJ, Rel. Min. Daniela Teixeira, 3ª Turma, 15/9/2025: consolidou que fraudes via engenharia social decorrentes unicamente da conduta do consumidor não caracterizam falha na prestação de serviços bancários.
- TJSP1029326-36.2024.8.26.0005
TJSP, Rel. Claudia Sarmento Monteleone, 23ª Câmara, 31/10/2025: golpe do falso emprego com transferências voluntárias via Pix com senha pessoal afasta Súmula 479 STJ por ser fortuito externo, não interno.
Contrapontos rebatidos
- Autores alegaram que permissão de abertura de contas fraudulentas configura fortuito interno; rebatido com o fato de que os próprios apelantes realizaram as transferências voluntariamente e as autenticariam mesmo se bloqueadas temporariamente, pois acreditavam na veracidade dos golpistas.
- Autores sustentaram falha no MED para bloqueio preventivo; rebatido com o fato de que o MED foi acionado (disputa aprovada em três transações), mas a restituição é condicionada à existência de saldo na conta do recebedor, conforme Resolução BCB 103/2021, e os golpistas já haviam sacado os recursos.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autores não produziram prova técnica de que houve falha concreta na segurança das instituições; ônus da demonstração da falha no serviço não foi cumprido, o que favoreceu o banco na manutenção da improcedência.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO registrado após perceber fraude
- ·fls. 243 - MED três transações Pix
- ·fls. 319/323 - sentença improcedência
- ·fls. 331/357 - apelação autores
- ·fls. 362/367 - contrarrazões Bradesco
- ·fls. 392/407 - contrarrazões Nu Pagamentos
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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