Acórdão · TJSP

1009526-87.2025.8.26.0554

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.VIII DP2Rel. DANIEL ISSLER27 jan 2026
Falso trabalho/empregoBradescoApp digitalRede socialPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe falso emprego via redes sociais: TJSP manteve improcedência por fortuito externo (art. 14 §3º II CDC + REsp 2.217.766/SP), afastando falha do Bradesco em transferências Pix voluntárias e autenticadas pelos próprios autores.

O que foi julgado

Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Rede social
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do falso emprego: autor foi contatado via redes sociais por suposta gerente da loja Magazine Luiza, que prometia cargo com bom retorno financeiro mediante depósitos prévios que seriam devolvidos com comissões; mãe do autor também efetuou transferências para ajudar na suposta contratação do filho.

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasOperacoes Em Sequencia RapidaDispositivo Da Vitima Usado

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Golpe Falso Emprego Transferencias Voluntarias

    Transferências Pix realizadas voluntária e autenticamente pelos próprios autores sem qualquer manipulação dos bancos configuraram fortuito externo e culpa exclusiva da vítima, afastando responsabilidade objetiva.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Abertura Contas Fraudulentas Sem Monitoramento

    Tese de fortuito interno rejeitada porque, mesmo que operações fossem bloqueadas, os próprios autores atribuiriam legitimidade às transações; fraude ocorreu em ambiente fora do controle das instituições.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoLog Auditoria DisponivelOperacao Atipica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Falha Mecanismo Especial Devolucao Med

    MED foi acionado para três transações (R$5.580, R$2.200 e R$510) com disputa aprovada, mas valores já sacados pelos golpistas impossibilitaram recuperação, nos termos do art. 41-A da Resolução BCB 103/2021.

    Requisitos
    Estorno Solicitado TempestivoBo Registrado TempestivoOutro
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Art85 Par11 Cpc

    Honorários majorados de 10% para 15% sobre valor atualizado da causa pelo trabalho adicional em grau recursal, conforme art. 85 §11 CPC, ressalvada a gratuidade processual.

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Fundamento central para afastar responsabilidade objetiva do banco: excludente de culpa exclusiva do consumidor aplicada às transferências voluntárias e autenticadas pelos próprios autores.

  • STJ2.217.766/SP

    STJ, Rel. Min. Daniela Teixeira, 3ª Turma, 15/9/2025: consolidou que fraudes via engenharia social decorrentes unicamente da conduta do consumidor não caracterizam falha na prestação de serviços bancários.

  • TJSP1029326-36.2024.8.26.0005

    TJSP, Rel. Claudia Sarmento Monteleone, 23ª Câmara, 31/10/2025: golpe do falso emprego com transferências voluntárias via Pix com senha pessoal afasta Súmula 479 STJ por ser fortuito externo, não interno.

Contrapontos rebatidos

  • Autores alegaram que permissão de abertura de contas fraudulentas configura fortuito interno; rebatido com o fato de que os próprios apelantes realizaram as transferências voluntariamente e as autenticariam mesmo se bloqueadas temporariamente, pois acreditavam na veracidade dos golpistas.
  • Autores sustentaram falha no MED para bloqueio preventivo; rebatido com o fato de que o MED foi acionado (disputa aprovada em três transações), mas a restituição é condicionada à existência de saldo na conta do recebedor, conforme Resolução BCB 103/2021, e os golpistas já haviam sacado os recursos.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autores não produziram prova técnica de que houve falha concreta na segurança das instituições; ônus da demonstração da falha no serviço não foi cumprido, o que favoreceu o banco na manutenção da improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Adulto
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO registrado após perceber fraude
  • ·fls. 243 - MED três transações Pix
  • ·fls. 319/323 - sentença improcedência
  • ·fls. 331/357 - apelação autores
  • ·fls. 362/367 - contrarrazões Bradesco
  • ·fls. 392/407 - contrarrazões Nu Pagamentos

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Santo André · 6ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Bianca Ruffolo Chojniak
Competência
Cível
Data de autuação
16 abr 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 32.779,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VIII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
DANIEL ISSLER
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 32.779,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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