1000700-82.2025.8.26.0292
Análise do acórdão
Banco do Brasil responde por 50% de R$162.610 em fraudes de 8 meses (cartão/compras atípicas); culpa concorrente do aposentado (omissão prolongada) afasta dano moral e reduz indenização à metade.
O que foi julgado
Transações fraudulentas sucessivas em conta corrente ao longo de 8 meses (10/2023 a 06/2024), com compras de alto valor em benefício de terceiro, incompatíveis com o perfil do correntista aposentado que usava a conta apenas para recebimento de benefício previdenciário e pagamento de impostos. O tipo exato do golpe não foi especificado no acórdão.
Resultado
culpa_concorrente_afasta_moral
Teses
- ★ principalMaterialParcialParcialFalha Monitoramento Operacoes Atipicas 8 Meses
Falha de monitoramento reconhecida (fortuito interno), mas culpa concorrente da vítima por 8 meses de omissão reduziu responsabilidade do banco a 50%.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaMonitoramento Ativo ReconhecidoLog Auditoria Disponivel - MaterialPró-bancoAcolhidaCulpa Concorrente Vitima Omissao 8 Meses
Ausência de contestação das transações por 8 meses pelo correntista configurou culpa concorrente, justificando repartição igualitária do prejuízo (Art. 945 CC).
RequisitosOperacao AtipicaBo Tardio Ou AusenteEstorno Solicitado Tempestivo - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Culpa Concorrente
Dano moral afastado em razão da culpa concorrente da vítima, que contribuiu para a extensão do prejuízo ao não acompanhar movimentações por 8 meses.
RequisitosOperacao AtipicaBo Tardio Ou Ausente - IntegralPró-bancoRejeitadaFortuito Externo Culpa Exclusiva Consumidor
Rejeitada porque o uso de senha e token originais não exclui fortuito interno; banco não provou medidas de segurança nem monitoramento de perfil, afastando culpa exclusiva do consumidor.
RequisitosSenha Validada BancoToken Digital ConfirmadoDados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo Provado - PreliminarPró-bancoRejeitadaIlegitimidade Passiva Banco
Preliminar confundiu-se com o mérito e foi analisada conjuntamente; banco é parte legítima como gestor da conta corrente fraudada.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno relativo às operações fraudulentas atípicas ao perfil do correntista.
- Art Cc945
Base legal da culpa concorrente da vítima, determinando a repartição igualitária (50/50) do prejuízo material em razão da omissão prolongada do correntista.
- TJSP1000619-79.2025.8.26.0213
Precedente análogo (Núcleo 4.0 Turma II, Rel. Guilherme Santini Teodoro) que firmou culpa concorrente com 50% do prejuízo e ausência de dano moral — padrão replicado neste acórdão.
Contrapontos rebatidos
- Embora o banco não tenha bloqueado operações nem alertado o cliente, o acórdão reconhece que o próprio correntista não acompanhou a conta por 8 meses, mitigando a responsabilidade exclusiva do banco para 50%.
- O acórdão aceita a atipicidade das operações, mas pondera que as compras repetidas em benefício da mesma destinatária por meses sem contestação do correntista contribuiu para dificultar a detecção pela instituição.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não comprovou ter tomado qualquer medida de segurança (bloqueio, SMS, e-mail, notificação app) frente às operações atípicas, ônus que pesou contra ele na responsabilização por 50%.
- Aproveitou: Pró-banco
Correntista não demonstrou ter acompanhado ou contestado as movimentações por 8 meses, ônus que pesou contra ele e determinou a culpa concorrente com redução da indenização.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extratos bancários fls. 22/44
- ·sentença fls. 386/394
- ·apelação fls. 398/416
- ·custas preparo fls. 438
- ·contrarrazões fls. 422/434
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

