1001365-29.2025.8.26.0218
Análise do acórdão
Golpe falsa central PIX R$29.998: culpa concorrente 2/3 banco (Bradesco+Sicredi) por ausência de bloqueio de transação atípica e KYC deficiente; 1/3 vítima por colaboração ativa; dano moral afastado.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu ligação de suposta funcionária do Banco Bradesco alertando sobre transferência suspeita via PIX, sendo induzida a acessar link para 'cancelar' a transação, o que resultou na confirmação do PIX de R$29.998,00
Resultado
culpa_concorrente_afasta_moral
Teses
- ★ principalMaterialParcialAcolhidaCulpa Concorrente 1 3 Vitima 2 3 Banco
Acórdão reconheceu culpa concorrente: banco falhou ao não bloquear transação atípica e Sicredi não comprovou KYC; consumidor colaborou ativamente ao seguir instruções de desconhecido; proporção 2/3 réus / 1/3 autor.
RequisitosOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoCombo Probatorio CompletoMonitoramento Ativo Reconhecido - PreliminarPró-consumidorAcolhidaFalha Monitoramento Transacao Atipica
Afastada tese de fortuito externo: banco não demonstrou bloqueio nem alerta sobre operação atípica; Sicredi não apresentou documentos de abertura regular da conta destinatária.
RequisitosAnalise Valor AtipicoAlerta Antifraude Nao DisparadoLog Auditoria DisponivelFalha Kyc Intermediario - HonorariosNeutroAcolhidaSucumbencia Reciproca 10pct Condenacao
Sucumbência recíproca reconhecida; honorários fixados em 10% da condenação para patronos de cada parte, com base no art. 85 §11 CPC.
- MaterialPró-bancoRejeitadaFortuito Externo Culpa Exclusiva Vitima
Rejeitada: falha de segurança dos réus é manifesta (sem bloqueio, sem alerta), impedindo reconhecimento de fortuito externo ou culpa exclusiva do consumidor.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - MaterialPró-consumidorRejeitadaFortuito Interno Responsabilidade Integral Banco
Rejeitada: não comprovado vazamento interno de dados; consumidor colaborou ativamente com a fraude, afastando responsabilidade integral dos réus.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento da responsabilidade objetiva dos réus por fortuito interno, afastando a tese de fortuito externo e consolidando o dever de reparação.
- Art Cc945
Base normativa para repartição proporcional da responsabilidade (2/3 réus / 1/3 autor) diante da culpa concorrente da vítima.
- Art Cdc14
Responsabilidade objetiva do fornecedor por falha na prestação do serviço, aplicada a ambas as instituições financeiras (Bradesco e Sicredi).
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou que golpistas detinham todos os dados bancários, indicando vazamento interno; acórdão rejeitou por ausência de prova técnica, reconhecendo que o consumidor seguiu instruções do fraudador.
- Banco alegou fortuito externo e culpa exclusiva do consumidor; acórdão afastou por falha manifesta de segurança (ausência de bloqueio de transação atípica e KYC deficiente da conta destinatária).
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não comprovou ter tomado medidas de bloqueio, alerta (SMS/e-mail/app) ou confirmação adicional diante de transação que destoava do perfil financeiro do autor.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Sicredi não apresentou documentos de abertura regular da conta destinatária nem extratos de movimentação prévia, configurando falha no KYC.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·documentos fls. 254/257 (Sicredi)
- ·apelação fls. 286/291
- ·contrarrazões fls. 311/318
- ·custas preparo fls. 292/294
- ·sentença fls. 277/282
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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