1005906-27.2025.8.26.0438
Análise do acórdão
Vitória processual do Bradesco: extinção sem mérito mantida por advocacia predatória (procuração genérica usada em dois processos simultâneos contra bancos distintos), sem apreciação do golpe PIX de R$3.500.
O que foi julgado
Processo extinto sem resolução do mérito por indícios de advocacia predatória/litigância abusiva; o mérito do suposto golpe (PIX de R$3.500) nunca foi apreciado
Resultado
extincao_sem_merito_advocacia_predatoria
Teses
- ★ principalProcessualPró-bancoAcolhidaExtincao Advocacia Predatoria Procuracao Invalida
Procuração genérica e ampla usada em dois processos simultâneos (procs. 1005906 e 1005907, mesma data, bancos diferentes) configurou indício suficiente de advocacia predatória, justificando exigência de procuração específica com firma reconhecida que não foi atendida, resultando em extinção mantida pelo TJSP.
RequisitosBo Tardio Ou AusenteAusencia Prova Tecnica AutorOutro - ProcessualPró-bancoRejeitadaValidade Procuracao Sem Firma Reconhecida
Argumento de que a procuração seria válida por ser atualizada e com data próxima da propositura foi rejeitado pois o debate não era sobre a validade da assinatura, mas sobre a efetividade e especificidade dos poderes concedidos ante indícios de litigância abusiva.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cpc139_III
Fundamento legal que autoriza o magistrado a exigir procuração específica com firma reconhecida ante indícios de advocacia predatória, embasando a determinação descumprida que levou à extinção.
- TJSP1000351-64.2025.8.26.0200
Precedente da 12ª Câmara (Des. Jacob Valente) citado textualmente para confirmar que o descumprimento da regularização de procuração ante indícios de advocacia predatória justifica a extinção sem mérito.
- TJSP1004367-80.2025.8.26.0032
Precedente da 17ª Câmara (Des. Luís H. B. Franzé) citado para reforçar que os Comunicados NUMOPEDE e Enunciados 4 e 5 do CG 424/2024 legitimam a extinção por descumprimento de exigência de procuração idônea ante litigância abusiva.
Contrapontos rebatidos
- Apelante alegou excesso de formalismo na exigência de firma reconhecida por ser procuração recente; o acórdão rebateu afirmando que o debate não é sobre validade da assinatura, mas sobre a especificidade dos poderes concedidos, sendo os indícios de litigância abusiva (dois processos, mesma procuração, bancos distintos, gratuidade como escudo) base suficiente para o rigor exigido.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Apelante não apresentou procuração específica com firma reconhecida mesmo após determinação judicial expressa (fl. 34), descumprimento que foi condição direta da extinção mantida pelo Tribunal.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·procuração ampla e genérica fls. 19
- ·r. sentença fls. 39/40
- ·determinação fls. 34
- ·proc. 1005907-12.2025.8.26.0438 contra Itaú Unibanco S.A.
- ·contrarrazões fls. 65/68
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

