Acórdão · TJSP

1005906-27.2025.8.26.0438

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.VIII DP2Rel. DANIEL ISSLER16 mar 2026
IndefinidoBradescoIndefinidoIndefinidoIndefinido
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Vitória processual do Bradesco: extinção sem mérito mantida por advocacia predatória (procuração genérica usada em dois processos simultâneos contra bancos distintos), sem apreciação do golpe PIX de R$3.500.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Indefinido
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Indefinido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Processo extinto sem resolução do mérito por indícios de advocacia predatória/litigância abusiva; o mérito do suposto golpe (PIX de R$3.500) nunca foi apreciado

Resultado

Dano material
Dano moral
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

extincao_sem_merito_advocacia_predatoria

Teses

  • ★ principalProcessualPró-bancoAcolhida
    Extincao Advocacia Predatoria Procuracao Invalida

    Procuração genérica e ampla usada em dois processos simultâneos (procs. 1005906 e 1005907, mesma data, bancos diferentes) configurou indício suficiente de advocacia predatória, justificando exigência de procuração específica com firma reconhecida que não foi atendida, resultando em extinção mantida pelo TJSP.

    Requisitos
    Bo Tardio Ou AusenteAusencia Prova Tecnica AutorOutro
  • ProcessualPró-bancoRejeitada
    Validade Procuracao Sem Firma Reconhecida

    Argumento de que a procuração seria válida por ser atualizada e com data próxima da propositura foi rejeitado pois o debate não era sobre a validade da assinatura, mas sobre a efetividade e especificidade dos poderes concedidos ante indícios de litigância abusiva.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cpc139_III

    Fundamento legal que autoriza o magistrado a exigir procuração específica com firma reconhecida ante indícios de advocacia predatória, embasando a determinação descumprida que levou à extinção.

  • TJSP1000351-64.2025.8.26.0200

    Precedente da 12ª Câmara (Des. Jacob Valente) citado textualmente para confirmar que o descumprimento da regularização de procuração ante indícios de advocacia predatória justifica a extinção sem mérito.

  • TJSP1004367-80.2025.8.26.0032

    Precedente da 17ª Câmara (Des. Luís H. B. Franzé) citado para reforçar que os Comunicados NUMOPEDE e Enunciados 4 e 5 do CG 424/2024 legitimam a extinção por descumprimento de exigência de procuração idônea ante litigância abusiva.

Contrapontos rebatidos

  • Apelante alegou excesso de formalismo na exigência de firma reconhecida por ser procuração recente; o acórdão rebateu afirmando que o debate não é sobre validade da assinatura, mas sobre a especificidade dos poderes concedidos, sendo os indícios de litigância abusiva (dois processos, mesma procuração, bancos distintos, gratuidade como escudo) base suficiente para o rigor exigido.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Apelante não apresentou procuração específica com firma reconhecida mesmo após determinação judicial expressa (fl. 34), descumprimento que foi condição direta da extinção mantida pelo Tribunal.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·procuração ampla e genérica fls. 19
  • ·r. sentença fls. 39/40
  • ·determinação fls. 34
  • ·proc. 1005907-12.2025.8.26.0438 contra Itaú Unibanco S.A.
  • ·contrarrazões fls. 65/68

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Penápolis · 3ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
4 jul 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 17.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Repetição do Indébito
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VIII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
DANIEL ISSLER
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 17.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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