Acórdão · TJSP

1001261-77.2025.8.26.0431

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.VIII DP2Rel. DANIEL ISSLER27 jan 2026
Falsa central de atendimentoBradescoConta corrente PJLigaçãoBoleto pago
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco obtém culpa concorrente 50/50 e afastamento do dano moral no golpe da falsa central contra PJ (boleto R$35.998); banco paga R$17.999 e elimina R$5.000 de moral.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PJ
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Boleto pago
Valor fraudado
R$ 35.998,09
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: representante da empresa recebeu ligação de número cadastrado na agenda como Bradesco, golpista se identificou como atendente e solicitou acesso a plataforma digital para 'atualização de conta', obtendo token e permitindo empréstimo de R$5.000 e débito de boleto de R$35.998,09

Marcadores do caso
Vitima Pj MicroDispositivo Da Vitima UsadoPre Emprestimo Antes TransferenciaOperacoes Em Sequencia RapidaToken Entregue
Sinais de alerta
Monitoramento DeficienteAntifraude FalhouMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 17.999,04
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 17.999,04
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_concorrente_vitima_colaborou_para_fraude

Teses

  • ★ principalMaterialParcialAcolhida
    Culpa Concorrente 50 50 Falsa Central Representante Colaborou

    Art. 945 CC + Enunciado 459 V Jornada aplicados para repartir igualmente o prejuízo: banco falhou no monitoramento mas representante da PJ colaborou ativamente fornecendo token e seguindo comandos do golpista.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaToken Digital ConfirmadoMonitoramento Ativo Reconhecido
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Culpa Concorrente Consumidor

    Dano moral afastado pois a colaboração ativa do consumidor para a fraude impede configuração de ofensa à dignidade apta a gerar reparação extrapatrimonial.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • HonorariosNeutroAcolhida
    Sucumbencia Reciproca 50 50 Honorarios 10pct

    Sucumbência recíproca decorrente do provimento parcial: cada parte arca com custas próprias e honorários fixados em 10% da condenação para cada patrono.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Improcedencia Total

    Culpa exclusiva rejeitada porque banco também falhou: não bloqueou transações sequenciais atípicas nem enviou alertas ao correntista, caracterizando falha no serviço.

    Requisitos
    Dispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Sequencia Operacoes Anomala
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral In Re Ipsa Fraude Bancaria

    Dano moral in re ipsa de R$5.000 fixado na sentença foi afastado pelo acórdão em razão da concorrência de culpa e ausência de prova de ofensa à dignidade da empresa.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno, mas temperado pela culpa concorrente que reduziu a condenação a 50% do prejuízo.

  • Art Cc945

    Norma decisiva que autorizou a repartição igualitária do prejuízo entre banco e consumidor, reduzindo condenação de R$35.998 para R$17.999.

  • TJSP1000619-79.2025.8.26.0213

    Precedente direto (Rel. Guilherme Santini Teodoro, Núcleo 4.0 Turma II) com situação análoga — culpa concorrente 50%, danos morais inexistentes — citado como paradigma para o resultado do acórdão.

Contrapontos rebatidos

  • Banco reconheceu falha no monitoramento mas rebateu responsabilidade integral demonstrando que o representante da PJ seguiu voluntariamente instruções do golpista, forneceu token e acessou plataforma externa, configurando culpa concorrente e não exclusiva do banco.
  • Banco rebateu o dano moral in re ipsa argumentando que a colaboração ativa do consumidor para a fraude impede o reconhecimento de ofensa à dignidade, posição acolhida pelo acórdão com base em precedentes do próprio TJSP.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não comprovou ter enviado alertas via SMS, e-mail ou notificação no app sobre as operações suspeitas, nem ter bloqueado as transações atípicas, ônus que pesou na manutenção de 50% da condenação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
PJ micro/pequena
Vulnerabilidade
Pessoa jurídica
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·petição inicial fls. 01/22
  • ·sentença fls. 133/138
  • ·apelação fls. 142/156
  • ·preparo fls. 158 e 166
  • ·contrarrazões fls. 159/164

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Pederneiras · 2ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
LUCAS CARBONI PALHARES
Competência
Cível
Data de autuação
2 jun 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 35.998,09
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Pagamento Indevido
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VIII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
DANIEL ISSLER
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 35.998,09
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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