1001261-77.2025.8.26.0431
Análise do acórdão
Bradesco obtém culpa concorrente 50/50 e afastamento do dano moral no golpe da falsa central contra PJ (boleto R$35.998); banco paga R$17.999 e elimina R$5.000 de moral.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: representante da empresa recebeu ligação de número cadastrado na agenda como Bradesco, golpista se identificou como atendente e solicitou acesso a plataforma digital para 'atualização de conta', obtendo token e permitindo empréstimo de R$5.000 e débito de boleto de R$35.998,09
Resultado
culpa_concorrente_vitima_colaborou_para_fraude
Teses
- ★ principalMaterialParcialAcolhidaCulpa Concorrente 50 50 Falsa Central Representante Colaborou
Art. 945 CC + Enunciado 459 V Jornada aplicados para repartir igualmente o prejuízo: banco falhou no monitoramento mas representante da PJ colaborou ativamente fornecendo token e seguindo comandos do golpista.
RequisitosOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaToken Digital ConfirmadoMonitoramento Ativo Reconhecido - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Culpa Concorrente Consumidor
Dano moral afastado pois a colaboração ativa do consumidor para a fraude impede configuração de ofensa à dignidade apta a gerar reparação extrapatrimonial.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor - HonorariosNeutroAcolhidaSucumbencia Reciproca 50 50 Honorarios 10pct
Sucumbência recíproca decorrente do provimento parcial: cada parte arca com custas próprias e honorários fixados em 10% da condenação para cada patrono.
- IntegralPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Improcedencia Total
Culpa exclusiva rejeitada porque banco também falhou: não bloqueou transações sequenciais atípicas nem enviou alertas ao correntista, caracterizando falha no serviço.
RequisitosDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Sequencia Operacoes Anomala - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral In Re Ipsa Fraude Bancaria
Dano moral in re ipsa de R$5.000 fixado na sentença foi afastado pelo acórdão em razão da concorrência de culpa e ausência de prova de ofensa à dignidade da empresa.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno, mas temperado pela culpa concorrente que reduziu a condenação a 50% do prejuízo.
- Art Cc945
Norma decisiva que autorizou a repartição igualitária do prejuízo entre banco e consumidor, reduzindo condenação de R$35.998 para R$17.999.
- TJSP1000619-79.2025.8.26.0213
Precedente direto (Rel. Guilherme Santini Teodoro, Núcleo 4.0 Turma II) com situação análoga — culpa concorrente 50%, danos morais inexistentes — citado como paradigma para o resultado do acórdão.
Contrapontos rebatidos
- Banco reconheceu falha no monitoramento mas rebateu responsabilidade integral demonstrando que o representante da PJ seguiu voluntariamente instruções do golpista, forneceu token e acessou plataforma externa, configurando culpa concorrente e não exclusiva do banco.
- Banco rebateu o dano moral in re ipsa argumentando que a colaboração ativa do consumidor para a fraude impede o reconhecimento de ofensa à dignidade, posição acolhida pelo acórdão com base em precedentes do próprio TJSP.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não comprovou ter enviado alertas via SMS, e-mail ou notificação no app sobre as operações suspeitas, nem ter bloqueado as transações atípicas, ônus que pesou na manutenção de 50% da condenação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·petição inicial fls. 01/22
- ·sentença fls. 133/138
- ·apelação fls. 142/156
- ·preparo fls. 158 e 166
- ·contrarrazões fls. 159/164
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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